Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
1424
julgamento: 28/03/2017; Data de registro: 29/03/2017). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL BLOQUEIO JUDICIAL ON
LINE ATIVOS FINANCEIROS DE NATUREZA SALARIAL - IMPENHORABILIDADE O executado tem o prazo de 5 dias após
sua intimação sobre o bloqueio judicial de ativos financeiros para alegar a impenhorabilidade, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º
do CPC/2015, mas deliberou suscitá-la seis meses depois de efetuado o bloqueio, quando já ocorrida a preclusão. Recurso
desprovido. (TJSP - Relator(a): Walter Fonseca; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Data do
julgamento: 08/06/2017; Data de registro: 15/06/2017). Assim, o bloqueio fica convertido em penhora, sem a necessidade de
lavratura de termo. Após o decurso do prazo para recurso, expeça-se guia de levantamento ao credor(a). Por fim, apresentado
demonstrativo do débito descontado o valor a ser levantado, torne para apreciação do pedido de fls. 122/123. - ADV: MONIQUE
HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP), ROSANGELA CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 105757/SP), ENOQUE SANTOS SILVA
(OAB 289315/SP)
Processo 0000183-49.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1009818-76.2017.8.26.0320) (processo principal 100981876.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento
/ Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Rafael Francisco de Oliveira
e outro - Ciência ao interessado sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: GUILHERME
HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 0001975-38.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1007475-39.2019.8.26.0320) (processo principal 100747539.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.C.N.M.C.N. - S.S.N.
- Vistos. Expeça-se MLE em favor dos exequentes. Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, pelo DJE, para
pagamento do saldo remanescente, indicado às fls. 294. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS MARINO (OAB 53311/SP), QUEDINA
NUNES MAGALHAES (OAB 227409/SP), JULIANA AVENIENTE JORGE GUZZI (OAB 208780/SP)
Processo 0004256-64.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1010799-37.2019.8.26.0320) (processo principal 101079937.2019.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Pannonia
Comércio de Gêneros Alimentícos Ltda - Manifeste-se o interessado sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento.
- ADV: ERIC CARDOSO DE CAMPOS ALMEIDA (OAB 402919/SP)
Processo 0004524-84.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1011576-22.2019.8.26.0320) (processo principal 101157622.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - B.G.R. - G.C.M. - Vistos. Recebo a petição
de fls. 29/30 como aditamento à petição inicial. Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade processual. Intime-se o
devedor para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento
voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Serve esta decisão como ofício, para que o
INSS informe eventual empregadora do requerido ou se ele recebe algum benefício previdenciário. A remessa do ofício ficará
a cargo da parte requerente, se o caso por mensagem eletrônica (aps21029030@inss.gov.br). A resposta deverá ocorrer no
prazo máximo de 30 dias corridos (artigo 99 das NSCGJ), preferencialmente por peticionamento eletrônico. A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência
ao MP. Int. - ADV: JULIANA NASCIMENTO SILVA FONSECA DOS SANTOS (OAB 223441/SP), BENEDITO CARLOS SILVEIRA
(OAB 92860/SP), JÉSSICA LEANDRO ROSA GONÇALVES BARREIRO (OAB 411393/SP)
Processo 0005375-94.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1005978-58.2017.8.26.0320) (processo principal 100597858.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Troca ou Permuta - Eber Adriel Zem - 1- Ciência ao requerente/exequente
sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Ficam as partes intimadas da penhora on line. - ADV:
THIAGO BUENO FURONI (OAB 258868/SP)
Processo 0005473-79.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1007366-25.2019.8.26.0320) (processo principal 100736625.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.D.F.C. - Dê-se vista à
Defensoria Pública, que defende os interessos do requerido. Após, tornem. - ADV: MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/
SP)
Processo 0005720-89.2022.8.26.0320 - Processo Administrativo - Tabelionato de Protestos de Títulos - Breno Luiz Roland
- Vistos. Fls 148/ss - ciência ao requerido. Fls 146/7 ciente. Informe o requerido os e-mails das suas testemunhas. Além das
testemunhas de fls 3 e 146/7, determino a oitiva dos vendedores Ines e Antonio Carlos fls. 44. Intimem-se ambos pelo correio,
no endereço de fls. 148, para que em 5 dias informem no e-mail do cartório os seus e-mails pessoais, para posterior envio do
convite da audiência. Intimem-se. - ADV: HERICK BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/SP)
Processo 0005932-13.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1008517-21.2022.8.26.0320) (processo principal 100851721.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Luiz Carlos Filho - - Maria de Oliveira Carlos
- Vistos. Ante a informação da parte exequente de que cumprimento da obrigação (fls. 13), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada
do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Após o recolhimento de eventuais custas em
aberto, arquive-se. Certifique-se na forma do Art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/
SP)
Processo 0008060-45.2018.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Syro Neiva Campos
- Vistos. Ante o depósito acostado a fls. 86 e a concordância do credor (fls. 91), JULGO EXTINTA a execução com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento no valor de R$ 33.334,40 (fls. 86) em favor
do credor. Intime-se o INSS. Outrossim, após o trânsito em julgado, certifique-se no principal e expeça-se ofício comunicando
a extinção à DEPRE, em observância ao Comunicado CG n. 1299/2017 e Portaria n. 8622/2012, e arquive-se. P.R.I. - ADV:
WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP)
Processo 0008060-45.2018.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Walter Bergström Vistos. Ante o depósito acostado a fls. 99/100, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento no valor de R$ 3.062,29 (fls.99/100) em favor do credor (honorários). Intime-se
o INSS. Outrossim, após o trânsito em julgado, certifique-se no principal e expeça-se ofício comunicando a extinção à DEPRE,
em observância ao Comunicado CG n. 1299/2017 e Portaria n. 8622/2012, e arquive-se. P.R.I. - ADV: WALTER BERGSTRÖM
(OAB 105185/SP)
Processo 0009126-55.2021.8.26.0320 (processo principal 0002202-29.2001.8.26.0320) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Recuperação judicial e Falência - R4c Assessoria Empresarial Ltda. (Administrador Judicial) - Antônio Paixão Alexandre
- - Luiz Henrique Signorelli - - Adevenir Miguel Montemor - - Annie Curi Gois Zinsly - - Antonio Aparecido Ferrinho - - Carlos
Alexandre Tonelli - - Andreia Marques de Menezes Rocha - - Fabio Marques de Menezes - - Eduardo Marques de Menezes - Moacir Piccinini - - Ana Maria Silvestre Simon - - Francisco Antônio de Pádua - - Antonio Carlos de Siqueira - - Rosalino Barbosa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º