Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3634
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15 dias. Fl.41. Cumpra a parte, em 30 (trinta) dias, os Itens 6, 8, 9, e o quanto requerido pelo MP a fl.48-49. Intime-se. - ADV:
VANILZA CRISTINA DA SILVA (OAB 302110/SP)
Processo 1002131-51.2017.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Claudio Hilário da
Silva - Vistos. Arquive-se este processo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/
SP)
Processo 1002170-09.2021.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - B.C.R. - - D.L.R.S. - S.T.R.A.S. e outros
- Vistos. Certifique-se como requerido pelo MP o transcurso de prazo para contestação pelos requeridos. Em seguida manifestese o autor e o MP, em 15 dias, inclusive quanto ao óbito de um dos réus. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/
SP), JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE (OAB 334211/SP)
Processo 1002323-08.2022.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. Vista dos autos para se manifestar em termos de prosseguimento, tendo em vista juntada de AR negativo. - ADV: SÉRGIO LUIS
FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1002355-13.2022.8.26.0222 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.T.S. - Vistos. Homologo a desistência da ação
formulada a fls.29, nos termos dos artigos 200, § Único c.c. 485, inciso VIII, ambos do CPC. Solicite a baixa do mandado
expedido nos autos, junto à SADM, via e-mail, independente de cumprimento. Sem custas por ser a parte autora beneficiária da
justiça gratuita. Estimo os honorários nos termos do convênio PGE/OAB. Com fulcro no artigo 1000, § Único do CPC, certifique
o trânsito em julgado, expeça certidão de honorários, cabendo ao advogado(a) retirá-la no sistema SAJ, via internet. Cumprido
o processo, arquive-se. Publique-se e intime-se. - ADV: FRANCISCO RICARDO PETRINI (OAB 196013/SP)
Processo 1002437-44.2022.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Espedito Lopes - Caap- Asa
Assistência Social Ao Adolescente - Vistos. Fls. 39-40. Manifeste o requerente em 15 (quinze) dias. Após conclusos. Int. - ADV:
ITAGIBA FLORES (OAB 44865/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)
Processo 1002489-74.2021.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Enivaldo Calazans Santos - Banco
BMG S/A - Vistos. Fls. 298/302. Considerando-se o pedido de levantamento de 50% dos honorários pelo expert, o qual previsto
no art. 465, parágrafo 4º do CPC, ante a justificativa apresentada defiro fls. 298/300 itens II, “a” e III e indefiro item II, “b”.
Visando facilitar as realizações das perícias grafotécnicas, para às partes e profissionais nomeados, a colheita do material
gráfico poderá ocorrer no Ed. do Fórum (em sala situada no andar térreo), cientificando-se nos processos os peritos e partes.
Caso o perito não aceite o encargo nas condições determinadas, deverá comunicar sua renuncia expressa em cinco dias, a
fim de que outro profissional seja nomeado, prejudicado o pedido de adiantamento dos honorários. Intime-se. - ADV: SÉRGIO
GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)
Processo 1002506-76.2022.8.26.0222 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.H.L.S.
- Vistos. Fl.10-13. Considerando que o título executivo judicial que embasa a execução, foi formado e homologado perante o
CEJUSC, revejo o despacho de fl.14, e admito o processamernto da execução na via eleita. Defiro a gratuidade processual. Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil, bem como ofício. A diligência deverá ser cumprida nos termos do § 2º, do artigo 212, do
CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
NATALIA RODRIGUES BARBOSA (OAB 421471/SP)
Processo 1002513-73.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marilene Rodrigues
Gomes - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e CONDENO o requerido a conceder ao autor auxíliodoença à autora referente ao período de 18/07/2018 a 25/01/2019, ), conforme valor previsto no art. 61, da Lei nº 8.213/91,
incluídos os abonos anuais. O termo inicial do benefício é fixado à data do início da incapacidade (18/07/2018) (quesito 10-fl.
131). Conforme recente julgamento do STJ nas ADIs 4.357 e 4.42; REsp 1.270.439 (1ª Seção, acórdão submetido ao regime
dos recursos repetitivos); e RE 870.947 (julgamento submetido ao regime da repercussão geral), a correção monetária deve se
sujeitar ao INPC. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei
9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). As prestações e os abonos em atraso, se o caso, serão pagos de uma só
vez. Eventuais valores recebidos a título de benefício durante o processo deverão ser descontados do valor total devido, para
se evitar enriquecimento ilícito. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios,
fixados no equivalente a 10% do valor da condenação, devendo incidir apenas sobre as prestações vencidas até a data da
prolação desta sentença (STJ 111). Isenta a Autarquia Previdenciária do pagamento de custas processuais, nos termos do art.
4º, inc. I, da Lei Federal n.º 9.289/96 e do art. 6º, da Lei n.º 11.608/03, do Estado de São Paulo. Tal isenção não abrange as
despesas processuais que houver efetuado, bem como aquelas devidas a título de reembolso à parte contrária, por força da
sucumbência. Embora ilíquida, sendo facilmente perceptível que o valor da condenação não ultrapassará o valor previsto no
inciso I, § 3°, do art. 496 do CPC, deixo de submeter a sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Após, com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), KARINE MACEDO ARAUJO
(OAB 411667/SP)
Processo 1002596-84.2022.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.S.L.G. - - V.L.F.R. - Vistos etc. Defiro a
gratuidade processual. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Ofertada resposta com preliminares e ou juntada de documentos novos, à réplica, no prazo de 15 (quinze)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º