Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3571
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RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1012981-86.2020.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro V.N.F. - B.C.H. - Vistos. 1.Preliminares, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em decisão saneadora. 2. Com
fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício
pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal
em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção
de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria
infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3. Sem
prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. ADV: DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA (OAB 175837/SP), DENIS SARAK (OAB 252006/SP), DAVID IBRAHIM PICCOLO (OAB
265278/SP)
Processo 1013444-62.2019.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - José Alves dos Santos Martelene Teixeirados Santos - Martelene Teixeirados Santos - José Alves dos Santos - Em cumprimento à r. decisão de fl. 75,
nesta data reencaminho para publicação o inteiro teor da decisão fl. 70, em nome dos patronos da requerida, conforme segue:
“Vistos. 1. Diante dos elementos dos autos e verificado junto à base de dados da Receita Federal que as partes requeridas não
declaram IR nos dois últimos anos, defiro as partes requeridas os benefícios da Justiça Gratuita. Anotado. 2. Manifeste-se o
autor em réplica sobre a contestação e documentos apresentados. Tendo em vista que o réu apresentou também reconvenção,
fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta (defesa) na ação de reconvenção, no prazo de 15
dias (art. 343, §1º, do CPC). Em atenção ao parágrafo único do artigo 915 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, in verbis: A reconvenção e a contestação que contenha pedido reconvencional, a serem oferecidas por peticionamento
eletrônico intermediário, devem ser apenas anotadas pelo distribuidor, sem distribuição autônoma e sem atribuição de número
de registro próprio. Compete ao ofício judicial, assim que oferecida a reconvenção em qualquer de suas formas, encaminhar
de ofício o processo ao Distribuidor para que se proceda à anotação., providencie a z.Serventia as devidas anotações quanto à
reconvenção apresentada. 3. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação. Int.” - ADV: DIEGO ALEXANDRE (OAB 405844/SP), LETICIA MARQUESINI SANCHES (OAB 426718/
SP), MARCELO EIRAS PAVAO (OAB 362539/SP)
Processo 1015137-13.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Brasil Protect Entidade de
Autogestao - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o requerente em termos de procedimento, requerendo oque entender de direito
no prazo legal. Nada Mais. São Paulo, 15 de agosto de 2022. Eu, ___, Ronaldo dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0546/2022
Processo 0002448-51.2021.8.26.0020 (apensado ao processo 1009140-88.2017.8.26.0020) (processo principal 100914088.2017.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Aldeni Teodora da Silva - Incorporadora Terra Real Ltda - Epp - - Rafael
Mauricio Cruz do Prado - - Tatiane Aparecida Pires do Prado e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o exequente, em
termos de procedimento , requerendo oque entender de direito no prazo legal. Nada Mais. São Paulo, 16 de agosto de 2022.
Eu, ___, Ronaldo dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CARLOS ALBERTO CESÁRIO VADALA (OAB 219506/SP),
FABIO SILVANO DE OLIVEIRA (OAB 337091/SP)
Processo 1001559-46.2022.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - GILBERTO OCHMAN DA
SILVA, registrado civilmente como Gilberto Ochman da Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o exequente em termos
de procedimento, requerendo oque entender de direito no prazo legal. Nada Mais. São Paulo, 16 de agosto de 2022. Eu, ___,
Ronaldo dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário - ADV: CELSO EMILIO TORMENA (OAB 42856/SP)
Processo 1005638-62.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosemari da Silva - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):Manifeste-se o exequente, em termos de procedimento, requerendo oque entender de direito no prazo legal. Nada
Mais. São Paulo, 16 de agosto de 2022. Eu, ___, Ronaldo dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ALEX MOREIRA
DE FREITAS (OAB 189950/SP)
Processo 1012297-98.2019.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Daniela de Oliveria Nery - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o requerente, sobre os Ars de fls.124/137 , requerendo
oque entender de direito no prazo legal. Nada Mais. São Paulo, 16 de agosto de 2022. Eu, ___, Ronaldo dos Santos, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º