Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3591
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Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, eventualmente depositados em cartório,
cientificando-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para retirada de documentos, sob pena de destruição,
nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Arquivem-se, procedendo-se as anotações
e comunicações necessárias. P.I.C. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP), RICARDO CÉSAR
DOSSO (OAB 184476/SP), VANESSA SILVA STOPPA (OAB 259509/SP)
Processo 1001482-81.2022.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcelo Galerani - Michelle
Cristina da Silva - Vistos. Esclareçam as partes, em 5 (cinco) dias quanto ao interesse na produção de outras provas, justificando
a necessidade. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MOREIRA TAHAN (OAB 137386/SP), FRANCISCO ANTONIO SIQUEIRA
(OAB 134832/SP)
Processo 1001867-10.2014.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - EVANDRO
OTAVIO AUGUSTINHO - Vistos. Regularizado o fornecimento do(s) medicamento(s), conforme informações da parte autora (fls.
131), ARQUIVE-SE o processo, com baixa definitiva, cientificando-se as partes e o Ministério Público, salientando que eventual
cumprimento de sentença deverá ser processado nos moldes doComunicado CG nº1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 SPI), publicado no DJE de 02.08.2017 (incidente apenso). Int. - ADV: RITA APARECIDA MARINHEIRO (OAB 70691/SP)
Processo 1001955-67.2022.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sérgio Donizeti Xavier Me Manifeste-se o autor, em 5 dias, quanto à(s) pesquisa(s) de endereço realizada. (NC:- Na contagem dos prazos em dia, serão
computados somente os dias úteis - Art. 12-A da Lei 9099/95, incluído pela Lei nº 13.728 de 31.10.2018) - ADV: MARCELO
FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 1001962-59.2022.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sérgio Donizeti Xavier Me
- Fls. 38: Concedo ao autor o prazo improrrogável de 15 dias para indicação do endereço atual do executado, sob pena de
extinção do processo. Int. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 1001970-36.2022.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sebastião Vicente Picinato
- Vistos. Fls. 81/82: nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte autora, dentro do prazo de 05 dias. Após,
conclusos. Int. - ADV: YAGO BROCANELLO (OAB 376930/SP), ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP)
Processo 1001980-22.2018.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sérgio Donizete Xavier Me Fls. 166: Defiro. Aguarde-se o prazo requerido. Após, nova vista. Int. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA
RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 1002241-45.2022.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Cbs Comércio
de Imóveis e Serviços Ltdª - Vistos. Sobre a contraproposta de fls. 50 e seguintes, manifeste-se a empresa exequente em 5
(cinco) dias. Intime-se. - ADV: FABRICIO DE MORAES TRAVASSOS (OAB 417927/SP)
Processo 1002254-44.2022.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Heloisa de Andrade
Freiria Montes - Sobre a contraproposta ofertada às fls. 28, manifeste-se a executada em 05 dias. Intime-se com urgência,
ficando facultado o contato telefônico. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 1002353-14.2022.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sérgio Donizete Xavier Me
- Manifeste-se o(a) autor (a), em prosseguimento, no prazo de cinco dias, tendo em vista as pesquisas de endereços. - ADV:
MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 1002386-04.2022.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sergio Donizete Xavier Me
- Vistos. Diante do detalhamento juntado as fls. 70/74 que aponto novo bloqueio junto ao Banco Santander, sob o mesmo
entendimento explicitado na decisão de fl. 36, determino o cancelamento da ordem, uma vez que a restrição atingiu verba
salarial. Providencie-se o cancelamento do bloqueio SISBAJUD de fls. 70/74. Considerando o desinteresse manifestado pela
empresa exequente a fl. 62 acerca da proposta de parcelamento ofertada a fl. 38, determino a liberação da quantia ainda
bloqueada no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme despacho de fl. 39. Cumpra-se com urgência. Sobre
a resposta RENAJUD de fl. 75, manifeste-se a empresa exequente em 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: MARCELO FARACO
GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 1002398-18.2022.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Tony Henrique Pelliciari
- Vistos. Fls. 33: Defiro. Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para redistribuição ao Juizado Especial Cível da Comarca de
Franca. Prov. - ADV: THIAGO RODRIGO DA COSTA (OAB 440541/SP)
Processo 1002429-09.2020.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Vera
Lúcia de Sousa Oliveira - Vistos. Cumpra- se o V. Acórdão. Proceda-se o cálculo das custas e despesas processuais pendentes.
Após, intime-se a parte autora para recolhimento, dentro do prazo de 10 dias. Int. - ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE
SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)
Processo 1002429-38.2022.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Desconto em folha de
pagamento - Paulo Sergio Montagneri - Vistos. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso inominado de
fls. 146 e ss., dentro do prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Int. - ADV: REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP)
Processo 1002471-87.2022.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tania Maria da Silva Bruzon
- Vistos. Satisfeita a obrigação, como noticiado às fls. 18, julgo extinto o processo com base no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, eventualmente depositados em cartório,
cientificando-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para retirada de documentos, sob pena de destruição,
nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Indefiro a expedição de ofício a SERASA
(Centralização de Serviços dos Bancos S.A.), por não haver determinação de inclusão de restrição nestes autos, ficando,
dessa forma, sob a responsabilidade da empresa autora o cancelamento de eventual inscrição. Arquivem-se, procedendo-se as
anotações e comunicações necessárias. P.I.C. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/
SP)
Processo 1002492-63.2022.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inexigibilidade - Regina Maria
de Santana Borges - Vistos. Inicialmente, conheço da competência deste Juizado Especial para o acolhimento e processamento
da ação impetrada pelo(a) autor(a), uma vez que a natureza do pedido e o valor da causa encontram-se em conformidade com o
disposto na Lei nº 12.153, de 22.12.2009 e Provimentos 1768/2010 e 1769/2010, ambos do Conselho Superior da Magistratura.
Consigne-se a prioridade da tramitação do feito de todos os atos e diligências, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741, de
1º de outubro de 2003 e Provimento CG nº 15/2005 da Corregedoria Geral da Justiça (D.O. de 01.08.2005). Pretende a parte
autora, em sede de tutela de urgência, a cessação imediata do desconto do imposto de renda sobre seus proventos com
fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88, na medida que, conforme documentos médicos acostados aos autos,
padece de neoplasia maligna. Aduz o artigo 300 do CPC: “A tutela de urgência será concedia quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. O perigo de dano é imanente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º