Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3591
3517
Nº 0100128-42.2022.8.26.9060 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Cruzeiro - Agravante: PREFEITURA MUNICIPAL
DE CRUZEIRO - Agravado: Stanley Wilson Martins - Por tais motivos, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO pleiteado,
até ulterior pronunciamento do Relator e da Turma Julgadora respectiva. Nos termos do art. 1.019, II do CPC, intime-se o
agravado para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal de 15 (quinze) dias, facultando-se a juntada
de documentos que reputar pertinentes. Comunique-se ao Juízo de origem do conteúdo desta decisão por meio eletrônico,
dispensada a apresentação de informações. Sem prejuízo, proceda a serventia a distribuição livre de Relator, devendo, ainda,
intimar as partes, por ato ordinatório, para manifestar eventual oposição ao julgamento virtual, interpretando-se o silêncio como
concordância ao julgamento do recurso por meio eletrônico. Intimem-se. - Magistrado(a) Wallace Gonçalves dos Santos - Advs:
Arnaldo Roberto de Souza Neves (OAB: 249429/SP) - Antonio Claret Soares (OAB: 134238/SP) - Marcos Tadeu Delfim Mota de
Almeida (OAB: 451361/SP)
Nº 0100129-27.2022.8.26.9060 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Cruzeiro - Agravante: PREFEITURA MUNICIPAL
DE CRUZEIRO - Agravado: MICHELE ROCHA ARAUJO DOS SANTOS - Por tais motivos, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO
pleiteado, até ulterior pronunciamento do Relator e da Turma Julgadora respectiva. Nos termos do art. 1.019, II do CPC, intimese o agravado para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal de 15 (quinze) dias, facultando-se
a juntada de documentos que reputar pertinentes. Comunique-se ao Juízo de origem do conteúdo desta decisão por meio
eletrônico, dispensada a apresentação de informações. Sem prejuízo, proceda a serventia a distribuição livre de Relator,
devendo, ainda, intimar as partes, por ato ordinatório, para manifestar eventual oposição ao julgamento virtual, interpretando-se
o silêncio como concordância ao julgamento do recurso por meio eletrônico. Intimem-se. - Magistrado(a) Wallace Gonçalves dos
Santos - Advs: Arnaldo Roberto de Souza Neves (OAB: 249429/SP) - Antonio Claret Soares (OAB: 134238/SP) - Marcos Tadeu
Delfim Mota de Almeida (OAB: 451361/SP)
Nº 0100131-94.2022.8.26.9060 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Cruzeiro - Agravante: PREFEITURA MUNICIPAL
DE CRUZEIRO - Agravado: DEBORA TAMARA DA CUNHA ALVES - Por tais motivos, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO
pleiteado, até ulterior pronunciamento do Relator e da Turma Julgadora respectiva. Nos termos do art. 1.019, II do CPC, intimese o agravado para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal de 15 (quinze) dias, facultando-se
a juntada de documentos que reputar pertinentes. Comunique-se ao Juízo de origem do conteúdo desta decisão por meio
eletrônico, dispensada a apresentação de informações. Sem prejuízo, proceda a serventia a distribuição livre de Relator,
devendo, ainda, intimar as partes, por ato ordinatório, para manifestar eventual oposição ao julgamento virtual, interpretando-se
o silêncio como concordância ao julgamento do recurso por meio eletrônico. Intimem-se. - Magistrado(a) Wallace Gonçalves dos
Santos - Advs: Arnaldo Roberto de Souza Neves (OAB: 249429/SP) - Antonio Claret Soares (OAB: 134238/SP) - Marcos Tadeu
Delfim Mota de Almeida (OAB: 451361/SP)
Nº 0100132-79.2022.8.26.9060 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Cruzeiro - Agravante: PREFEITURA MUNICIPAL
DE CRUZEIRO - Agravado: FERNANDA CORREA DA CUNHA LOPES - Por tais motivos, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO
pleiteado, até ulterior pronunciamento do Relator e da Turma Julgadora respectiva. Nos termos do art. 1.019, II do CPC, intimese o agravado para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal de 15 (quinze) dias, facultando-se
