Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3615
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o julgamento antecipado; (II) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (III) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção. Intime-se. - ADV: GABRIELA THAÍS DELÁCIO (OAB 369916/SP), MARCIA
APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP)
Processo 1015539-29.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aguimar Gonçalves
Queiroz - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de obrigação de fazer, promovida por AGUIMAR GONÇALVES
QUEIROZ, contra RICARDO LOPES LIMA - ME, ambos com qualificações nos autos, para em consequência, obrigar a requerida
a realizar a restituição da quantia paga pelo requerente pelos serviços prestados. Condeno ainda a requerida ao pagamento no
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título dos danos morais, corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento,
além de juros de mora a partir da data em que se perpetrou o ato ilícito, nos termos do artigo 398, do Código Civil e Súmula nº
54, do STJ. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que
fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Condeno ainda a requerida ao pagamento de multa de 2% sob o
valor da causa, a título do não comparecimento injustificado, considerado como ato atentatório à dignidade da justiça. O valor
deverá ser recolhido e favor do Estado, no prazo de 15 dias. P.I. - ADV: PATRICIA DOS SANTOS (OAB 262440/SP)
Processo 1015618-37.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Praça dos
Limoeiros - Manifestar o exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de página 85. - ADV: SALVADOR SPINELLI
NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1015854-23.2021.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Lugo Administradora de Imóveis Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de despejo por falta de
pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis proposta por LUGO ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA., contra ANDREA
SANTOS SILVEIRA DE SOUSA e WANIA SANTOS SILVEIRA ambas com qualificação nos autos, para o fim de decretar o
despejo das rés do imóvel apontado na inicial, assinando-lhes o prazo de 15 dias para desocupação voluntária. Condeno as
requeridas a pagarem à autora os aluguéis e encargos no valor de R$26.947,76 (vinte seis mil novecentos e quarenta e sete
reais e setenta e seis centavos), acrescidos de juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento
da ação. Condeno também as requeridas ao pagamento dos alugueres e encargos vencidos após o ajuizamento da ação até
sua efetiva desocupação. Condeno ainda as requeridas ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P.I. - ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM
(OAB 270352/SP)
Processo 1015999-45.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Selma Dias de Oliveira
- Vistos. Recebo a petição de páginas 29/30 como emenda à inicial, promovendo o Cartório as anotações necessárias. Contudo,
considerando-se a falta do endereço eletrônico e telefone móvel da requerida e, tendo em vista que as audiências estão sendo
realizadas de forma virtual, a conveniência de sua designação será avaliada oportunamente. Cite-se e intime-se a requerida
para contestar em 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação,
intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo
revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (II) havendo contestação, deverá
se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
(III) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção. Intimese. - ADV: MARIANA PEREIRA BARBOSA (OAB 26709/MS), LEONARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA VALERA (OAB 460172/SP)
Processo 1016480-13.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - HDI Seguros S.A. - Samuel de
Almeida Neto - - Guilherme Barrionuevo Goncalez - Vistos, Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios, defiro ao requerido Samuel de Almeida Neto a gratuidade da justiça, com
fundamento no artigo 98, do CPC. Anote-se, inclusive a concessão da gratuidade ao corréu Guilherme Barrionuevo Gonçalves
(página 175). Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de contestação pelo requerido Guilherme Barrionuevo
Gonçalves. Manifeste-se a autora sobre a contestação de páginas 222/227, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MARCUS
VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP), SAMUEL DE ALMEIDA NETO (OAB 272205/SP), DANIEL GATZK DE ARRUDA
(OAB 60856/PR)
Processo 1016543-33.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriela Cavalcanti
Aguiar Porto - Vistos. GABRIELA CAVALCANTI AGUIAR PORTO ofereceu embargos de declaração alegando, em síntese, que a
sentença de páginas 47/49 encerra omissão. Pede o acolhimento dos embargos. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos,
porque oferecidos no prazo, e os acolho. De fato, observa-se que a petição de página 46, protocolada em 14/10/2022, não foi
devidamente apreciada quando da prolação da sentença, com a ressalva de que embora a sentença de páginas 47/49 tenha sido
liberada nos autos em 15/10/2022, a mesma foi elaborada antes do protocolo da petição de página 46. Pelo exposto,acolhoos
presentes embargos para sanar a omissão e, em Juízo de retratação, afastar a extinção de páginas 47/49, nos termos do §
7º, do artigo 485, do CPC, aplicado por analogia. Às anotações. Mantenho os benefícios da assistência judiciária gratuita à
autora. Em prosseguimento, recebo a petição de página 46 como emenda à inicial. Retifique-se o polo passivo da presente
ação, fazendo constar como requerida, doravante, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Contudo, tornem à requerente para
informar a qualificação completa da requerida, nos termos do artigo 319, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 1016626-49.2022.8.26.0344 - Ação de Exigir Contas - Administração - Vale dos Sonhos Administradora de Bens
Ltda - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM). Nos termos do artigo 550, do CPC, cite-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar contas ou oferecer
contestação, cientificando-o de que não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela
autora na inicial (art. 344, do CPC). Int. - ADV: EDUARDO SZITIKO DE SOUZA (OAB 298014/SP)
Processo 1016740-85.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição
(CPC, art. 290), sem nova intimação. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1016743-40.2022.8.26.0344 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Antonio de Arruda Sales Me - Vistos. Pede a embargante os benefícios da justiça gratuita. Para tanto juntou declaração de hipossuficiência à página 5,
extratos bancários às páginas7/20 e declaração de faturamento do mês de julho/2022, à página 21. Não obstante entendimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º