Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
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incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Maria de Lourdes Alves. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 21 de setembro de 2022.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Silvana Gomes da Silva Interditanda, REQUERIDO POR Ministerio Publico - PROCESSO Nº0019580-68.1996.8.26.0224.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo
José Rizkallah, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por decisão proferida em 07/10/20228, na
ação de INTERDIÇÃO de SILVANA GOMES DA SILVA, foi nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Elaine
Fernandes Tavares Mora. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 19 de outubro de 2022.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marly Ribeiro dos Santos,
REQUERIDO POR Tatiane Michelle dos Santos Pessoa - PROCESSO Nº1004700-52.2021.8.26.0006.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo
José Rizkallah, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/08/2022, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARLY RIBEIRO DOS SANTOS, CPF 07720962877, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).Tatiane
Michelle dos Santos Pessoa.. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 16 de agosto de 2022.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Rogerio Aparecido Maciel,
REQUERIDO POR Ministério Público do Estado de São Paulo - PROCESSO Nº0082756-64.2009.8.26.0224.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo
José Rizkallah, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por decisão proferida em 07/10/2022, foi
deferida a SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA de ROGERIO APARECIDO MACIEL, CPF 231.570.958-03, e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, a Sra. Elaine Fernandes Tavares Mora. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 25 de outubro
de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0027805-03.2021.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo
José Rizkallah, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EDISON ERICO FERMINO, Advogado, RG 272412739, CPF 174.567.448-90, Nascido/Nascida 09/09/1975,
com endereço à RUA MARINA GAMBINICASA, 74, VILA BRUNA, CEP 02934-020, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação
de Cumprimento Provisório de Sentença por parte de Giulia Almeida Fermino e outro, alegando em síntese:”Vistos. 1. Ciência
aos credores de fls 154/156. 2. Providencie a serventia a confecção de novo edital com os termos e prazos abaixo delineados,
a fim de sanar a irregularidade anteriormente noticiada. Intime-se o devedor por edital para efetuar o pagamento do valor
reclamado pelos exequentes (R$ 250.448,48 - valor atualizado até outubro de 2022), voluntariamente, no prazo de 15 dias (art.
523 do CPC), acrescido das custas, se houver. Intime-se, ainda, o devedor de que, transcorrido o prazo previsto para pagamento
voluntário sem que ele seja efetuado, iniciar-se-á, na sequência, o prazo de 15 dias para o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresentar impugnação nos próprios autos, limitando-se à alegação das matérias enunciadas no art.
525 da nova Lei Adjetiva. Decorrido o prazo do edital, ratifique a curadora especial a defesa apresentada. Após, os exequentes
deverão reiterar as medidas que almejam para satisfação do crédito, com a juntada de nova memória de cálculo acrescida de
multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC). Intime-se.” . Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 27 de outubro de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO Nº 1048874-74.2021.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo
José Rizkallah, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS OLIVEIRA, com endereço à Rua Bagda, 264, casa 2, Jardim
Arapongas, CEP 07210-190, Guarulhos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte
de Stefanny Vitória Montesso Oliveira, alegando em síntese:”Vistos(...).À míngua de provas acerca das efetivas necessidades
da infante, mas atento ao fato de que se trata de filha única, bem como na falta de elementos acerca das possibilidades do réu,
fixo alimentos provisórios em 20% sobre os rendimentos do réu, para hipótese de estar laborando com vínculo, ou, no caso de
desemprego ou trabalho sem vínculo, em 30% do salário mínimo, com pagamento direto à representante legal, no dia 10 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º