a juntada de documentos que reputar pertinentes. Comunique-se ao Juízo de origem do conteúdo desta decisão por meio
eletrônico, dispensada a apresentação de informações. Sem prejuízo, proceda a serventia a distribuição livre de Relator,
devendo, ainda, intimar as partes, por ato ordinatório, para manifestar eventual oposição ao julgamento virtual, interpretando-se
o silêncio como concordância ao julgamento do recurso por meio eletrônico. Intimem-se. - Magistrado(a) Wallace Gonçalves dos
Santos - Advs: Arnaldo Roberto de Souza Neves (OAB: 249429/SP) - Antonio Claret Soares (OAB: 134238/SP) - Marcos Tadeu
Delfim Mota de Almeida (OAB: 451361/SP)
Nº 0100133-64.2022.8.26.9060 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Cruzeiro - Agravante: PREFEITURA MUNICIPAL
DE CRUZEIRO - Agravado: SHEILA NANCY NUNES BATISTA - Por tais motivos, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO pleiteado,
até ulterior pronunciamento do Relator e da Turma Julgadora respectiva. Nos termos do art. 1.019, II do CPC, intime-se o
agravado para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal de 15 (quinze) dias, facultando-se a juntada
de documentos que reputar pertinentes. Comunique-se ao Juízo de origem do conteúdo desta decisão por meio eletrônico,
dispensada a apresentação de informações. Sem prejuízo, proceda a serventia a distribuição livre de Relator, devendo, ainda,
intimar as partes, por ato ordinatório, para manifestar eventual oposição ao julgamento virtual, interpretando-se o silêncio como
concordância ao julgamento do recurso por meio eletrônico. Intimem-se. - Magistrado(a) Wallace Gonçalves dos Santos - Advs:
Arnaldo Roberto de Souza Neves (OAB: 249429/SP) - Antonio Claret Soares (OAB: 134238/SP) - Marcos Tadeu Delfim Mota de
Almeida (OAB: 451361/SP)
Nº 0100134-49.2022.8.26.9060 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Cruzeiro - Agravante: PREFEITURA MUNICIPAL
DE CRUZEIRO - Agravado: Leonardo Jose de Almeida - Por tais motivos, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO pleiteado,
até ulterior pronunciamento do Relator e da Turma Julgadora respectiva. Nos termos do art. 1.019, II do CPC, intime-se o
agravado para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal de 15 (quinze) dias, facultando-se a juntada
de documentos que reputar pertinentes. Comunique-se ao Juízo de origem do conteúdo desta decisão por meio eletrônico,
dispensada a apresentação de informações. Sem prejuízo, proceda a serventia a distribuição livre de Relator, devendo, ainda,
intimar as partes, por ato ordinatório, para manifestar eventual oposição ao julgamento virtual, interpretando-se o silêncio como
concordância ao julgamento do recurso por meio eletrônico. Intimem-se. - Magistrado(a) Wallace Gonçalves dos Santos - Advs:
Arnaldo Roberto de Souza Neves (OAB: 249429/SP) - Antonio Claret Soares (OAB: 134238/SP) - Marcos Tadeu Delfim Mota de
Almeida (OAB: 451361/SP)
Nº 0100135-34.2022.8.26.9060 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Cruzeiro - Agravante: PREFEITURA MUNICIPAL
DE CRUZEIRO - Agravada: Rita Luiza da Silva Oliveira - Por tais motivos, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO pleiteado,
até ulterior pronunciamento do Relator e da Turma Julgadora respectiva. Nos termos do art. 1.019, II do CPC, intime-se o
agravado para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal de 15 (quinze) dias, facultando-se a juntada
de documentos que reputar pertinentes. Comunique-se ao Juízo de origem do conteúdo desta decisão por meio eletrônico,
dispensada a apresentação de informações. Sem prejuízo, proceda a serventia a distribuição livre de Relator, devendo, ainda,
intimar as partes, por ato ordinatório, para manifestar eventual oposição ao julgamento virtual, interpretando-se o silêncio como
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