Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3572
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observado o prazo prescricional. - ADV: DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP), LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL
(OAB 215844/SP)
Processo 1131727-95.2019.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Marcelo Palla Vicentini Defiro a inclusão de MARCELO PALLA VICENTINI, CPF 163.103.058-24, no cadastro de inadimplentes da Serasa, por meio do
sistema SERASAJUD, fazendo-se constar o valor de R$ 368.831,78 (fls. 191) como dívida de sua responsabilidade. SERVIRÁ
O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO ao SERASA, a ser encaminhada pela z.
Serventia. Sendo certo que nesta data foi levado a efeito o apontamento do nome do devedor junto ao cadastro de inadimplentes,
o exequente deve manifestar-se, a fim de propiciar o prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0699/2022
Processo 0006834-44.2022.8.26.0100 (processo principal 1054419-12.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S. - A.W. - Vistos. Ciente quanto ao protocolo dos ofícios. Aguardem-se as respostas
pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0025986-15.2021.8.26.0100 (processo principal 1047016-94.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sold Representação Comercial e Negócios Ltda. - Rafael Raminho Pereira - Ciência
do bloqueio de valores. A petição de fls. 331/332 será analisada após manifestação das partes. - ADV: WILLIAN MAROLATO
ALMEIDA (OAB 208556/SP), EMERSON FERREIRA MENDES LIMA (OAB 168734/MG)
Processo 0642383-77.1996.8.26.0100 (583.00.1996.642383) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.S. R.M.M. - - M.G.M.M. e outro - Vista à parte exequente para manifestação, por 10 dias. - ADV: REALSI ROBERTO CITADELLA
(OAB 47925/SP), CHRISTIANI APARECIDA CAVANI (OAB 133720/SP), ALEXANDRE TAVARES BUSSOLETTI (OAB 151991/
SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP),
BEATRIZ LESSA DA FONSECA CATTA PRETA (OAB 153879/SP), JOSE MARCELO CINTRA DE CAMPOS (OAB 75178/SP)
Processo 1028010-72.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Boston Scientific
do Brasil Ltda - Signus do Brasil Comércio, Importação, Exportação de Materiais Hospitalares Ltda. - Fls. 1.966/1.982: Ciência
às partes do plano de pagamento retificado indicado pelo administrador. - ADV: JAQUELINE NUNES SANTOS DA ROCHA (OAB
113550/RJ), MARJURIE SIMIONATO IAMASHITA (OAB 181708/SP), THERA VAN SWAAY DE MARCHI (OAB 124527/SP)
Processo 1092816-53.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - G&c Empreendimentos e
Participações S/c Ltda. - San Genys Calçados Ltda - O requerente deverá providenciar o recolhimento das custas de oficial
de justiça, considerando a atualização do valor de R$ 95,91 para o ano de 2022 (Capital: 03 UFESPs = R$ 95,91 por ato).
- ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP)
Processo 1097612-77.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Loïc Thibaut Maxime
Pluchet - Neon Pagamentos S/a. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial
para condenar a ré a reembolsar ao autor a quantia histórica de R$ 6.700,00, acrescida de correção monetária pela Tabela do
Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do desembolso e de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Em razão da
sucumbênciarecíproca, a parte autora arcará com 50% e a parte réa com 50% das custas e despesas processuais. Condeno a
parte autora a pagar ao advogado da parte ré honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dos pedidos não acolhidos e a
parte ré a pagar ao advogado do autor honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, observado
o disposto no artigo 85 do Código de Processo Civil. Por fim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE BONOMI ALMEIDA DA SILVA (OAB 380515/SP), NIKOLAS UVO
MORETON (OAB 373074/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1114724-64.2018.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - ACP Mercantil Industrial
Ltda (Em Recuperação Judicial) - Página 501: Ciência do depósito. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP),
ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0581/2022
Processo 0029769-15.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1115333-47.2018.8.26.0100) (processo principal 111533347.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Doação - I.M.N. - C.T.K. - Vistos. Anoto que a parte executada tem advogado
constituído nos autos. Uma vez que a parte executada, embora regularmente intimada, não realizou o pagamento espontâneo,
defiro o requerimento da parte exequente e, na forma do disposto pelo artigo 854 do Código de Processo Civil, comando a
tentativa de bloqueio de ativos financeiros pertencentes à executada (CPF/CNPJ acima indicado) por meio - ADV: ANTONIO
CARLOS NACHIF CORREIA FILHO (OAB 270847/SP), RAFAELA ORICCHIO SILVA (OAB 369399/SP)
Processo 0073080-27.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 0114998-94.2008.8.26.0100) (processo principal 011499894.2008.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Alteração de Coisa Comum - Carlos Alberto
Dias da Rocha - M.A.S. e outro - Vistos. Anoto que a parte executada tem advogado constituído nos autos. Uma vez que a parte
executada, embora regularmente intimada, não realizou o pagamento espontâneo, defiro o requerimento da parte exequente
e, na forma do disposto pelo artigo 854 do Código de Processo Civil, comando a tentativa de bloqueio de ativos financeiros
pertencentes à executada (CPF/CNPJ acima indicado) por meio do sistema Sisbajud, até o limite do débito em execução, o qual,
meramente atualizado pelo índice divulgado da tabela DEPRE (02/2022), alcança o valor de R$ 138.016.16. Defiro o pedido de
teimosinha, por ora, limitado ao período de 10 dias, tendo em vista que ela implica restrição relevante nas contas do executado,
bloqueando as movimentações financeiras no período em que estiver ativa, podendo inviabilizar suas atividades ou sustento,
de forma que deve ser usada com parcimônia e razoabilidade, na medida em que se mostrar necessária. Nesse sentido: “ Tais
ferramentas foram disponibilizadas com objetivo de facilitar a localização do executado e de bens penhoráveis e, por óbvio, não
devem ser utilizadas de forma indiscriminada, cabendo ao Magistrado , que conduz o processo, a análise do caso concreto além
da avaliação da necessidade de sua reiteração”. Agravo de Instrumento nº 2071534-38.2021.8.26.000, da Comarca de Monte
Aprazível. Rel.Des.LUIZ ANTONIO COSTAdata do julgamento: 31/05/2021. Defiro a pesquisa de bens via Infojud limitado ao
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