Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
1107
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2022
Processo 1000578-23.2021.8.26.0288 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Claudionor Tomaim dos Santos - Vistos. Deixo, por ora, de receber os presentes embargos, porquanto ainda não se
encontra integralmente garantido o Juízo, a teor do que dispõe o artigo 16, da Lei de Execução Fiscal. Aguarde-se a regularização
da garantia nos autos da execução fiscal, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Consoante artigo 16, § 1º da LEF, a garantia integral
do juízo é condição para recebimento dos embargos. Considerando que em casos excepcionais, a jurisprudência tem admitido
a dispensa da garantia do juízo quando comprovada a insuficiência patrimonial da parte executada, faculto ao embargante, no
prazo de quinze dias, comprovar inequivocamente sua insuficiência patrimonial. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça,
a jurisprudência dominante, fundamentada na súmula 481 do C. Superior Tribunal de Justiça afirma: Faz jus ao benefício da
justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos
processuais, a pessoa jurídica deve comprovar a hipossuficiência com fins de obtenção dos benefícios da assistência judiciária
gratuita. Nada foi juntado que comprove a condição de hipossuficiente. Destarte, indefiro o pedido de gratuidade, porém concedo
o pedido alternativo de diferimento para recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 5º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03.
Anote-se. Intime-se. - ADV: TÂNIA JORDANA LOURENÇO TOMAIN (OAB 352320/SP)
Processo 1000594-74.2021.8.26.0288 - Embargos à Execução Fiscal - Competência Tributária - CLARO S/A - Vistos.
Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir e o que com elas pretendem demonstrar, no prazo de 10 (dez) dias
(contado em dobro para a parte Fazenda Nacional, nos termos do artigo 183 do CPC). Intime-se. - ADV: RICARDO JORGE
VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 1000738-48.2021.8.26.0288 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Romeu Bonifacio Ribeiro
- Vistos. Antes de analisar o recebimento dos presentes embargos. Manifeste-se o embargante; tendo em vista a existência de
acordo homologado entre as partes nos autos da execução fiscal registrada sob numero 1502785.69.2020.8.26.0288. Int. - ADV:
REGINALDO FRANCO JUNQUEIRA (OAB 406195/SP)
Processo 1000878-82.2021.8.26.0288 - Execução Fiscal - Defeito, nulidade ou anulação - Adalberto Antônio Cavalari Peres
- Vistos. Aguarde-se o desfecho final dos embargos noticiados às fls. 24 processo 1000878-82.2021.8.26.0288. Int. - ADV:
GUSTAVO BETTINI (OAB 148872/SP)
Processo 1000912-57.2021.8.26.0288 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Antes de analisar o recebimento dos presentes embargos, manifeste-se o embargado se tem
interesse no andamento do mesmo. Sendo que nos autos da execução fiscal (Feito Principal). Foi homologado acordo entre a
Prefeitura Municipal de Ituverava SP e o executado Sr. Adauto Alves. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CURY (OAB 122855/SP)
Processo 1001194-95.2021.8.26.0288 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - Vistos. Deixo, por ora, de receber os presentes embargos, porquanto ainda não se encontra integralmente garantido
o Juízo, a teor do que dispõe o artigo 16, da Lei de Execução Fiscal. Aguarde-se a regularização da garantia nos autos da
execução fiscal, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Consoante artigo 16, § 1º da LEF, a garantia integral do juízo é condição para
recebimento dos embargos. Considerando que em casos excepcionais, a jurisprudência tem admitido a dispensa da garantia
do juízo quando comprovada a insuficiência patrimonial da parte executada, faculto ao embargante, no prazo de quinze dias,
comprovar inequivocamente sua insuficiência patrimonial. Anote-se. Intime-se. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB
190704/SP)
Processo 1500815-34.2020.8.26.0288 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Janete Teixeira Del Guerra Certifico e dou fé que deixo, por hora, de dar atendimento ao determinado no r. Despacho/Decisão de fls. Pag. 1. Sendo que no
sistema Sisbajud não consta a existência de valores bloqueados na conta do executado. - ADV: ÉRICA GOMES DE ALMEIDA
RABELO (OAB 279541/SP)
Processo 1502970-10.2020.8.26.0288 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Claudionor Tomain dos
Santos - Vistos. Aguarde-se a decisão, recebimento ou não dos embargos de terceiro. Int. - ADV: TÂNIA JORDANA LOURENÇO
TOMAIN (OAB 352320/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0314/2022
Processo 1001363-82.2021.8.26.0288 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marcelo Fernandes - Vistos. Deixo,
por ora, de receber os presentes embargos, porquanto ainda não se encontra integralmente garantido o Juízo, a teor do que
dispõe o artigo 16, da Lei de Execução Fiscal. Aguarde-se a regularização da garantia nos autos da execução fiscal, pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Consoante artigo 16, § 1º da LEF, a garantia integral do juízo é condição para recebimento dos embargos.
Considerando que em casos excepcionais, a jurisprudência tem admitido a dispensa da garantia do juízo quando comprovada a
insuficiência patrimonial da parte executada, faculto ao embargante, no prazo de quinze dias, comprovar inequivocamente sua
insuficiência patrimonial. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, a jurisprudência dominante, fundamentada na súmula 481
do C. Superior Tribunal de Justiça afirma: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que
demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, a pessoa jurídica deve comprovar a hipossuficiência com
fins de obtenção dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Nada foi juntado que comprove a condição de hipossuficiente.
Destarte, indefiro, no momento, o pedido de gratuidade, o qual deve ser comprovado de forma inequívoca. Porém concedo o
pedido alternativo de diferimento para recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 5º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03.
Anote-se. Intime-se. - ADV: LEONARDO CORDARO DIAS CAMPOS (OAB 313329/SP), MARCELO FERNANDES (OAB 416099/
SP)
Processo 1001365-52.2021.8.26.0288 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marcelo Fernandes - Vistos. Antes
de analisar o recebimento dos presentes embargos. Esclareça o embargante se quer a continuidade do mesmo. Sendo que
há a distribuição em outro embargos, o qual foi registrado sob numero 1001363-82.2021.8.26.0288 e tem por objeto a mesma
execução fiscal (Feito Principal). Int. - ADV: LEONARDO CORDARO DIAS CAMPOS (OAB 313329/SP), MARCELO FERNANDES
(OAB 416099/SP)
Processo 1501277-54.2021.8.26.0288 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Vistos. Tendo sido positiva a citação e o débito quitado, verifica-se que não houve
o recolhimento das custas judiciais (DARE cód. 230-6) nos termos da Decisão inicial. Assim, observando-se os valores mínimo e
máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador e pela imprensa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º