Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3619
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vida profissional para acompanhar seu companheiro e se dedicar à família por 35 anos. Afirmou que trabalhou no escritório de
contabilidade da família nesse tempo. Salientou que a parte ré não colaborou para o rápido andamento do processo. Aduziu que
não possui condições financeiras para arcar com suas despesas básicas, como comida, água, energia, internet. Disse que, em
2022, já juntou aos autos aviso de corte de energia, documentação médica e comprovação de que está desempregada. Afirmou
que a parte ré usufruiu dos serviços prestados por ela no escritório e nunca contribuiu para o INSS, de forma que não pode se
aposentar. Discorreu sobre a legislação que entende ser aplicável ao caso. Requereu o arbitramento de alimentos provisórios
a seu favor, no valor de R$ 5.000,00. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Em que pese as alegações da parte
autora, o pedido liminar não pode ser deferido. Nota-se que a parte autora não juntou aos autos os documentos elencados na
decisão de fls. 1338/1345, de modo a comprovar que houve alteração da situação fática já decidida nos autos do agravo de
instrumento interposto por ela. Os documentos juntados a fls. 1360/1418 não são aptos a comprovar que houve a mencionada
alteração fática, já que sequer comprovam qual a doença que a acomete ou mesmo que está impossibilitada de exercer atividade
laborativa em razão disso. Assim, mantenho a decisão de fls. 1338/1345. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido
ao perito para apresentar o laudo pericial, tendo em vista que o e-mail com sua intimação foi enviado no dia 13/10/2022 (fls.
1445). Decorrido o prazo sem a juntada do laudo, cobre-se o perito. Intime-se. - ADV: ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO (OAB
96818/SP), MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP), CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO HILDEBRAND (OAB 196420/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0787/2022
Processo 0000356-79.2021.8.26.0318 (processo principal 0006423-80.2009.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Semag Comércio e Engenharia Ltda. - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Página 456: .ciente Cumpra-se o quanto determinado no comando judicial de p. 442. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA
(OAB 166291/SP), ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP), LUÍS LEONARDO TOR (OAB 181673/SP)
Processo 0000628-39.2022.8.26.0318 (processo principal 1000771-16.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - T.P.S. - M.F.R.G. - - I.S.C.M.L. - Páginas 493/494: Ciente. Expeça-se novo ofício ao Chefe do Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura local noticiando o novo valor do débito, bem como determinando que seja comprovado nos
autos a efetivação dos descontos mensais e respectivos depósitos em conta judicial, no prazo de 10 dias, sob pena de sua inercia
caracterizar desobediência à ordem judicial e responder pelas consequências legais. - ADV: SAMUEL RIBEIRO GONCALVES
FERREIRA (OAB 12436/PI), ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 198693/
SP), ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP), MARCOS PAULO MARDEGAN (OAB 229513/SP), GABRIELA DA
SILVA RIOS (OAB 395718/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 0000832-25.2018.8.26.0318 (processo principal 1005524-21.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer K.O.L. - - E.E.O.L. - P.R.L. - Páginas 344/345: Observo que o termo de acordo não foi firmado pelo Advogado dos exequentes e
a assinatura lançada pela genitora à p. 345 não teve o reconhecimento de sua firma em cartório, além de constar da petição que
“...as partes me apresentaram documento assinados por ambas as partes...”. Assim, determino ao Advogado da parte exequente
que se manifeste e, após, tornem os autos ao DD. Representante do Ministério Público para se manifeste novamente, em
especial porque, se homologado o acordo, a execução será extinta em virtude do integral pagamento do débito e não suspensa
nos termos do artigo 922 do CPC. - ADV: FELIPE GABRIEL DA CRUZ (OAB 464485/SP), MARIA JULIA CONSULI MENEZES
OTA (OAB 324953/SP), REINALDO MARTINS JUNIOR (OAB 247252/SP)
Processo 0001392-25.2022.8.26.0318 (processo principal 1003557-96.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Página 75: Defiro a pesquisa por meio dos sistemas disponíveis. Se necessário, em
relação à pesquisa DITR, expeça-se ofício, cujo protocolo fica à cargo da parte credora. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB
132679/SP)
Processo 0001509-84.2020.8.26.0318 (apensado ao processo 0001507-17.2020.8.26.0318) (processo principal 100345897.2018.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.S.A. - K.T.A. - Vistos. Página 250: Reporto-me ao decidido na
p.235, ou seja, o andamento ocorrerá nestes autos (nº 0001509-84.2020), nos termos da referida decisão. Certifique-se naqueles
autos, conforme já fora determinado, anotando-se no sistema. No mais, manifeste-se a parte credora em prosseguimento. Int.
- ADV: ANA MARIA LOPES MEDEIROS (OAB 263129/SP), FABIANA COSME AZENE (OAB 337734/SP), VLADIA ESMAELA DA
SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
Processo 0002664-54.2022.8.26.0318 (processo principal 1001738-90.2021.8.26.0318) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Márcia Amaral Jacobassi Zerbini - A exequente/
requerente já teve deferido em seu favor os benefícios da gratuidade judicial nos autos principais, os quais se estendem para
estes autos. Nesse sentido: Execução de título extrajudicial. Objeção de não executividade. Assistência judiciária gratuita.
Indeferimento. Reforma. Gratuidade concedida nos embargos à execução que se estende ao processo de execução.(...). (TJSP; Agravo de Instrumento 2218250-68.2020.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Limeira - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/10/2020). negritos meus. Assim, fica a exequente/
requerente isenta do pagamento das custas e despesas processuais neste Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica. - ADV: MARTA DE AGUIAR COIMBRA (OAB 333102/SP)
Processo 0002710-43.2022.8.26.0318 (processo principal 3006288-75.2013.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Nathalia Naressi - Vistos. Razão assiste ao executado no que tange ao
pedido suspensão. Isso porque os resultados dos Agravos irão interferir na base de cálculo dos honorários sucumbenciais.
Diante disso, suspendo o presente cumprimento de sentença até decisão finais nos Agravos de Instrumentos nº 217019870.2022.8.26.0000 e 2157676-11.2022.8.26.0000. Aguarde-se por dois meses notícias dos julgamentos dos recursos. Int. - ADV:
NATHALIA NARESSI (OAB 291342/SP)
Processo 0002787-52.2022.8.26.0318 (processo principal 1003249-89.2022.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.B.K. - - M.B.K. - A.K.N. - Manifestem-se as partes sobre o depósito do principal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º