Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3602
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Santo Amaro, dos valores cabíveis ao executado PEDRO AURICCHIO NETO, CPF 143.926.398-19, STOP CAR IMPORT
TECNOLOGIA AUTOMATIVA LTDA., CNPJ 53.912.507/0001-88, LOVI IMÓVEIS LTDA., CNPJ 56.951.122/0001-18 e FLAVIA
CRISTINA FASSARELLI DEL GRECO, CPF 250.710.028-17, até o limite de R$ 144.736,75. Intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para a hipótese de intimação pessoal, deve a EXEQUENTE
indicar endereços e recolher custas. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos
pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento
da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o
cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s)
respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do UPJ, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: BRUNO MATIUCI IACONO (OAB 314127/SP), THIAGO TEIXEIRA DE
ALMEIDA (OAB 212679/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP)
Processo 0133881-50.2012.8.26.0100 (583.00.2012.133881) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - C.G.E. Vistos. Diante da ausência da complementação das custas, conforme decidido anterior, aguarde-se provocação dos autos em
arquivo. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
405595/SP)
Processo 0148518-06.2012.8.26.0100 (583.00.2012.148518) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Associação Brasileira de Educação e Cultura Abec - Mercia Maria Camargo - Heraldo Vargas da Silva - Fls. 481/482: O pedido
de pesquisa via SNIPER- Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, ferramenta digital, lançada
pelo Conselho Nacional de justiça no último dia 17 de agosto, carece de regularização e capacitação desse Tribunal,estando,
por ora, prejudicada o requerimento. Aguarde-se, podendo, alternativamente, valer-se a parte exequente, do sistema Sisbajud
para buscas patrimoniais, se assim lhe aprouver. Quanto ao pedido de pesquisa via INFOJUD, com o recolhimento das custas
voltem conclusos para análise do pedido. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP), GUSTAVO ADOLFO LEMOS
PEREIRA DA SILVA (OAB 158938/SP), CHRISTINA FERNANDA COBIANCHI NOBRE (OAB 170805/SP), DANIEL CARDOSO
DA SILVA NAKAGUCHI (OAB 421677/SP), ORLY CORREIA DE SANTANA (OAB 246127/SP)
Processo 0156084-06.2012.8.26.0100 (583.00.2012.156084) - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Carolina
Leite Teixeira - Sul America Companhia de Seguro Saude - Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos,
porém, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada a reanálise
dos fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo evidente o
caráter infringente do presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como
lançada. Intimem-se. - ADV: WALTER FRANCISCO PEREIRA FERNANDES CRUZ (OAB 228503/SP), ALBERTO MARCIO DE
CARVALHO (OAB 299332/SP), FELIPE FRANKLIN FREITAS (OAB 366676/SP)
Processo 1035689-89.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - V.I.L. - P.P. - - S.P.T.B.A. Vistos. Fls. Retro : Defiro o prazo de 10 dias, como requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos
autos em arquivo. Intime-se. - ADV: BEATRIZ HOMEM DE MELLO BIANCHI (OAB 319124/SP), HUMBERTO GORDILHO DOS
SANTOS NETO (OAB 156392/SP), RAFAELA SANTOS METZGER (OAB 413527/SP), WEBER DO AMARAL CHAVES (OAB
349177/SP), BENOIT SCANDELARI BUSSMANN (OAB 24489/PR)
Processo 1038482-25.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Costa Junior Advogados
Associados - Volkswagen do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda. - Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois
tempestivos, porém, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada
a reanálise dos fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo
evidente o caráter infringente do presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal
como lançada. Intimem-se. - ADV: MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP), VALTER RAIMUNDO DA COSTA
JUNIOR (OAB 108337/SP)
Processo 1043205-29.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maxim Administração e
Participações Ltda. - Diante da satisfação do débito exequendo, considerando a resposta do ofício às fls. 114/117, determino
a expedição de ofício ao Detran/SP para desbloqueio do veículo CHEV/Spin 1.8L AT LTZ, 2013/2013, placa FIS3508 em nome
de Chen Leizhen. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) do(a)(s) exequente(a)
(s) imprimi-la em seu escritório e providenciar a distribuição, já que se trata de processo eletrônico, com autenticidade da
assinatura à margem direita, comprovando-se, nos autos, em 10 dias. No mais, permaneçam os autos em cartório pelo prazo de
30 dias, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP)
Processo 1054607-68.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcos Renato
Coutinho dos Reis - BANCO SAFRA S/A - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: REGINA CÉLIA DA SILVA (OAB 336362/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP)
Processo 1055718-87.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J.j Carvalho Distribuidora de Carnes
Ltda - Vistos, O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens
penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo
artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê
em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade
da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar
maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências,
tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens,
para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. No ensejo, deverá apresentar demonstrativo
atualizado de seu crédito. Intime-se. - ADV: ROBERTO JOSÉ MIRANDA TESTI (OAB 215985/SP)
Processo 1061950-28.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Termobronze Metais e Ligas Ltda.
- Cláudio Ricardo Pires Gil - Vistos. Fls. 369: Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação, conforme requerido.
Intime-se. - ADV: NELIDA NASCIMENTO MORENO (OAB 369769/SP), FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP)
Processo 1078303-36.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de
Fomento do Estado de São Paulo - Nos termos do Provimento CSM 2.663/2022 cada carta unipaginada custa R$ 29,70. Portanto,
devem ser complementadas as custas postais: faltaram R$ 5,20 (código 120-1). - ADV: GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES
(OAB 262382/SP)
Processo 1092019-33.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antônio Carlos Benedito - Banco BMG S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º