Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3566
4315
(OAB 140668/SP), ANDRE RODRIGUES DIAS (OAB 266205/SP)
Processo 0035180-08.2013.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Shopping Center Mooca
Empreendimento Imobiliário S/A - Vistos. 1) Fls. 215: primeiramente, retifique a parte exequente a planilha atualizada do débito,
considerando que o valor original deve ser acrescido de correção monetária e juros legais até a data da primeira constrição (fls.
109), a partir de quando tais encargos devem incidir sobre eventual saldo remanescente, até a data da segunda constrição (fls.
302/303), sucessivamente. 2) Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: MARCELO DE CAMPOS BICUDO (OAB 131624/SP), SABRINA
BRAZ MARQUES (OAB 259747/SP)
Processo 0045186-79.2010.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Johnny Bezerra - Vistos. 1)
Autos desarquivados. 2) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ELIZABETH MARIA DE OLIVEIRA (OAB
75908/SP)
Processo 0221830-08.2009.8.26.0007 (007.09.221830-6) - Procedimento Comum Cível - Secid Sociedade Educacional
Cidade de São Paulo S/C Ltda - Vistos. 1) Fls. 158: primeiramente, retifique a parte exequente a planilha atualizada do débito,
considerando que o valor original deve ser acrescido de correção monetária e juros legais até a data da constrição (fls. 59/60),
a partir de quando tais encargos devem incidir sobre eventual saldo remanescente. 2) Outrossim, inclua a parte exequente no
cálculo o valor correto das custas finais devidas ao Estado, para o atual exercício fiscal (R$ 159,85). 3) Na inércia, ao arquivo.
Int. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0238021-31.2009.8.26.0007 (007.09.238021-9) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Vistos. Fls. 304: manifeste-se a parte exequente
sobre a certidão do oficial de justiça, cujo teor integral encontra-se disponível na internet. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0640/2022
Processo 1000112-62.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida
Nogueira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 146: ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em
favor da parte exequente (fls. 140 e 142). Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não
utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. ADV: GILSON KIRSTEN (OAB 98077/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1007270-08.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rosemeire Vieira Lucchi
- - Sonia Lucchi Americo Vieira - - Edson Vieira Lucchi - - Luiz Spinelli Lucchi Junior - - Éder de Oliveira Alves Lucchi - - Eduardo
de Oliveira Alves Lucchi - Mario Benassi Junior e outros - Vistos. Fls. 188/191: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
efeitos, o acordo. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com exame de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b,
do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de adjudicação para que a propriedade do imóvel, objeto da ação (fls. 56/62),
passe aos requerentes. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso
requerido. Aguarde-se o cumprimento em cartório. Oportunamente, e no silêncio, tornem conclusos para extinção da fase de
cumprimento de sentença (artigo 924, inciso II, do CPC). Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. P.R.I. ADV: MARILDA GOMES RIBEIRO (OAB 354904/SP), JANAINA LEITE DA SILVA (OAB 392613/SP)
Processo 1009374-36.2022.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Vistos. Fls. 89/94: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo. Em consequência, JULGO
EXTINTO o feito, com exame de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Desde logo, autorizo
o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Cobre-se a devolução do mandado,
independentemente de cumprimento. Aguarde-se o cumprimento em cartório. Oportunamente, e no silêncio, tornem conclusos
para extinção da fase de cumprimento de sentença (artigo 924, inciso II, do CPC). Diante da preclusão lógica, certifique-se o
trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE)
Processo 1025203-28.2020.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Acresp Associação Cultural e Recreativa
dos Servidores Publicos - Vistos. Fls. 61/62: primeiramente, considerando que a executada não constituiu advogado nos autos,
intime-se-a, por carta, para que se manifeste no prazo de quinze dias a respeito da alegação da exequente de que ainda existem
nove parcelas em aberto do acordo celebrado, cada uma no valor de R$ 249,00. Consigne-se que o silêncio da executada
importará em concordância com o pedido da exequente para manutenção do desconto do valor em folha de pagamento por mais
nove meses. Int. - ADV: TANIA ALEXANDRA PEDRON (OAB 181162/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0641/2022
Processo 0009413-50.2022.8.26.0007 (apensado ao processo 1022778-91.2021.8.26.0007) (processo principal 102277891.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcia Alves Mesquita Cardoso
- - Francisco de Souza Cardoso - WGS Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Fls. 1/5: intime-se a parte executada, por
seu advogado, via imprensa oficial, para que efetue o pagamento do débito indicado (R$ 4.027,24), no prazo de quinze dias,
cientificando-a de que, na inércia, serão acrescidos multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez
por cento), conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC. Cópia da presente decisão também servirá como mandado, conforme
Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC. Int. - ADV: LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/
SP), LETÍCIA BRUNA FIRMINO FARINHA (OAB 454915/SP)
Processo 0009414-35.2022.8.26.0007 (apensado ao processo 1025293-02.2021.8.26.0007) (processo principal 102529302.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Fonthec Associação de Empresa e Condomínio Vistos. 1) Fls. 1: recolha a exequente as despesas postais. 2) Após, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento
do débito indicado (R$ 32.071,58), no prazo de quinze dias, cientificando-a de que, na inércia, serão acrescidos multa de
10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC. Cópia da
presente decisão também servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do
CPC. 3) Na inércia do item 1, ao arquivo. Int. - ADV: ADRIANA BARROS PINHEIRO (OAB 264120/SP)
Processo 0009417-87.2022.8.26.0007 (processo principal 0033953-80.2013.8.26.0007) - Habilitação - Esbulho / Turbação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º