Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
1912
Processo 1003708-34.2020.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Maria Benedito Cardoso
Soléo - - Nivaldo Soléo - Vistos. Certifique a Serventia a existência de EVENTUAL PENDÊNCIA e se já foi concluído o CICLO
CITATÓRIO com a apresentação de respostas ou não, apontando-se as folhas, e ABRA em seguida de CONCLUSÃO para
ordenação de especificação de provas, saneamento, instrução ou julgamento antecipado. Int. Caçapava, 09 de setembro de
2022. - ADV: BRAZ FERREIRA NUNES FILHO (OAB 410153/SP)
Processo 1004130-72.2021.8.26.0101 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Fls. 98: na esteira da decisão de fls. 48, depreque-se a busca e apreensão do bem e citação do
réu. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004445-71.2019.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C.C.O.E.E. - Vistos.
Fls. 383/384 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra DECISÃO de fls. 380 não se referem
a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do CPC). Não pode o Magistrado ser
órgão de consulta ou saneador de dúvidas de interpretação sobre seu próprio comando judicial. Também, não está obrigado
a abordar extensamente as teses das partes, bastando que fundamente à saciedade sua convicção ou as razões para o
específico julgamento. Fundamentação sucinta não se confunde com a ausência dela. Não se fala em vícios a declarar quando
os fundamentos examinados pelo Juiz são suficientes para rejeitar ou acolher a pretensão, ou quando enfrentadas todas as
questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão dada à causa. Não cabem os embargos em face de decisão que deixar de
apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. O erro material,
a obscuridade, a contradição e a omissão devem estar no texto do pronunciamento embargado, não em elementos porventura
constantes dos autos, da doutrina ou da jurisprudência. Examinadas, não se impõe o enfrentamento expresso de questões sem
verdadeira relação com as pretensões apresentadas pelas partes ou que não repercutirão de qualquer modo no pronunciamento
judicial. Os embargos de declaração em apreço estão por fazer as vezes de outro recurso eventualmente cabível (agravo,
apelação etc.). Diante do exposto, conhecendo-os, NEGO-LHES PROVIMENTO, observando, contudo, o efeito interruptivo do
art. 1.026, caput, do CPC. A título aclaratório, este juízo não tem jurisdição para modificar ato homologado pelo juízo laboral. O
quanto pugnado pelo exequente deverá ser requestado no juízo onde efetivada a penhora. Int. Caçapava, 08 de setembro de
2022. - ADV: FABIO ODAGUIRI (OAB 274490/SP)
Processo 1004624-34.2021.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio São Francisco
de Assis - Congregação das Irmãs Terciárias Capuchinhas da Sagrada Família - Sonia Aparecida Marques Radiante - Vistos.
Fls. 106: antes de autorizar qualquer levantamento de quantia como requestado, manifeste a parte exequente em 48 HORAS
sobre eventual e INTEGRAL ADIMPLEMENTO, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como quitação do débito (art. 111 do
CC) e se o caso extinto o processo (art. 924, inc. II, do CPC), ocasião que será autorizado eventual levantamento de valores ou
constrição. Por fim, decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte credora, venham conclusos. Int. Caçapava, 08
de setembro de 2022. - ADV: JOSÉ TENÓRIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 317338/SP), BRASILINO ALVES DE OLIVEIRA NETO
(OAB 66989/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0725/2022
Processo 0001820-76.2022.8.26.0101 (processo principal 1001790-97.2017.8.26.0101) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Leonardo Menezes Araujo - Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a. - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria
- Eireli - Manifeste-se a parte recuperanda. - ADV: RODRIGO EDUARDO QUADRANTE (OAB 183748/SP), DIEGO GRANJA
PEARCE (OAB 29366/CE), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA
(OAB 268409/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP)
Processo 1001766-93.2022.8.26.0101 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (X) da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme
site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; (X) das custas
necessárias para impressão de folhas para instruir mandado/carta de citação, conforme valores disponibilizados no site do TJSP:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ReproducaoPecasProcesso. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001869-37.2021.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Eduardo Benvegnu Nahime - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (X) da taxa
para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência
unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ANTONIO SEBASTIAO DE S JUNIOR
(OAB 95236/SP)
Processo 1002195-31.2020.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Nos termos da decisão retro,
que deferiu a realização de rotinas eletrônicas, providencie a parte exequente ou autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento
de todas as taxas, calculadas para cada diligência/cada rotina a ser realizada e para cada CPF/CNPJ diferente expressamente
indicado (art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 11.608/03). - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1002977-67.2022.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Danilo Alberto Queiroz
Ferreira - 99 Tenologia Ltda - Manifeste a parte requerente por réplica sobre a(s) contestação(ões) retro, no prazo de 15 dias.
- ADV: JOSÉ ANGELO GONÇALVES (OAB 255161/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ESTEFANIA DE FATIMA SANTOS
SILVA (OAB 407559/SP)
Processo 1003106-72.2022.8.26.0101 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vanessa Aparecida de Godoi
- - Willy Benedito de Godoy - - Amauri Antonio de Godoi - - Willian Aparecido de Godoi - Ofício juntado às fls. retro: vistas dos
autos à(s) parte(s) para ciência/manifestação no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS DANIEL LAUREANO (OAB 253578/SP)
Processo 1003657-86.2021.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edmir Marcelo Borges - Fls. 56:
manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. Prazo de 15 dias. - ADV: GABRIELY VIANA SILVEIRA (OAB
430184/SP)
Processo 1003869-10.2021.8.26.0101 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução T.R.S. - F.M.S. - Manifeste a parte autora sobre a certidão da Serventia supra, retificando ou ratificando o nome da testemunha
arrolada às fls. 178 - ADV: BRUNO DOS SANTOS MARQUES (OAB 454674/SP), ADÃO DOMINGOS DE CARVALHO NETO
(OAB 453839/SP), NATALIA PEREIRA DA SILVA (OAB 446924/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º