Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3581
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Processo 1007506-83.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Silvio de
Britto Junior - Vistos. Cite-se e intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com a observação do prazo de 30 dias para
apresentar sua contestação. Intimem-se as partes do teor do Comunicado CG Nº 489/2022, publicado em data de 01/08/2022.
Sem prejuízo, para a análise do pedido de assistência judiciária, intime-se o autor para que no prazo de 15 dias junte aos autos
os seus 03 últimos holerites, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1007526-74.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Guilherme Nazaré Pereira
- Considerando o domicílio da ré, intime-se o autor a se manifestar em 48 horas sobre eventual extinção pela incompetência do
juízo. Int. - ADV: SUÉLY OLIVEIRA NUNES (OAB 339788/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0774/2022
Processo 0000445-28.2021.8.26.0278/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Gervasio Alves Silveira
- Ante o sequestro de valores via SISBAJUD positivo, intime-se a entidade devedora acerca do sequestro de bens e para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, se o caso. - ADV: MARCOS ROBERTO
CAVALCANTE (OAB 447518/SP)
Processo 0001970-45.2021.8.26.0278/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Leandro Fernandes - Ante
o sequestro de valores via SISBAJUD positivo, intime-se a entidade devedora acerca do sequestro de bens e para, querendo, no
prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, se o caso. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 0003502-54.2021.8.26.0278/02 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência Médico-Hospitalar - Marcelo Alves da
Silva - Ante o sequestro de valores via SISBAJUD positivo, intime-se a entidade devedora acerca do sequestro de bens e para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, se o caso. - ADV: ALEXANDRE PIRES DE
OLIVEIRA (OAB 430627/SP)
Processo 0004072-11.2019.8.26.0278/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência Médico-Hospitalar - Ivo Gomes da
Silva - Ante o sequestro de valores via SISBAJUD positivo, intime-se a entidade devedora acerca do sequestro de bens e para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, se o caso. - ADV: CARLOS JOSE DE BRITO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28042/SP), CARLOS JOSÉ DE BRITO (OAB 364672/SP)
Processo 0005311-50.2019.8.26.0278/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Rubens Crisafulli - Ante
o sequestro de valores via SISBAJUD positivo, intime-se a entidade devedora acerca do sequestro de bens e para, querendo,
no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, se o caso. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB
378109/SP)
Processo 0005919-14.2020.8.26.0278/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Ferreira Dantas - Ante o sequestro de valores
via SISBAJUD positivo, intime-se a entidade devedora acerca do sequestro de bens e para, querendo, no prazo de 30 (trinta)
dias e nos próprios autos, impugnar a execução, se o caso. - ADV: VANDERLEI MIRANDA MAGALHÃES (OAB 265872/SP)
Processo 0006566-09.2020.8.26.0278/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Luis Henrique Berbel
- Ante o sequestro de valores via SISBAJUD positivo, intime-se a entidade devedora acerca do sequestro de bens e para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, se o caso. - ADV: MARCOS ROBERTO
CAVALCANTE (OAB 447518/SP)
Processo 0006813-87.2020.8.26.0278/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Henrique dos Santos Gomes - Ante o sequestro
de valores via SISBAJUD positivo, intime-se a entidade devedora acerca do sequestro de bens e para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, se o caso. - ADV: VANDERLEI MIRANDA MAGALHÃES (OAB 265872/
SP)
Processo 0009090-13.2019.8.26.0278/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Amós Ferreira do
Nascimento - Ante o sequestro de valores via SISBAJUD positivo, intime-se a entidade devedora acerca do sequestro de bens e
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, se o caso. - ADV: WANDERLEY ALVES
DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 1001521-36.2022.8.26.0278 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003243-76.2022.8.26.0320 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - Edson de Souza Rodrigues - Processo já arquivado e extinto aos em meados do mês de maio deste ano
de 2022 e, por conta da petição subsequente de fl. 23, teve nova diligência. C Prec - Novamente Cumpr - Novamente Dev Novamente NEG - ADV: JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP)
Processo 1001907-03.2021.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - I. Sanchez Soluções Em
Gestão Imobiliária Ltda - Negativas as citações, intime-se a Exequente para que em 30 dias informe atual paradeiro dos
executados, sob pena de extinção do feito. - ADV: ILMA HELENA DE LIMA (OAB 413440/SP)
Processo 1003007-27.2020.8.26.0278/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Egon Aparecido Souza
- Ante o sequestro de valores via SISBAJUD positivo, intime-se a entidade devedora acerca do sequestro de bens e para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, se o caso. - ADV: WANDERLEY ALVES DOS
SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 1004950-16.2019.8.26.0278/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência Médico-Hospitalar - Alexandre Pires
de Oliveira - Ante o sequestro de valores via SISBAJUD positivo, intime-se a entidade devedora acerca do sequestro de bens e
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, se o caso. - ADV: ALEXANDRE PIRES
DE OLIVEIRA (OAB 430627/SP)
Processo 1007518-97.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Ariana Anari
Gil - Com o devido respeito, o custo para a realização do evento mencionado na inicial notoriamente não é de sessenta salários
mínimos, mesmo o do rodeio apontado, o que de plano indicaria que esta sede não é competente para a apreciação do feito.
Ademais, em tese a autora não possui legitimidade para neste tipo de ação questionar o ato da municipalidade e até mesmo o
da empresa ré. Dito isto, intime-se a autora a se manifestar em 48 horas sobre eventual extinção. Int. - ADV: ARIANA ANARI GIL
(OAB 221152/SP)
Processo 1007518-97.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Ariana Anari
Gil - Fica acrescido ao despacho de fls. 146 que evidentemente o valor desta causa não seria um salário mínimo como a autora
lança na inicial. Int. - ADV: ARIANA ANARI GIL (OAB 221152/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º