Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3614
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275935/SP), VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 1002804-89.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Economic Piscinas
Eireli - Epp - M. Simões Publicidade - Vistos. 1. Regularize-se a reconvenção apresentadaem conjunto com a contestação,
constante de págs. 66/106; nos termos do Comunicado CG n. 786/2021 (DJE de 05/04/2021), encaminhem-se os autos ao
Cartório Distribuidorpara anotaçãoacerca da “reconvenção”, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das NSCGJ,
dispensando-se a tramitação autônoma. 2. Após, intime-se o polo ativo para impugnar a contestaçãoe, na reconvenção, intime-se
o polo ativo/reconvindo para apresentar contestação. Providencie-se e Intime-se. - ADV: LORENA MARIA SIMÕES SACILOTTO
(OAB 358228/SP), LUCAS ANTONIO SIMÕES SACILOTTO (OAB 278795/SP), JOSE EDUARDO FONTES DO PATROCINIO
(OAB 127507/SP)
Processo 1002918-28.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eder Fernando Franco Peres - 99 Tecnologia Ltda.
- 1. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na
realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC). 2. Havendo interesse na produção da prova
oral deverá o(a) advogado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição “7512” - Rol de Testemunha”, com
a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na
identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), THIAGO ROBERTO COLETTO (OAB 279420/SP)
Processo 1004799-74.2021.8.26.0506 - Tutela Cautelar Antecedente - Recuperação judicial e Falência - L.C.A.J. - Vistos.
1.Intime-se novamente o polo ativo/administrador judicial, para manifestação. 2.Oportunamente, nova vista ao MP. Intimem-se.
- ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1008596-24.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabricio Frederico
Mendes Martins - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Intimem-se as partes para que, no prazo de 05
(cinco) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, inclusive
se manifestando sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC). ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), MARCELO ELIAS
VALENTE (OAB 309489/SP)
Processo 1012320-36.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Antônio Andrade Junior, - Vistos. Pág.
24: recebo como emenda da inicial. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Após a juntada da contestação, se o caso, intime-se o polo ativo para
apresentar réplica em 15 (quinze) dias e, na sequência, intimem-se as partes para especificação de provas em 05 (cinco) dias,
justificando-se, manifestando-se inclusive se pretendem a realização da audiência de tentativa de conciliação e/ou o julgamento
antecipado da lide no estado em que se encontra. Oportunamente, não havendo interesse das partes na realização da audiência
de conciliação, tornem-se à conclusão (minuta) para decisão. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: IGOR HOLANDA
TINOCO CORREIA (OAB 25826/BA)
Processo 1014930-50.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alexandre Pereira Alessandro Pereira - - Barbara Caroline de Souza Schmidt e outro - Neuza dos Santos Pereira - VISTOS. 1. Pág. 221: defiro. 2.
Expeça-se carta rogatória para citação da corré ROSANGELA APARECIDA SINTORELI, a ser diligenciado no endereço indicado,
observando-se as formalidades legais (artigo 131 das NSCGJ e Comunicado CG 2381/2010), ficando às expensas do polo ativo
o atendimento do disposto no item “d” do Comunicado: “nos casos de Justiça não gratuita, a parte providenciará a respectiva
tradução juramentada, consultando, para tanto, o site da Junta Comercial - JUCESP www.jucesp.fazenda.sp.gov.br. Necessário
se faz, também, a indicação de pessoa responsável para responder pelas custas no país rogado, à exceção de França, Itália,
Espanha, Paraguai, Uruguai e Argentina, bem como dos Estados Unidos da América, quando se tratar de expedição através dos
formulários A e B (citação e notificação)”. 3. Sem prejuízo, promova-se a citação faltante do corréu ALESSANDRO PEREIRA.
Providencie-se e Intime-se. - ADV: JONATHAN WILLY LOPES RAMALHO (OAB 371098/SP), HUGO AMORIM CÔRTES (OAB
312847/SP), MARCOS FRANCISCO MACIEL COELHO (OAB 260782/SP), BRYAN VINÍCIUS DE SOUZA SILVA (OAB 396972/
SP)
Processo 1021240-33.2021.8.26.0506 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome B.M.G. - Vistos. 1. Reitere-se a intimação para que o polo ativo comprove nos autos o cumprimento integral da sentença (artigo
77, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil), ficando advertido de que o não cumprimento caracteriza ato atentatório à
dignidade da justiça e, como tal, poderá ensejar, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicação
de multa, nos termos do artigo 77 e parágrafos do Novo Código de Processo Civil. 2. Após, arquive-se com baixa. Intimem-se. ADV: MARCO ANTONIO DO PRADO TEODORO RAMBALDELLI (OAB 258222/SP)
Processo 1022607-68.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Izabel Aparecida Mulero Callegari
- Diego Rolin Amado de Freitas - Vistos. 1.Págs. 405/416: manifeste-se o polo exequente. 2.Págs. 417/418 (petição do polo
exequente requerendo penhora eletrônica do imóvel e aplicação do artigo 248, § 4º do CPC quanto aos “Ars” de págs. 399/400):
prejudicados ambos os pedidos. O primeiro diante da certidão de pág. 421 informando que a execução está suspensa com
relação ao imóvel indicado. O segundo diante da devolução das cartas com a informação pelos correios de “mudou-se”.
3.Oportunamente, à conclusão, para análise do pedido formulado pelo polo executado (págs. 405/416). Intimem-se. - ADV:
CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), ENZO RODRIGO DE JESUS
(OAB 212245/SP)
Processo 1024375-53.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.M.T. - Vistos. 1.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º