Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
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Processo 1016031-69.2018.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosa Maria da Silva - Fls.326: Com relação ao
lote 07, à vista da matrícula juntada às fls. 320/322, com venda à Maria Geralda e Greidson, defiro, expedindo-se mandado de
citação dos confrontantes. Fls. 317, item 1: Manifeste-se a autora. - ADV: MARIA IRISLANDIA ALVES MACEDO (OAB 396502/
SP)
Processo 1016429-45.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Skytech Telecom Industria e Comercio
Ltda - Fls.297: defiro a pesquisa de bens do(a) executado(a) pelo(s) sistema(s) Renajud. Remeta-se para protocolo a minuta
respectiva. Com a resposta, ciência ao(à) exequente, a fim de promover o prosseguimento. Decorrido o prazo sem manifestação,
aguarde-se provocação do(a) credor(a) no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: MENDES GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 284065/SP)
Processo 1016599-46.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Andre Luis Menegatti Meira - TELEFONICA BRASIL S.A. - 1.Observadas as peculiaridades do caso concreto, nos termos
do artigo 139, V, CPC, designo audiência VIRTUAL para tentativa de composição para o dia 17 de outubro de 2022, às 09:00
hrs, a se realizar pelo sistema “Microsoft Teams”, via computador ousmartphone, consoante estabelecido no Comunicado da
Corregedoria Geral de Justiça nº 284/2020. Não será necessária a instalação do programa.Haverá, no caso,disponibilização
pelo juízo do link de acessoà reunião virtual, por envio ao endereço eletrônico dos participantes, garantindo-se, assim, o
ingresso na plataforma virtual (§4º do art. 2º do Provimento CSM no2554/2020, com nova redação dada pelo Provimento CSM
no2557/2020,observadas demais disposições do Comunicado CG n° 284/2020). Havendoimpossibilidades técnicas ou práticas
que impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual (art.3º, §2º,da Resolução CNJno314/2020, e do
art. 2º, §1º, do Provimento CSM no2554/2020), deverão as partes justificá-las pormenorizadamente no prazo de cinco dias. 2 Informem as partes,com urgência, osendereços eletrônicos para disponibilização do link de acesso à audiência virtual a todos
os interessados (partes e patronos), encaminhando-os aocorreio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sjcampos1cv@
tjsp.jus.br). Solicita-se a todos que confirmem o recebimento do link. 3 - Com a informação, encaminhe-se o link de acesso à
sala virtual de audiência para os e-mails fornecidos pelas partes, comunicando-se que o manual de participação em audiências
virtuais está disponível em: \
o encaminhamento do link de acesso à audiência pelo juízo, cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar
seus clientes,bem como dar-lhes ciência que deverão apresentar seus documentos de identificação no ato. Int. - ADV: MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), MARCELO AUGUSTO PIRES GALVÃO (OAB 183579/SP), ELIAS CORRÊA DA
SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1016683-81.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Rosana Maria Alvarenga Aguiar
Ramos Eireli - Fls.140/142: Já apreciado pela decisão de fls.109, primeiro parágrafo, a qual fica mantida. Ademais, sequer
aventada a hipótese de desconsideração da personalidade jurídica. Outrossim, da análise dos autos, observo que ainda não
realizada a pesquisa Arisp, conforme determinado às fls.77; tampouco houve diligência no endereço da executada para penhora
de bens. Diga o(a) autor(a) em prosseguimento, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se
provocação do(a) credor(a) no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP)
Processo 1017101-82.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade Eduardo Henrique Dias Lopes - Econdos Sistemas Ltda - Me e outros - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de
15 (quinze) dias, ficando ciente da contestação juntada. - ADV: LUCIO DONALDO MOURA CARVALHO (OAB 155380/SP),
LARISSA GRAEBIN DE SOUSA (OAB 87371/PR), DANIEL MAFFESSONI PASSINATO DINIZ (OAB 71563/PR)
Processo 1017276-76.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Montante Incorporacoes Ltda
- - Montante Construtora Ltda - - 10 M Group Participacoes S/A - Fls. 136/142: não conheço do embargos porque intempestivos.
Recebo como exceção de incompetência. Manifeste-se a parte autora. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE
ANGELIS GOMES (OAB 213682/SP)
Processo 1017819-79.2022.8.26.0577 - Monitória - Duplicata - Bike Play Distribuidora Eireli - Analisando os autos, verifico
que os cheques foram devolvidos um por sustação e o outro por falta de assinatura e não por falta de fundos como alega a
autora na inicial. Outrossim, os cheques são nominais a terceiro (SAPA), não havendo endosso à favor do autor. Assim, diante
do acima exposto e não havendo outras provas que corroboram a existência da obrigação, informe o autor a origem da dívida.
Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO PIRES GALVÃO (OAB 183579/SP)
Processo 1018109-36.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jose Gomes de Araujo - - Transef Transportes
Ltda - Exclusive Associação de Benefícios e Proteção e outros - Fls.351/352: Esgotadas as diligências para localização dos
requeridos, conforme informado pelos autores, cite-se por edital, observando-se os termos da decisão de fls.155/156. Intimese. - ADV: BERNARDO JOSÉ BARBOSA COELHO (OAB 162983/MG), NATALIA DE MELO FARIA ALMEIDA CRO (OAB 303370/
SP)
Processo 1018250-84.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Portal Aquarius - Fabiana Freitas Paiva Greco - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 317 e
formulário(s) de pág(s). 313, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico MLe no
valor de R$ 1.699,71 em favor da parte credora Exequente, observando a procuração à(s) pág(s). 9 ,nos termos do Comunicado
Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s)
comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie,
limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a
efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos
principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate
de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\\<\\\
comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ Unidade de Processamento Judicial.
- ADV: SEBASTIÃO EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP), ANA PAULA FERREIRA (OAB 295288/SP)
Processo 1019176-94.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Edimar de Almeida Pereira
- CLARO S/A - Fls. 99/101: conheço dos embargos por tempestivos e nego provimento em razão do caráter exclusivamente
infringente, observando ausência de obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Considerando que a ré não extrapolou
os limites do direito de defesa, não há que se falar em litigância de má-fé. Outrossim, o nome do autor não foi negativado
propriamente, mas inserido em plataforma de cobrança de “contas atrasadas” (fls. 13 e 81). Ainda, verba honorária fixada em
consonância com a natureza da lide e por equidade, mormente considerando o baixo valor atribuído à causa. Pondere-se mais
que os embargos de declaração visam à supressão de eventuais irregularidades contidas no julgado e não a adequação deste
aos interesses das partes, bem por isso incabível o seu provimento. Neste sentido já se pronunciou o Colendo Superior Tribunal
de Justiça em caso assemelhado: “Embargos de Declaração no Recurso Especial. Dano Moral. Cartão de Crédito. Lançamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º