Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3627
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eletrônico, através do portal e-SAJ. Tão logo formado o incidente de cumprimento de sentença. arquivem-se estes autos, com
baixa definitiva. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS GALINA (OAB 92074/SP), PATRICIA RAMUNNI (OAB 178494/SP)
Processo 0001384-29.2007.8.26.0268 (268.01.2007.001384) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Quimiline Ind e Com Lt - INTIMAÇÃO: Providencie, o peticionário, no prazo
de 05 dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento devida , no valor de R$ 21,14, a ser recolhida com emissão da Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2, nos termos doCOMUNICADO Nº 47/2022, sob pena
de não prosseguimento da solicitação. - ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 346100/SP)
Processo 0001445-89.2004.8.26.0268 (268.01.2004.001445) - Execução Fiscal - Contribuições de Melhoria - Fazenda
Municipio de Itapecerica da Serra - Pillar Empreendimentos Ltda - VISTA OBRIGATÓRIA À Fazenda exequente para manifestação
sobre a Exceção de Pré-Executividade de fls. 49 e seguintes. - ADV: ROSANA DE CASSIA FARO E MELLO FERREIRA (OAB
79778/SP)
Processo 0002639-90.2005.8.26.0268 (268.01.2005.002639) - Execução Fiscal - Contribuições - Fazenda Nacional - Sig
Beverages Brasil Ltda - Vistos. Dê-se ciência à parte executada quanto ao valor transferido para conta judicial junto à Caixa
Econômica Federal vinculada a execução fiscal nº 0012361-59.2010.4.03.6182 em trâmite pelo juízo da 8ª Vara de Execuções
Fiscais da Justiça Federal-SP. No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: LUCIANO BURTI
MALDONADO (OAB 226171/SP), EDIMARA IANSEN WIECZOREK (OAB 193216/SP)
Processo 0002942-17.1999.8.26.0268 (268.01.1999.002942) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Distribuidora de
Bebidas Itapecerica da Serra S/A - Nassif Saliba Abdo - Vistos. Em 10 dias, ofereça a exequente argumentação sobre possível
fraude à execução, já que o negócio jurídico estampado à fl. 227 teria sido realizado no curso deste processo de execução.
Desde já alerto a exequente para o contido no art. 792, par. 4º do CPC. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ DE
ANDRADE SHINCKAR (OAB 50907/SP)
Processo 0002961-23.1999.8.26.0268 (268.01.1999.002961) - Execução Fiscal - Contribuições Sociais - Fazenda Nacional
- Otavio Ramos de Assunção - - Leila Aparecida Violante - - Auto Posto Sallai Ltda - - Nelson Tribusi - Antenor Baptista - Vistos.
Fls. 192/194: Providencie-se a conversão do numerário depositado em favor da União. Expeça-se o necessário. Intime-se. ADV: OTAVIO RAMOS DE ASSUNÇAO (OAB 198279/SP), ANTENOR BAPTISTA (OAB 49004/SP)
Processo 0003245-50.2007.8.26.0268 (268.01.2007.003245) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Azevedo & Goncalves
Consultoria Comercial Ltda - - Marcelo Pinheiro Gonçalves - Elivania Mendes Xavier - Vistos. Homologo a desistência apresentada
pela Fazenda e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Ausente o interesse
recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado para a Fazenda Nacional. Transitada esta em julgado para a executada,
arquivem-se os autos com baixa definitiva. P.I.C. ( foi expedido ofício para DESBLOQUEAR o(s) veículo(s) assim descrito(s):
MARCA/MODELO CITROEN/XSARA PICASSOGXA, ANO FAB/MOD 2005/2006, COR PRETA, PLACA DQR 4623, RENAVAM
876981627, CHASSI: 935CHRFN26B501609, propriedade de MARCELO PINHEIRO GONÇALVES (CPF 987.824.608-68) - ADV:
ELIVANIA MENDES XAVIER (OAB 248727/SP)
Processo 0003282-77.2007.8.26.0268 (268.01.2007.003282) - Execução Fiscal - Impostos - Fazenda Nacional - Quason
Limp Serviços Ltda - - Reinaldo Quattrocchi - Vistos. Ciente da remessa do agravo de instrumento ao E. Tribunal Regional
Federal-3ª Região. No mais, prossiga-se. Intime-se. - ADV: CASSIA MARIA PEREIRA (OAB 116221/SP)
