Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3631
1854
renunciante prossegue representando o constituinte pelo prazo de 10 (dez) dias após a notificação da renúncia, prazo em que
a parte deverá outorgar mandato a novo advogado. Em caso de inércia, o processo seria extinto, caso o autor permaneça sem
representação processual ou seguirá à revelia, caso a ausência de representação seja da parte ré, como verificado nestes
autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 228407/SP), VINICIUS D AGOSTINI Y PABLOS (OAB 290368/
SP), LUANA DA SILVA MELO (OAB 390304/SP)
Processo 1005889-03.2022.8.26.0565 - Execução de Título Judicial - Espécies de Contratos - SÃO CAETANO DO SUL UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito no prazo de 15 (quinze)
dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1006367-25.2021.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lourdes dos Anjos Rocha
Gomes - B.V. Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco Votorantim
S.A., às págs. 287/290, contra a sentença proferida aos 25 de outubro p.p. (págs. 278/284), com fulcro no disposto no artigo
1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. Os embargos foram respondidos às págs. 294/296. Os embargos de declaração
merecem ser acolhidos para sanar a omissão apontada pelo embargante com relação ao índice de correção monetária. Nestes
termos, acolho os embargos de declaração para declarar a sentença de págs. 278/284, cujo dispositivo passa a ter a seguinte
redação: Posto isto, e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação proposta
por Lourdes dos Anjos Rocha Gomes em face de Banco BV S.A, para confirmar os efeitos da tutela de urgência concedida às
págs. 146/147 e: (i) declarar a inexigibilidade do débito relativo ao contrato de leasing nº 14014000011414; (ii) determinar ao
réu que realize a baixa do gravame incidente sobre o veículo financiado junto ao DETRAN, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de pagamento de multa de R$ 200,00 por dia, inicialmente, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); (iii) condenar o réu
a pagar à autora, a título de compensação financeira pelos danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida
monetariamente pela tabela práticapara cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça, desde o
arbitramento, mais juros legais de 1% ao mês, desde a citação. Em razão da sucumbência em maior grau suportada pelo réu,
condeno-o a arcar com 75% dos valores das custas e despesas processuais, cabendo à autora os 25% restantes; pela mesma
razão, condeno o requerido a pagar honorários ao patrono da autora, que fixo em 15% do valor da condenação, cabendo à
autora, a tal título, o pagamento de 5% do valor da condenação aos patronos do requerido, ressalvado, quanto à exigibilidade de
tais verbas, em relação à autora, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Dispensado
o registro (Prov. CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016 Proc. 2015/65007
DJE de 23.06.2016). - ADV: JORGE AMARANTES QUEIROZ (OAB 119932/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1006441-07.2018.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. Intime-se o coexecutado/proprietário do veículo penhorado, no endereço de pág.164, conforme já determinado
às págs.170/171, por mandado, sobre a penhora do bem. Após, intime-se o exequente a requerer em termos de prosseguimento
sobre eventual alienação ou adjudicação do bem penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO
BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1006627-88.2022.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Luiz Sanchez
Garrido - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - Ciência sobre
o parecer técnico. - ADV: JOÃO MARCELO GOMES (OAB 464148/SP), STEPHANIE FRANÇA REYNA (OAB 431320/SP),
ANELIZE RUBIO DE ALMEIDA CLARO CARVALHO (OAB 85254/SP)
Processo 1006659-93.2022.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SÃO CAETANO DO SUL
- UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito no prazo de 15 (quinze)
dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1006672-63.2020.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - André Felipe Lima do
Nascimento - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se provocação da parte interessada, em cartório, por 30 dias. Em caso
de cumprimento de sentença, deverá proceder ao cadastramento da petição como incidente, contendo nome completo, CPF
ou CNPJ das partes, e demonstrativo do débito atualizado com o 1. índice de correção monetária adotado; 2. juros aplicados e
respectivas taxas; 3. termos inicial e final utilizados; 4. periodicidade de capitalização dos juros, se for o caso; 5. especificação
de descontos (requisitos do art. 524 do CPC/2015). No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: FABIO FREDERICO
DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1006718-52.2020.8.26.0565 - Usucapião - Propriedade - Deise de Paula - 2020/001089 - Vistas dos autos ao
autor: manifeste-se, em 15 dias, sobre a certidão do oficial de justiça (mandado negativo). - ADV: LUIZ ANTONIO COSTA
CABRAL (OAB 339722/SP)
Processo 1006835-72.2022.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.G.S. - Vistos. Oficie-se, com
urgência, à OAB comunciando a renúncia da advogada nomeada em favor da autora, bem como requisitando a nomeação de
advogado em substituição. Int. - ADV: GISLAINE DE CERQUEIRA SERRA CAVALCANTE (OAB 463383/SP)
Processo 1008136-54.2022.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Alison Pereira Rosa Nogueira Intermediação de Negócios Me - Vistos. Considerando o endereçamento da petição inicial,
tornem os autos ao distribuidor para redistribuição ao Juizado Especial Cível desta Comarca. Int. - ADV: ARIOVALDO DOS
SANTOS (OAB 92954/SP)
Processo 1008153-90.2022.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - José Antonio Neto
- Vistos. Defiro a Justiça Gratuita à autora. Anote-se Trata-se de ação de obrigação de fazer, na qual é requerida concessão
de tutela de urgência para que a ré custeie a realização dos procedimentos “rizotomia percutânea por segmento e radioscopia
para acompanhamento de procedimento cirúrgico em favor do autor. A concessão da urgência é condicionada à existência de
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano (artigo 300 do CPC/2015). Em cognição sumária, a
operadora de plano de saúde não pode se negar à cobertura de tratamentos indicados pelo médico do paciente para doença
abrangida pelo contrato, sendo considerada abusiva cláusula que exclui tal cobertura, uma vez que a disposição vai de
encontro com os objetivos inerentes à própria natureza do contrato, com violação ao art. 51, IV e §1º, do Código de Defesa do
Consumidor, e ao art. 424 do Código Civil. Presentes os pressupostos legais, havendo probabilidade evidente de existência do
direito alegado, corroborada pelos documentos juntados e claro perigo da demora, defiro a tutela provisória de urgência, para
determinar à parte ré que autorize a realização dos procedimentos prescritos nos relatórios médicos juntados às págs 75/80,
com exceção dos honorários do médico subscritor dos relatórios, que, conforme informado na petição inicial, serão custeados
pelo próprio autor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do protocolo desta decisão/ofício, sob pena de multa diária
de R$ 1.000,00, inicialmente limitada a R$ 30.000,00. Considerando que o Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza os
serviços do Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário do Estado de São Paulo (NAT-Jus/SP), para análise isenta e especializada de
processos relacionados a Direito em Saúde, encaminhe a Serventia e-mail com formulário preenchido e documentos solicitados,
para que seja emitido parecer técnico a respeito do caso dos autos. Sem prejuízo, cite-se e intime-se, ficando a parte ré
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º