Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3625
1395
ANDRADE (OAB 3609/TO)
Processo 1004993-84.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Dione Kleber da Silva Meca - Trata-se a presente ação de execução de título extrajudicial, que se processa em conformidade
com o artigo 53 da Lei n.º 9.099/95. O juízo foi garantido, ainda que parcialmente, por meio da penhora on-line. Nos termos do
artigo 747, §2.º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, dispenso a audiência de conciliação a que alude o artigo 53, §1.º
da Lei n.º 9.099/95 e concedo o prazo de 15 dias para que o executado, querendo, apresente embargos do devedor (art. 52, IX,
da Lei n.º 9.099/95), sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: MATEUS JORDÃO MONTEIRO (OAB 358333/SP)
Processo 1005123-74.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Queen Semijoias Eireli - Me
- Deverá o autor, no prazo de 10 dias, manifestar-se com relação a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos. - ADV:
FERNANDO HENRIQUE SOBRAL DOS SANTOS (OAB 432998/SP)
Processo 1005837-34.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Raul Correia Neto Vistos. Defiro a pesquisa de endereço, através dos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud. Dilig. - ADV: BRUNO LUIS SCOMBATTI
ZAIA (OAB 461213/SP)
Processo 1006817-78.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Raul Correia Netto
Getulina ME - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço, através do sistema RENAJUD. Dilig. - ADV: BRUNO LUIS SCOMBATTI
ZAIA (OAB 461213/SP)
Processo 1007447-37.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cláudio Noboro Shima - Regina Maria Bini Shima - Anote-se, em todos os assentamentos pertinentes junto ao sistema SAJ, o novo endereço da parte
requerida/executada, declinado na petição de folhas retro. Sem prejuízo, expeça-se o competente mandado/carta para citação
do mesmo para os termos da presente ação. Dilig. Int. - ADV: MARIA ANGÉLICA DELFAVERO LOPES OSÓRIO (OAB 193437/
SP), REINALDO BAPTISTA GUERRERO (OAB 53637/SP)
Processo 1008177-82.2021.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Eliane Aparecida
da Silva de Freitas - - Ana Carolina da Silva Freitas - - Giovanna da Silva Freitas - Reginaldo Alves de Oliveira e outros - Deverá
o autor, no prazo de 10 dias, manifestar-se com relação a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos. - ADV: TÁSSIA SILVA
DE SOUZA (OAB 332329/SP), MAXIMIANO FERNANDES IGLÉSIAS SILVA DE ABREU (OAB 276333/SP)
Processo 1008298-76.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ana Lucia Bueno - Telefonica
Brasil S.A. - Vistos. Recebo os embargos declaratórios (fls. 246/255) porque tempestivos, todavia não os acolho, vez que a
decisão de fls 246/255 não padece de qualquer contradição, omissão ou obscuridade que necessitem ser supridos. A decisão
está de acordo com o teor da sentença e do acórdão que a manteve. A matéria elencada em sede de embargos refere-se
ao mérito propriamente dito. Cabe lembrar, outrossim, que Não se admite a oposição de embargos de declaração visando a
correção, alteração ou modificação que aumenta ou diminua o julgamento, pois o objetivo de declarar não significa reformar,
adicionar, corrigir ou estabelecer disposição nova (RT 768/197). Pelo exposto, afasto os embargos de declaração interpostos
e mantenho a sentença atacada. Caso a parte interessada entenda pertinente poderá opor recurso no prazo legal. Int. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP)
Processo 1009212-77.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Esquema Unico Integrado
Eireli - Homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes. Declaro suspensa a
execução pelo prazo concedido pelo(a) credor(a), para que o(a) devedor(a) cumpra voluntariamente a obrigação (Art. 922, CPC).
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, manifeste-se o(a) exequente. O credor deverá juntar formulário devidamente
preenchido para expedição do competente MLE em seu favor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: RENAN AMANCIO
MACEDO (OAB 313580/SP)
Processo 1010495-38.2021.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Guilherme Scatolin
Bacci - Claro S/A - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Sobre o teor da petição e comprovante de depósito
judicial acostados às fls. 388/390, manifeste-se o requerente. Int. - ADV: VINICIUS DE CARVALHO CARREIRA (OAB 311178/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1011235-59.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roselaine Aparecida Martins
Costa - Deverá o autor, no prazo de 10 dias, manifestar-se com relação a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos. - ADV:
GUILHERME DOS REIS MORAES (OAB 353092/SP)
Processo 1011772-55.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Tatiani
Marques - - Luis Felipe Scalet Rossini - José Roberto Marcal Greco - - José Roberto Marcal Greco - em cumprimento ao r.
Despacho de fls. 141, que compulsando os autos, verifiquei que a carta precatória expedida para citação dos requeridos, fls.
58/59, ainda não foi devolvida em cartório e, que em consulta na Intranet, verifiquei que a precatória foi distribuída sob nº
0002597-77.2022.8.26.0322 e, que os mandados de citação expedidos não foram devolvidos, conforme relatório em frente.
Desta forma, não foi possível certificar a tempestividade da Contestação de fls. 61/82. Certifico e dou fé, por fim, que cadastrei
no sistema SAJ, os nomes dos defensores dos requeridos, indicados às fls. 82, em cumprimento ao r. Despacho de fls 141.
Nada Mais. - ADV: JULIANA MARIA SOARES GOMES (OAB 305704/SP), THIAGO FERREIRA MARCHETI (OAB 331628/SP),
ANA PAULA MARQUES DEFENDI (OAB 464621/SP), ESTELA VIRGINIA FERREIRA BERTONI (OAB 380461/SP)
Processo 1011907-72.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Paulo Cesar Rebeis Farha
- Trata-se a presente ação de execução de título extrajudicial, que se processa em conformidade com o artigo 53 da Lei n.º
9.099/95. O juízo foi garantido, ainda que parcialmente, por meio da penhora on-line. Nos termos do artigo 747, §2.º, das
Normas da Corregedoria Geral de Justiça, dispenso a audiência de conciliação a que alude o artigo 53, §1.º da Lei n.º 9.099/95
e concedo o prazo de 15 dias para que o executado, querendo, apresente embargos do devedor (art. 52, IX, da Lei n.º 9.099/95),
sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO LUZ BERTOCCO (OAB 253298/SP)
Processo 1012777-15.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Aline
Simões Aranda - Nml Agência de Viagens e Turismo Ltda-me - - Compania Panamena de Aviacion S/A (Copa Airlines) - Vistos.
Fls. 289/292: manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP),
PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), RENATO ARANDA (OAB 100030/SP)
Processo 1013141-84.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Salma
Oliveira Attuy Scalise - Fit Telecomunicacoes America Net Ltda - Vistos. 1.Porque tempestivo e preparado, recebo o recurso
de fls. 109/118 em ambos os efeitos(suspensivo e devolutivo). 2.Às contrarrazões, no prazo de dez(10) dias(Lei nº9.099/95,
artigo 42, parágrafo 2º). 3.Após, com ou sem resposta, subam os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal, com nossas
homenagens, fazendo-se as anotações de costume. Int. - ADV: GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP),
MAYARA RENAL INFORZATO (OAB 312882/SP), FRANCIELE APARECIDA MUNHOZ BARBOSA (OAB 394828/SP)
Processo 1015117-63.2021.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Daniel
Balduino de Araujo Junior - Kaza Consultoria Imobiliária e outros - Posto isso, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º