Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3610
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Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância
tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Elias Corrêa
da Silva Junior (OAB: 296739/SP) - Rubem do Prado Meira (OAB: 2958/TO) - Victorio Vieira (OAB: 32892/SP) - Renato Eduardo
Rezende (OAB: 227245/SP)
Nº 1053933-30.2021.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Claudio José
Bessa Oliveira - Recorrida: Companhia Brasileira de Distribuição - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que
o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Marcos Soares (OAB: 206359/
SP) - Fabio de Souza Correia (OAB: 234364/SP) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/
SP)
Nº 1059692-72.2021.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Mariana Fronza
Filetti - Recorrida: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Celso Darío
Ramos Filho (OAB: 443922/SP) - Luiz Vítor Almeida de Melo (OAB: 445078/SP) - Pedro Soldera Capovilla (OAB: 445153/SP) Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP)
Nº 1061529-65.2021.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Gabriel Moura dos
Reis - Recorrido: Latam Airlines Group S/A - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste
recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da
Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância
tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Luiz Carlos Nappi Gebrin (OAB: 235931/SP) - Érica Aparecida
Santaterra de Lacerda (OAB: 301851/SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP)
Nº 1062685-88.2021.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: José Oliveira
Barbosa - Recorrido: Banco C6 Consignado S.A. (Atual Denominação de Banco Ficsa S.A) - Manifestem-se as partes, em 05
dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no
interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de
São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Joel
Alves Barbosa (OAB: 82338/SP) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP)
Nº 1066171-18.2020.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Nicole Andrade de
Athayde - Recorrida: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Natalia Caroline
Gottardi Gonçalves (OAB: 343401/SP) - Rodolfo Teixeira Corrêa (OAB: 327914/SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP)
Nº 1067607-75.2021.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Mercado Bitcoin
Serviços - Recorrido: Bruno Henrique Cardoso e Silva - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento
virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos
termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará
concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) Janaina Castro Felix Nunes (OAB: 148263/SP) - Ricardo Grande Casselli Kassin (OAB: 48161/PR)
Nº 1069800-34.2019.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: PRO Z
INCORPORAÇOES IMOBILIARIAS SPE LTDA - Recorrente: Agillitas Serviços de Pagamentos S/A - Recorrida: Cristiane Brandão
da Conceição - Recorrido: Willian Brandão da Conceição - Recorrido: ABYARA BROKERS INTERMEDIACAO IMOBILIARIA
LTDA. - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes
e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento
virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Juliana Oliveira Petri (OAB: 268959/SP) - Sulézia Adriane Hessel Petri (OAB: 185390/SP) Jose Eduardo Fontes Maya Ferreira (OAB: 210703/SP) - Maria Esttela Silva Guimarães (OAB: 355634/SP) - Marconi Brasil Teles
de Souza (OAB: 20331/CE) - Josmar Ferreira de Maria (OAB: 266825/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0006286-90.2020.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Luciana Virginia
Silva de Oliveira - Recorrida: Companhia Brasileira de Distribuição - Magistrado(a) Carlos Eduardo Prataviera - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. FURTO
DE CELULAR NAS DEPENDÊNCIAS DE SUPERMERCADO. PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS SUFICIENTES PARA O
JULGAMENTO DO FEITO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. AINDA QUE SE ADMITA A OCORRÊNCIA
DO FATO TAL COMO NARRADO NA INICIAL, NÃO SE RECONHECE O DEFEITO NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA
RÉ. INEXISTÊNCIA DE ASSUNÇÃO, PELO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, DE DEVER DE GUARDA DE BENS DE
USO PESSOAL DE SEUS CONSUMIDORES, JÁ QUE COMPETE A ESTES ÚLTIMOS MANTER A VIGILÂNCIA SOB SEUS
PERTENCES. RISCO SEM RELAÇÃO COM O RAMO DE ATIVIDADES DA RÉ, TRATANDO-SE DE FORTUITO EXTERNO.
CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO E DA PRÓPRIA VÍTIMA, ANTE A DISTRAÇÃO NA GUARDA DE SEUS PERTENCES
PESSOAIS. DESCABIMENTO DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DA RÉ PELO EVENTO DANOSO. IMPROCEDÊNCIA QUE
SE IMPUNHA. ANÁLISE DOS FATOS E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DA SENTENÇA QUE NÃO MERECE REPARO. POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI 9099/95,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º