Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3613
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digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é
obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças
digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o
desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV:
ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), MANOEL ALONSO (OAB 12793/SP)
Processo 0061359-49.2017.8.26.0100 (processo principal 0734484-70.1995.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Moesul Industrial Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma
de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,
intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se
o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o
interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV: MANOEL ALONSO (OAB 12793/
SP)
Processo 0061360-34.2017.8.26.0100 (processo principal 0734484-70.1995.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Aristeu Tadeu Ramos - Moesul Industrial Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram
digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é
obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças
digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o
desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV:
MANOEL ALONSO (OAB 12793/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP)
Processo 0061361-19.2017.8.26.0100 (processo principal 0734484-70.1995.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - CARLOS ALBERTO DE CAMPOS - Moesul Industrial Ltda - Ficam as partes cientes de que estes
autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento
eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade
das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para
solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019.
- ADV: RENATA ALONSO MIL HOMENS (OAB 105639/SP), MANOEL ALONSO (OAB 12793/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB
33792/SP)
Processo 0061363-86.2017.8.26.0100 (processo principal 0734484-70.1995.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Moesul Industrial Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma
de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,
intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se
o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o
interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV: MANOEL ALONSO (OAB 12793/
SP)
Processo 0061365-56.2017.8.26.0100 (processo principal 0734484-70.1995.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Francisco Pauzar de Farias - Moesul Industrial Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos
foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é
obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças
digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o
desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV:
ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), MANOEL ALONSO (OAB 12793/SP)
Processo 0061366-41.2017.8.26.0100 (processo principal 0734484-70.1995.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Moesul Industrial Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma
de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,
intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se
o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o
interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV: MANOEL ALONSO (OAB 12793/
SP)
Processo 0061369-93.2017.8.26.0100 (processo principal 0734484-70.1995.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Marco Antonio Golçalves - Moesul Industrial Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos
foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é
obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças
digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o
desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV:
MANOEL ALONSO (OAB 12793/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP)
Processo 0061371-63.2017.8.26.0100 (processo principal 0734484-70.1995.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - LUCIANO RODRIGUES SOARES - Moesul Industrial Ltda - Ficam as partes cientes de que estes
autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento
eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade
das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para
solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019.
- ADV: RENATA ALONSO MIL HOMENS (OAB 105639/SP), MANOEL ALONSO (OAB 12793/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB
33792/SP)
Processo 0061372-48.2017.8.26.0100 (processo principal 0734484-70.1995.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Moesul Industrial Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma
de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,
intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se
o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o
interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV: MANOEL ALONSO (OAB 12793/
SP)
Processo 0061373-33.2017.8.26.0100 (processo principal 0734484-70.1995.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Claudio Silveira Silva - Moesul Industrial Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram
digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é
obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º