Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3634
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de contestação do(a) reclamado(a), apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), a revelia é medida que se impõe nos
termos do art. 20 da lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) reclamante na inicial. Pelo exposto
e considerando o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a) ao
pagamento da importância de R$ 1.406,57 - ADV: WILLIANS CESAR DANTAS (OAB 227241/SP), IGHOR CESAR CENTENARO
DANTAS (OAB 465252/SP)
Processo 1006338-51.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Soneca Colchoes Penapolis
Limitada Epp - Proceda a serventia as pesquisas para localização do endereço da ré/executada, tão somente perante os
seguintes órgãos Infojud, Sisbajud, e Infoseg, pois são os órgãos conveniados com o Judiciário, cujo banco de dados são
os mais completos. Feito as pesquisas, o escrevente do feito deverá imediatamente incluir os novos endereços no cadastro
da parte e, em seguida, ordinatoriamente, expedir o AR, ou mandado de citação ou intimação, para prosseguimento do feito
observando-se a fase em que se encontra. Caso os endereços encontrados sejam os mesmos que já constam dos autos e foram
infrutíferas as intimações ou citações, deverá a parte autora informar o atual endereço do réu/executado, sob as penas da lei.
Int.. - ADV: WILLIANS CESAR DANTAS (OAB 227241/SP), IGHOR CESAR CENTENARO DANTAS (OAB 465252/SP)
Processo 1006341-06.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Soneca Colchoes Penapolis
Limitada Epp - VISTOS. Verifico que o(a) reclamado(a) apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), não apresentou
contestação ou mesmo, compareceu a uma das audiências de tentativa de conciliação. Assim, ante a ausência injustificada
de contestação do(a) reclamado(a), apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), a revelia é medida que se impõe nos
termos do art. 20 da lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) reclamante na inicial. Pelo exposto
e considerando o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a) ao
pagamento da importância de R$ 601,07 - ADV: WILLIANS CESAR DANTAS (OAB 227241/SP)
Processo 1006343-73.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Soneca Colchoes Penapolis
Limitada Epp - Proceda a serventia as pesquisas para localização do endereço da ré/executada, tão somente perante os
seguintes órgãos Infojud, Sisbajud, e Infoseg, pois são os órgãos conveniados com o Judiciário, cujo banco de dados são
os mais completos. Feito as pesquisas, o escrevente do feito deverá imediatamente incluir os novos endereços no cadastro
da parte e, em seguida, ordinatoriamente, expedir o AR, ou mandado de citação ou intimação, para prosseguimento do feito
observando-se a fase em que se encontra. Caso os endereços encontrados sejam os mesmos que já constam dos autos e foram
infrutíferas as intimações ou citações, deverá a parte autora informar o atual endereço do réu/executado, sob as penas da lei.
Int.. - ADV: WILLIANS CESAR DANTAS (OAB 227241/SP), IGHOR CESAR CENTENARO DANTAS (OAB 465252/SP)
Processo 1006348-95.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Soneca Colchoes Penapolis
Limitada Epp - Proceda a serventia as pesquisas para localização do endereço da ré/executada, tão somente perante os
seguintes órgãos Infojud, Sisbajud, e Infoseg, pois são os órgãos conveniados com o Judiciário, cujo banco de dados são
os mais completos. Feito as pesquisas, o escrevente do feito deverá imediatamente incluir os novos endereços no cadastro
da parte e, em seguida, ordinatoriamente, expedir o AR, ou mandado de citação ou intimação, para prosseguimento do feito
observando-se a fase em que se encontra. Caso os endereços encontrados sejam os mesmos que já constam dos autos e foram
infrutíferas as intimações ou citações, deverá a parte autora informar o atual endereço do réu/executado, sob as penas da lei.
