Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3633
2603
DOS REIS (OAB 23134/SP), CRISLAINE LAZARI (OAB 278718/SP)
Processo 1016955-75.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Jr Madeiras Comercial Eireli Fls.88: Providencie a credora a regularização do formulário apresentado para que conste o valor nominal correto do depósito,
total de R$ 3.859,46. Atendidas as formalidades, deverá a Unidade de Processamento Judicial expedir mandado de levantamento
eletrônico (MLE), conforme determinado às fls.69. No mais, aguarde-se resultado da pesquisa de fls.86 Intime-se. - ADV:
MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP)
Processo 1016974-86.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edson Dias Ribeiro - Angela dos Santos Rosa Ribeiro - Clinica São José Saude Ltda - Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO
OGNIBENE CELESTINO (OAB 208920/SP), JULIANA ALVAREZ COLPAERT LUCA (OAB 184121/SP)
Processo 1017220-43.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adenize Ramos de
Lima Urna - Edson Ferreira - Fls. 121: apresente o requerido a Declaração de Imposto de Renda da pessoa juridica Edson
Ferreira Drogaria ME, CNPJ nº 23.632,988/0001-07. Intime-se. - ADV: ANDRESA RAMOS DE LIMA (OAB 351800/SP), OLIANA
RAMOS DOS SANTOS (OAB 386017/SP)
Processo 1017276-76.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Montante Incorporacoes Ltda
- - Montante Construtora Ltda - - 10 M Group Participacoes S/A - Polytécnica Serviços Especializados Ltda Me - - Corrosão e
Cia Serviços Especializados Ltda - A parte requerida opôs exceção de incompetência territorial, alegando, que a Comarca de
Vila Velha/ES é o foro competente para o conhecimento e julgamento da presente causa, visto que foi o foro eleito pelas partes
na celebração do contrato. O excepto apresentou impugnação ao pedido. Passo a decidir. Tratando-se a presente de ação de
obrigação de fazer, consubstanciado no contrato celebrado entre as partes, no qual elegeram elas o foro da Comarca do Vila
Velha/ES, forçoso reconhecer a incompetência deste Juízo para julgamento da causa Ante o exposto, acolho a exceção oposta
e determino a remessa dos autos ao foro da Central da Comarca de Vila Velha/ES. Cumpridas as formalidades legais, e feitas
as anotações necessárias, cumpra-se, encaminhando-se os autos via distribuidor. Int. - ADV: THIAGO DE CARVALHO BOTTO
PEREIRA (OAB 18391/ES), FERNANDO DE ANGELIS GOMES (OAB 213682/SP), HENRIQUE LEAL BORBA DIETRICH (OAB
18190/ES)
Processo 1017468-43.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Talita Auxiliadora dos
Santos - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multiseguimentos Npl Vi - Não Padronizado - Ciência às partes do
retorno dos autos e acerca do v. Acórdão. Em fase de cumprimento de sentença, homologo o acordo de fls.178/179 para que
surta seus jurídicos efeitos de direito. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 dias o cumprimento da avença, o que deverá
ser informado nos autos pelo(a) exeqüente a fim de possibilitar a extinção da fase de cumprimento de sentença e arquivamento
definitivo. Fica o(a) credor(a) ciente de que o seu silêncio será interpretado como quitado o débito, autorizando a extinção pelo
pagamento. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ADRIANA NOGUEIRA
DO PRADO (OAB 206070/SP)
Processo 1017493-22.2022.8.26.0577 - Demarcação / Divisão - Alteração de Coisa Comum - Claudia Mara Pereira e outro Silvia Helena de Morais Dias - Já deferida a citação, desnecessário nova determinação. Assim, cite-se pessoalmente (mandado
ou precatória) aqueles ainda não citados, conforme requerido à fls. 128. Intime-se. - ADV: TATIANA DE MORAIS DIAS (OAB
344121/SP), ELISABETE MALCUN CURY (OAB 64900/SP)
Processo 1017886-44.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Campo Giallo - Fls.133/135: Ciência ao exequente. Outrossim, informe o credor se o crédito foi satisfeito pelos depósitos
