Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3631
3093
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0655/2022
Processo 0005385-78.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1013742-98.2019.8.26.0361) (processo principal 101374298.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - K.L.A.S. - - P.A.S. - Vistos, Trata-se de
cumprimento de sentença ajuizado em relação à ação de obrigação de fazer de interesse das partes supramencionadas. No
decorrer da demanda, sobreveio informação acerca da satisfação da obrigação de fazer, com a entrega dos medicamentos;
requer o Exequente o recebimento de valores atinentes à multa-diária fls. 115-132 e 143-144. O Ministério Público pugnou
pela extinção do feito. É o breve relatório. Decido. Quanto às astreintes, pretendida pelo Exequente, conquanto o Código
de Processo Civil preveja expressamente que o valor da multa cominatória será devida ao exequente (artigo 537, § 2º), o
Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o valor da multa será devida ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da
Criança e do Adolescente do respectivo município, cuja execução será promovida obrigatoriamente pelo Ministério Público e
facultativamente pelos demais legitimados, assim entendidos como União, estados, municípios, Distrito Federal e territórios,
bem como associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e com pertinência temática (artigo 214, caput e § 1º).
Portanto, à míngua de legitimidade do exequente, impõe-se o indeferimento do pedido. Diante do exposto, declaro extinto o
pedido de cumprimento de sentença e o faço nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Nesta fase, de rigor o arbitramento da
verba honorária em favor do Exequente, valendo-se do regramento disposto no artigo 85, § 1º do CPC, que fixo em R$ 500,00.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se, com as anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: JEFFERSON MULLER CAPORALI DO PRADO (OAB 325865/SP), LUCAS SILVESTER APARECIDO DA FONSECA (OAB
428168/SP)
Processo 0005888-65.2022.8.26.0361 (processo principal 1004906-34.2022.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - M.S.S. - Vistos, Fl. 19: Ante a notícia da quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente
execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando não haver interesse recursal, servirá
como data do trânsito em julgado a data da ciência desta sentença. P.I. C. e arquivem-se. - ADV: DANIEL DOMINGUES IANSON
(OAB 164140/SP)
Processo 0008129-12.2022.8.26.0361 (processo principal 1501099-46.2022.8.26.0361) - Restituição de Coisas Apreendidas
- Receptação - J.S.O. - Vistos. Fls. 18/19 e 28. Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido (Motocicleta Honda/CG
160 FAN, Ano 2021/2021, Placa FWZ 5E28, Chassi 9C2KC2200MR053100, Renavam 01254074179), formulado por J.S.O.. O
Ministério Público se manifestou deferimento da restituição do bem apreendido. É o relatório. Decido. Adoto o parecer ministerial
como razão de decidir. Considerando que o bem apreendido não mais interessa aos autos principais, defiro o pedido de restituição
da Motocicleta Honda/CG 160 FAN, Ano 2021/2021, Placa FWZ 5E28, Chassi 9C2KC2200MR053100, Renavam 01254074179.
Oficie-se à autoridade policial comunicando esta decisão a fim de que sejam tomam as providências para a devida restituição do
bem. Servirá o presente despacho como OFÍCIO. Cumpra-se. - ADV: DEVID RICARDO PROCÓPIO FERREIRA (OAB 365901/
SP)
Processo 1005403-53.2019.8.26.0361 - Habilitação para Adoção - Adoção Nacional - L.A. - Página 92: Defiro. Remetam-se
os autos ao Setor Técnico de Psicologia, conforme já determinado no despacho de página 83. Cumpra-se. - ADV: LILIANE DE
ANDRADE (OAB 164214/SP)
Processo 1012725-22.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - S.P.S. - I.R.S. sentença - ADV: DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP)
Processo 1013975-90.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.E.O.C. - R.S.O.C.
- sentença - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1014655-75.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.R.A. - N.R.S. sentença - ADV: DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP)
Processo 1015325-50.2021.8.26.0361 - Adoção - Unilateral de criança - R.L.R.S. - N.L.S.S. e outro - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e concedo ao requerente R. L. R. S. a ADOÇÃO de J. P. S., nos termos do artigo 39 e seguintes do
Estatuto da Criança e do Adolescente - ADV: JULIANA APULTO BORBA MUNIZ (OAB 432380/SP)
Processo 1019708-37.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - E.C.R. - K.C.L.P.
- Manifeste-se o Patrono da requerente quanto a petição juntada às fls. 27/28. - ADV: DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB
164140/SP)
Processo 1019726-58.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - H.F.O.A. - C.F.O.F.
- Ante a contestação da requerida PMMC às fls. 33/34, abro vista ao patrono da parte requerente para réplica no prazo legal. ADV: DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP)
Processo 1020053-03.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - J.L.O.T. - J.A.N.O.
- Ante a manifestação apresentada pela PMMC às fls. 30/31, abro vista ao patrono da parte requerente para a sua respectiva
manifestação no prazo legal. - ADV: DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP)
Processo 1020079-98.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - P.L.M.S. - L.L.L.
- Manifeste-se o Patrono do requerente quanto a petição juntada às fls. 27/28. - ADV: DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB
164140/SP)
Processo 1020371-83.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.L.S.S. - M.A.S. Manifeste-se o patrono do requerente quanto ao disposto em fls. 30/31. - ADV: DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/
SP)
Processo 1020377-90.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.A.S.R. - A.I.R.A.
- INTIMO a parte autora na pessoa de sua procuradora a tomar ciência da vaga em creche disponibilizada, bem como para se
manifestar quanto à petição de fls. 34/35. - ADV: LUANA LOURENÇO SANTANA (OAB 469290/SP)
Processo 1020544-10.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.H.A.S.M. e outro S.C.S. - ante a manifestação da PMMC às fls. 29/31, abro para vista ao patrono da parte requerente para manifestação no prazo
legal. - ADV: DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP)
Processo 1502197-77.2022.8.26.0616 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins G.H.S.F. - Vistos. Fl. 844. Intime-se o patrono para ciência do teor da certidão de fl. 844 e defesa dos interesses do adolescente.
Fl. 847. Remetam-se os autos à Defensoria Pública para defesa dos interesses do adolescente. Cumpra-se. - ADV: FABIO
CASSIANO XAVIER VEIGA (OAB 410232/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º