Processo 0003880-26.2010.8.26.0268 (268.01.2010.003880) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Km7
Comunicação Visual Ltda - - Maria Helena da Silva Ferreira - Vistos. Fls. 130 e ss: Futuras intimações na forma requerida. No
mais, prossiga-se. Intime-se. - ADV: GREGÓRIO ZIROLDO FERREIRA (OAB 471590/SP)
Processo 0004087-69.2003.8.26.0268 (268.01.2003.004087) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipio de Itapecerica da Serra - Fernando dos Santos Pires - Vistos. O(A) executado(a) efetuou o pagamento
do débito, conforme noticia a exequente, ao requerer a extinção do processo. Ante o exposto JULGO EXTINTO o presente
processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais
penhoras, liberando-se desde logo os depositários e numerários bloqueados, e havendo expedição de Carta Precatória, oficiese à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de
recurso pendente. Ciência à Fazenda. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SUELLEN MAIUZE DA
SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP), JAIR PEREIRA BOZZOLO (OAB 328746/SP)
Processo 0004241-72.2012.8.26.0268 (268.01.2012.004241) - Execução Fiscal - Impostos - Fazenda Nacional - Cotis Clinica de Ortopedia e Traumatologia de Itapecerica da Serra - Vistos. Fl. 197: Ao nobre advogado Drº Renan Lemos Villela para
que, em 30 dias, providencie a juntada de instrumento de mandato. Regularizada a representação processual, defiro o pedido
de vista dos autos. Intime-se. - ADV: EVANDRO MACHADO (OAB 205873/SP), RENAN LEMOS VILLELA (OAB 346100/SP)
Processo 0004718-08.2006.8.26.0268 (268.01.2006.004718) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Pg Focus Assessoria & Consultoria Em Comércio Exterior - Paulo Gabriel Pereira - Vistos (fls. 203 e vº).
Suspendo a Execução Fiscal com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/80 e da Portaria PGFN nº 396/2016. Remetam-se os
autos ao arquivo provisório até nova e útil provocação das partes. Intime-se. - ADV: THAIS SANCHES DUTRA SILVA (OAB
221895/SP), CAIO AUGUSTO GIMENEZ (OAB 172857/SP)
Processo 0005903-42.2010.8.26.0268 (268.01.2010.005903) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de Sao Paulo - Qs Serviços Tecnicos S/c Ltda - Vistos (fl.
86). 1. Defiro o levantamento do numerário em favor da parte exequente. Expeça-se o necessário. 2. Defiro ainda, nova tentativa
de penhora de dinheiro nas contas bancárias da executada, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada,
utilizando-se o sistema SISBAJUD. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para conta
judicial e, se necessário, a liberação de eventual excesso em 24 horas subsequente ao bloqueio, dando-se ciência ao exequente
e intimando-se a executada por carta. 3. Intime-se.( foi realizada a minuta de bloqueio via Sisbajud, sendo bloqueado o valor de
R$ 2.828,36 na conta da executada, em 16/08/22) - ADV: RICARDO GARCIA GOMES (OAB 239752/SP)
Processo 0006236-67.2005.8.26.0268 (268.01.2005.006236) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de São Paulo - Vanderlei Francisco - Vistos. Fls. 65/67: À Fazenda do Estado. Após, tornem conclusos com brevidade.
Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 287091/SP)
Processo 0008694-28.2003.8.26.0268 (268.01.2003.008694) - Execução Fiscal - Contribuições - Fazenda Nacional - Kio
Bros Informatica S/C Ltda - - Gerson Yukio Kawarabayashi - Vistos. Fls. 175: Defiro o desarquivamento dos autos, devendo
o interessado providenciar as medidas cabíveis quanto ao cancelamento do registro da penhora conforme certidão de fls.
190 Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANA PAULA LIMA DE OLIVEIRA (OAB
464730/SP)
Processo 0009464-84.2004.8.26.0268 (268.01.2004.009464) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Agencia
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