realizados nos autos, indicando de forma objetiva o valor devido, atualizado para nov/2022. O silêncio será interpretado como
satisfação e anuência com o pronto sentenciamento. No mais, havendo remanescente para devolução ao executado, deverá ser
providenciado o preenchimento do formulário eletrônico com a conta do devedor para transferência. Com a(s) providência(s),
conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1017895-16.2016.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - - Darp
Jive Fundo de Investimento Em Direitos Credotórios Não Padronizados - Ema Telecom Comércio de Celulares Ltda. - - Bruno
Henrique de Araújo e outro - Gianni Cucchiaro Bravo - Comprove a parte interessada, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, a
distribuição do ofício, ou informe algum fato impeditivo ou falta de interesse, ficando ciente da certidão nos seguintes termos:
“Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte interessada comprovasse a distribuição do ofício, bem como
que não há manifestação sobre a desistência da informação, motivo pelo qual reitera-se a intimação.” Decorrido o prazo, os
autos serão remetidos à conclusão. - ADV: ANA PAULA PINTO PRADO BERTONCINI (OAB 286441/SP), CAIO MARCELO
GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP), MATEUS ADRIANO DE JESUS (OAB 366142/SP), RAFAEL CABREIRA (OAB 274387/
SP), WELLINGTON MASAHARU WATANABE (OAB 238348/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP)
Processo 1018196-50.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Empregados da Embraer - Cooperembraer - Fls. 120: Deverá a autora verificar existência de procuração deixada pelo réu
outorgando poderes à terceiro para recebimento da citação. Na existência do instrumento, promover as pesquisas de endereço
de praxe para que o ato seja cumprido por carta rogatória, se o caso. Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB
120959/SP), ANDRÉ LUIS PEREIRA (OAB 455336/SP)
Processo 1018197-40.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Maciel, Fernandes e
Basso Advogados - Copenag Armazéns Gerais Ltda. - Sodré Santoro Leilões - Prefeitura do Municipío de São Paulo - Fls.565:
Tendo sido regulamentada a plataforma, defiro a realização da busca pelo sistema Sniper, cujo resultado será certificado nos
autos com abertura de vista posterior ao requerente. Quanto aos demais pedidos, observe o exequente que já apreciados pela
decisão de fls.541/542, a qual fica mantida. Intime-se. - ADV: FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP),
SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP), PATRICIA ANDREA DA SILVA D’ADDEA (OAB 193905/SP), SHIRLEI GOMES
DO PRADO (OAB 197961/SP), LAODICEIA MELCA SILVA FONSECA (OAB 352896/SP), DINOVAN DUMAS DE OLIVEIRA (OAB
249766/SP)
Processo 1018297-87.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz Salhab Antonio
Lemos - Hapvida Assistência Médica Ltda - O feito comporta pronto sentenciamento uma vez que os elementos constantes
dos autos são suficientes ao deslinde da causa, nos termos do artigo 355, inciso I, Código de Processo Civil. Mantenho a
gratuidade concedida à autora. Com efeito, o benefício da gratuidade não está adstrito aos litigantes desprovidos de recursos
quaisquer, mas a todos que experimentem prejuízo ao próprio sustento ou da família na hipótese de dever arcar com as custas
do processo. Na testilha, é vero que o assertório de plenas condições financeiras não se viu comprovado de forma qualquer.
Consolidando o assertório, seguem julgados: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Impugnação - Ausência de provas, pelo impugnante,
da capacidade do assistido para arcar com as custas do processo - Assistência judiciária que não se restringe aos miseráveis,
mas sim aqueles que não possam suportar os custos de uma demanda, sem sacrificar a subsistência da família - Recurso não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º