Int.. - ADV: IGHOR CESAR CENTENARO DANTAS (OAB 465252/SP), WILLIANS CESAR DANTAS (OAB 227241/SP)
Processo 1006349-80.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Soneca Colchoes Penapolis
Limitada Epp - Proceda a serventia as pesquisas para localização do endereço da ré/executada, tão somente perante os
seguintes órgãos Infojud, Sisbajud, e Infoseg, pois são os órgãos conveniados com o Judiciário, cujo banco de dados são
os mais completos. Feito as pesquisas, o escrevente do feito deverá imediatamente incluir os novos endereços no cadastro
da parte e, em seguida, ordinatoriamente, expedir o AR, ou mandado de citação ou intimação, para prosseguimento do feito
observando-se a fase em que se encontra. Caso os endereços encontrados sejam os mesmos que já constam dos autos e foram
infrutíferas as intimações ou citações, deverá a parte autora informar o atual endereço do réu/executado, sob as penas da lei.
Int.. - ADV: IGHOR CESAR CENTENARO DANTAS (OAB 465252/SP), WILLIANS CESAR DANTAS (OAB 227241/SP)
Processo 1006356-72.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Soneca Colchoes Penapolis
Limitada Epp - VISTOS. Verifico que o(a) reclamado(a) apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), não apresentou
contestação ou mesmo, compareceu a uma das audiências de tentativa de conciliação. Assim, ante a ausência injustificada
de contestação do(a) reclamado(a), apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), a revelia é medida que se impõe nos
termos do art. 20 da lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) reclamante na inicial. Pelo exposto
e considerando o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a) ao
pagamento da importância de R$ 338,97 - ADV: IGHOR CESAR CENTENARO DANTAS (OAB 465252/SP), WILLIANS CESAR
DANTAS (OAB 227241/SP)
Processo 1006360-12.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Soneca Colchoes Penapolis
Limitada Epp - Proceda a serventia as pesquisas para localização do endereço da ré/executada, tão somente perante os
seguintes órgãos Infojud, Sisbajud, e Infoseg, pois são os órgãos conveniados com o Judiciário, cujo banco de dados são
os mais completos. Feito as pesquisas, o escrevente do feito deverá imediatamente incluir os novos endereços no cadastro
da parte e, em seguida, ordinatoriamente, expedir o AR, ou mandado de citação ou intimação, para prosseguimento do feito
observando-se a fase em que se encontra. Caso os endereços encontrados sejam os mesmos que já constam dos autos e foram
infrutíferas as intimações ou citações, deverá a parte autora informar o atual endereço do réu/executado, sob as penas da lei.
Int.. - ADV: WILLIANS CESAR DANTAS (OAB 227241/SP), IGHOR CESAR CENTENARO DANTAS (OAB 465252/SP)
Processo 1006539-43.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sandra
Fatima dos Santos Francisco - Banco Safra Financeira S/A e outros - Proceda a serventia as pesquisas para localização do
endereço da ré/executada, tão somente perante os seguintes órgãos Infojud, Sisbajud, e Infoseg, pois são os órgãos conveniados
com o Judiciário, cujo banco de dados são os mais completos. Feito as pesquisas, o escrevente do feito deverá imediatamente
incluir os novos endereços no cadastro da parte e, em seguida, ordinatoriamente, expedir o AR, ou mandado de citação ou
intimação, para prosseguimento do feito observando-se a fase em que se encontra. Caso os endereços encontrados sejam
os mesmos que já constam dos autos e foram infrutíferas as intimações ou citações, deverá a parte autora informar o atual
endereço do réu/executado, sob as penas da lei. Int.. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), JEFERSON DE SOUZA
RODRIGUES (OAB 414393/SP)
Processo 1006584-47.2022.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlu e Lobo Eletro e Moveis
Ltda - Epp - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes autos.
Expeça-se MLE de eventual importância depositada, a quem de direito, bem como desbloqueios renajud, caso necessário, e
também outras providências estipuladas no acordo. Esta decisão valerá como despacho/ofício/mandado, para comunicação
da determinação acima, sendo desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º