Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3609
2406
de justiça, em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS - devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo
comprovante de pagamento - considerada a cotação da UFESP na data da distribuição, recolhida obrigatoriamente em favor
deste Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias, Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles), conforme Comunicado CGJ
nº 362/2017. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência
de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ou a r. decisão que concedeu a
gratuidade; ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa;
de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. - taxa
judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003,
na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1 - devendo ser enviada a guia completa, contendo o Documento
Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP e seu respectivo comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o
respectivo código de barras. A taxa judiciária deve ser impressa a partir do Portal de Custas, mantido pelo Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), mediante o correto preenchimento dos
campos indicados no sistema respectivo; ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; Nada Mais. São Paulo, 06 de outubro de
2022. Eu, FELIPE GOMES MUZEL, Assistente Judiciário, digitei e subscrevo. CONCLUSÃO Ante a informação retro, nos termos
do artigo 267, I, do CPC, devolva-se ao E. Juízo deprecante para regularização. Fica este Setor à disposição para atendimento
de eventual nova diligência, observando-se que a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular
tramitação e que para novo encaminhamento deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para
ESTES AUTOS DIGITAIS, por simples petição intermediária, acompanhado do documento necessário para regularização da
deprecata, sob pena de não ser o aditamento recebido. AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS
E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELO LINK https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/
UtilidadePublica/CartasPrecatorias Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1021780-47.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002609-17.2018.8.19.0067 - JUIZADO
ESPECIAL ADJUNTO CIVEL) - Jorge William da Conceição - Vistos. Advirto que este Juízo não cumpre ordens de citação
eletrônica, uma vez que qualquer ato eletrônico pode ser cumprido diretamente pela comarca de origem, utilizando-se dos
meios de comunicação disponíveis, sem a necessidade de intervenção do juízo deprecado, vez que não demanda a prática de
atos com deslocamento físico fora da comarca. Assim, a prática de atos eletrônicos desborda a competência deste Setor. Se
for o caso, a precatória deverá ser aditada determinando a citação convencional no endereço físico localizado nesta Comarca,
para que haja o devido cumprimento. Quando em termos a presente deprecata, deverá o interessado providenciar aditamento
expedido pelo Juízo Deprecante a ser encaminhado para estes autos, por simples petição intermediária, acompanhado de todos
os documentos necessários para o cumprimento. Intime-se. - ADV: CLEUDSON RODRIGUES MUZY (OAB 190447/RJ)
Processo 1021781-32.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5001749-23.2017.8.13.0231 - 2ª VARA
CIVEL) - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a
autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual que deveria
ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, que impede a determinação quanto ao cumprimento, tornem conclusos.
Cumprida nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação. Sem prejuízo, após os lançamentos de extinção
realizados no sistema SAJ, faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar
cópia integral dos autos da carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z. Serventia de envio de senha ao juízo do feito, por ordem cronológica, conforme condutas de
praxe. Intimem-se. - ADV: NEILDES ARAÚJO AGUIAR DI GESU (OAB 162751/MG)
Processo 1021782-17.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0015516-81.2021.8.19.0014 - 3ª VARA DE
FAMILIA) - Jesus Govani Rojas - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo
212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono
da parte interessada, que impede a determinação quanto ao cumprimento, tornem conclusos. Cumprida nos moldes expostos,
devolva-se ao Juízo de origem para apreciação. Sem prejuízo, após os lançamentos de extinção realizados no sistema SAJ,
faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da
carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede
a z. Serventia de envio de senha ao juízo do feito, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se. - ADV:
DANYELL BRAGA DIAS (OAB 159296/RJ)
Processo 1021787-39.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0304925-51.2013.8.05.0274 - 1 VAARA DA
FAMILIA SUCES. ORFÃOS E INTERD E AUSENTES) - I.A.S. - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a
autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual que deveria
ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, que impede a determinação quanto ao cumprimento, tornem conclusos.
Cumprida nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação. Sem prejuízo, após os lançamentos de extinção
realizados no sistema SAJ, faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar
cópia integral dos autos da carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z. Serventia de envio de senha ao juízo do feito, por ordem cronológica, conforme condutas de
praxe. Intimem-se. - ADV: IVANA BITTENCOURT LIMA (OAB 16600/BA)
Processo 1021788-24.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001096-97.2020.8.13.0301 - 1ª VARA CÍVEL) Matildes Camargos de Freitas - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo
212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono
da parte interessada, que impede a determinação quanto ao cumprimento, tornem conclusos. Cumprida nos moldes expostos,
devolva-se ao Juízo de origem para apreciação. Sem prejuízo, após os lançamentos de extinção realizados no sistema SAJ,
faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da
carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede
a z. Serventia de envio de senha ao juízo do feito, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se. - ADV:
CLEMER NATALI DE BORBA (OAB 97707/MG)
Processo 1021791-76.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000053-88.2013.8.11.0051 - 1ª VARA CÍVEL)
- Genezio Cegantini - Vistos. A carta precatória não preenche os requisitos do artigo 260, do Código de Processo Civil e
Comunicado CG 1951/2017, com a redação publicada no DJE de 23/09/2021, pois não está instruída com as seguintes peças
essenciais: - guia de diligência do Oficial de Justiça, no valor unitário de 3 UFESP’S, recolhida obrigatoriamente em favor deste
Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias, Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles), conforme Comunicado CGJ nº
362/2017; - taxa para impressão da carta precatória, equivalente a R$ 0,70 por folha, recolhida na guia FEDTJ, código 201-0. Isto
posto, nos termos do artigo 267, I, do CPC, devolva-se ao E. Juízo deprecante para regularização. Fica este Setor à disposição
para atendimento de eventual nova diligência, observando-se que a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º