Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3598
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À INICIAL”, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade
processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5. Intime-se.
- ADV: LEONARDO BANDE GARCIA (OAB 335539/SP)
Processo 1056045-76.2022.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Davidson Souza Areas - Determino a emenda
da inicial, para determinar ao autor que apresente o correto valor à causa, trazendo aos autos planilha pormenorizada, mês a
mês, que corresponderá à somatória das prestações vencidas de cada um dos demandantes, não cobertas pela prescrição,
mais doze vincendas, nos termos do art. 292, I, e §§1º e 2º do CPC, fazendo incidir sobre os valores históricos, ademais, a
correção monetária, observando-se o limite de competência deste Juizado. Ainda não consiga efetuar o cálculo com precisão,
ante a necessidade de apresentação dos informes pela Administração, deverá a parte autora fazê-lo de forma aproximada,
em planilhas, tudo em razão da imprescindível definição da competência deste Juizado Especial da Fazenda, segundo o valor
da causa, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09. Prazo: 15 dias. Pena: indeferimento da petição inicial. Esclareço que
o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como “petição
intermediária” e sim categorizado corretamente como “EMENDA À INICIAL”, a fim de otimizar a cadência do processo e os
serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do
processo. Int. - ADV: GIOVANNA VILLELA RODRIGUES COSTA (OAB 333949/SP)
Processo 1056324-67.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Fabio Tohme
Bannout - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Aguarde-se o andamento do incidente processual. Int. - ADV: IVAN
TOHMÉ BANNOUT (OAB 208236/SP), ICARO SORREGOTTI NEGRI (OAB 415583/SP)
Processo 1056628-66.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Aurea Lucia
Antunes Salvatore Schulz Frehse - Vistos. O v. Acórdão transitou em julgado. Digam as partes sobre prosseguimento do feito,
salientando-se que eventual execução do julgado ocorrerá nestes autos principais. Na inércia, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias.
Intimem-se. - ADV: MATHEUS PONTES ESMERITO (OAB 424008/SP), CLAUDIA BOCARDI ALLEGRETTI (OAB 108917/SP),
GABRIELLA RUSSO ZINGARO FERREIRA LIMA (OAB 411357/SP)
Processo 1057603-54.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Adriana Borba
Canato - - Eliane Araujo dos Santos - - Evanilda Oliveira de Araujo - - Fábio Mariano Magalhães - - Sandra Regina de Santana
- HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Uma vez que a
parte autora é beneficiária de Justiça Gratuita, não vislumbro providências a serem tomadas nos presentes autos. Diante disto,
ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS (OAB 22394/
SP), JOSELITA MARIA DA SILVA BARBOSA (OAB 141421/SP)
Processo 1057748-13.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Arlindo
José Moreira - Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o
cálculo de fls. 90/91 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e
diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a
adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já
que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa
funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor
homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o
decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As
petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde
serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo
em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV:
MAYARA FERNANDA BRAGA DE SOUZA BHERING (OAB 366147/SP)
Processo 1059363-04.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Neide
Aparecida Leite dos Santos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado,
mediante simples petição nesses autos, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege
o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela
sistemática do RPV. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 10 dias. Intimem-se. - ADV: LEANDRO
ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP)
Processo 1060221-91.2021.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Rodrigo Fernandes de Oliveira - Vistos. Providencia a serventia a busca de endereços em nome do réu, via Infojud e
Sisbajud. Intime-se. - ADV: LUZANILBA MOREIRA DA SILVA (OAB 1396B/RJ)
Processo 1060498-85.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Gislaine
Oliveira da Silva - - Kelly Cristina Raimundo Magalhaes - Ciência à parte autora sobre os documentos juntados pela ré. - ADV:
JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 1061055-72.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Eliana Rangel de
Carvalho - Vistos. Diante dos cálculos e manifestações apresentados, HOMOLOGO o valor de R$ 87.651,74 em favor da
parte autora. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. As petições relativas à obrigação de pagar
homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições
relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado
e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV: ALEF HENRIQUE DIAS DE SOUZA (OAB
418280/SP)
Processo 1061137-06.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Alexandre da
Silva - Vistos. O v. Acórdão transitou em julgado. Digam as partes sobre prosseguimento do feito, salientando-se que eventual
execução do julgado ocorrerá nestes autos principais. Na inércia, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: FLAVIA
MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP)
Processo 1061360-61.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Beatriz
Casagrande Ferreira - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO
o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da
Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como “contrarrazões”). Após, remetam-se os autos ao Colégio
Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: GABRIELLA FERNANDA DOS SANTOS VICENTE (OAB 351148/
SP)
Processo 1062528-59.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Lançamento - Maria Aparecida Duarte
Martins - - Daniela Costa Silva - - Hélcio dos Santos Lima - - Sonia de Oliveira Bispo Calixter - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º