Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3558
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dos Santos Filho - - Sueli Ilka Ito Santos - Vistos. Homologo, uma vez mais, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos o
acordo realizado entre as partes. Por conseguinte, JULGO RESOLVIDO o pleito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil. Sem custas ou verba honorária. Face à preclusão lógica, falece o interesse recursal. Sentença
transitada nessa data. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Por derradeiro, saliento que a extinção do
pleito não acarretará quaisquer prejuízos às partes, visto que, em caso de inadimplemento, o acordo poderá ser executado
judicialmente para quitação do débito. P.I.C. - ADV: JAIME DE SOUZA (OAB 319770/SP), THAIS DE PAULA DOS SANTOS
SIEDLER (OAB 324997/SP), EMILIA PEREIRA CHERUBINI ORNELAS DA COSTA (OAB 336840/SP)
Processo 0002079-42.2020.8.26.0586 (processo principal 0006614-29.2011.8.26.0586) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - Henrique Fortes de Oliveira - - Gustavo Fortes de Oliveira - Alex Sandro de Oliveira
- Vistos 1- Fl. 111: indefiro o pedido de designação de audiência de tentativa de conciliação, uma vez que eventual acordo entre
as partes poderá ser efetuado sem a interferência do Juízo e juntado nos autos para fins de homologação. 2- Tratando-se a
declaração de bens de informações protegidas pelo sigilo fiscal, tais documentos foram categorizados no SAJ como sigilosos,
de forma que apenas os advogados cadastrados no processo terão acesso a eles artigo 189, inciso III, do CPC. 3- Sobre
a pesquisa de bens obtida junto a Receita Federal pelo sistema InfoJud, manifeste-se a parte exequente requerendo o que
entender de direito em termos de prosseguimento. Em 15 dias. Intime-se. - ADV: PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES
(OAB 223163/SP), MARCELO ROQUE LOIOLA BOITO (OAB 419889/SP), CELSO CELESTINO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
421674/SP), LUCIANA SOARES SILVEIRA (OAB 198510/SP)
Processo 0002080-90.2021.8.26.0586 (apensado ao processo 1000462-30.2020.8.26.0586) (processo principal 100046230.2020.8.26.0586) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vinicius Gustavo Gamito
Rodrigues Silva - - Clarice Nascimento Ferreira de Carvalho - Controle nº 2020/000199 Vistos Diante dos pagamentos efetuados
nos incidentes de RPV s em apenso, referentes ao principal e honorários da sucumbência, julgo extinta a presente Execução de
Título Judicial - cumprimento de sentença, movida por Vinicius Gustavo Gamito Rodrigues Silva e outro contra Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS, fazendo-o com base no caput do art. 513 combinado com o art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Transitada esta em julgado, e sendo a parte executada dispensada do recolhimento da taxa final da execução, arquivemse os autos com as cautelas de praxe, com baixa no SAJ. P.I. - ADV: FABIANA CARLA CAIXETA (OAB 200336/SP), VINICIUS
GUSTAVO GAMITO RODRIGUES SILVA (OAB 322072/SP)
Processo 0002191-16.2017.8.26.0586 (processo principal 3003229-51.2013.8.26.0586) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Funcionários da Cargill Ltda - Alexandre da Silva Costa - Vistos.
Homologo, uma vez mais, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos o acordo realizado entre as partes. Por conseguinte,
JULGO RESOLVIDO o pleito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas ou
verba honorária. Face à preclusão lógica, falece o interesse recursal. Sentença transitada nessa data. Após, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos. Por derradeiro, saliento que a extinção do pleito não acarretará quaisquer prejuízos às partes,
visto que, em caso de inadimplemento, o acordo poderá ser executado judicialmente para quitação do débito. P.I.C. - ADV:
JOICE DOS REIS DA ANUNCIAÇÃO CONTE (OAB 321088/SP), MANUEL VIEIRA DE ARAUJO NETO (OAB 327559/SP)
Processo 0002316-42.2021.8.26.0586 (apensado ao processo 1001005-96.2021.8.26.0586) (processo principal 100100596.2021.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - JHSF Malls S.A. - - XP Malls Fundo de Investimento
Imobiliário - FII - I.B.Analla Confecções e Moda ME e outro - Vistos. Homologo, uma vez mais, para que surtam seus legais e
jurídicos efeitos o acordo realizado entre as partes. Por conseguinte, JULGO RESOLVIDO o pleito, nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas ou verba honorária. Face à preclusão lógica, falece o interesse
recursal. Sentença transitada nessa data. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Por derradeiro, saliento que
a extinção do pleito não acarretará quaisquer prejuízos às partes, visto que, em caso de inadimplemento, o acordo poderá ser
executado judicialmente para quitação do débito. P.I.C. - ADV: DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), GUSTAVO
PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), KAUE MAZUTTI QUEIROZ DAUD (OAB 339281/SP)
Processo 0002338-71.2019.8.26.0586 (apensado ao processo 1004793-60.2017.8.26.0586) (processo principal 100479360.2017.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira
Hospital Albert Einstein - Mariana Boschini Furtado - Vistos. Homologo, uma vez mais, para que surtam seus legais e jurídicos
efeitos o acordo realizado entre as partes. Por conseguinte, JULGO RESOLVIDO o pleito, nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas ou verba honorária. Arquivem-se os autos. Saliento que não há se falar
em prejuízo às partes em razão da extinção do pleito, tendo em vista que o acordo poderá ser executado judicialmente com
vistas ao adimplemento do débito. P.I.C - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), DANIELLA GAZETA VEIGA
SCHUMANN (OAB 272632/SP)
Processo 0002354-93.2017.8.26.0586 (processo principal 0008400-06.2014.8.26.0586) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários em Villa Di Roma - Dimas Tadeu Incerti - Controle nº 2014/001996 Vistos.
Apesar da petição de fls. 195/196 não poder ser homologada como acordo pois não conta com a assinatura da parte executada
e seu advogado mas, diante da manifestação da parte exequente no sentido de declarar satisfeito o débito exequendo, julgo
extinta a presente Execução de Título Judicial - cumprimento de sentença, movida por Associação dos Proprietários em Villa
Di Roma contra Dimas Tadeu Incerti, fazendo-o com base no caput do art. 513 combinado com o art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Concedo à parte executada o prazo de 15 dias para pagamento da taxa judiciária final da execução prevista
no art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03 (1% sobre o valor da execução atualizado pela tabela de cálculo do E TJSP ou 5
UFEPs, prevalecendo o que for maior). No silêncio, intime-se a parte executada pessoalmente para recolhimento, sob pena de
inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento ou, caso a parte executada não seja
encontrada para intimação, expeça-se a certidão modelo próprio - para inscrição da taxa judiciária na dívida ativa do Estado.
Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, com baixa no SAJ. P.I. - ADV:
MURILO OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 212806/SP), DANIELLA GAZETA VEIGA SCHUMANN (OAB 272632/SP)
Processo 0002381-76.2017.8.26.0586 (apensado ao processo 1006304-30.2016.8.26.0586) (processo principal 100630430.2016.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Wagner Amorim Ávila - Sebastiana da Silva Santos e
outro - Vistos. Homologo, uma vez mais, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos o acordo realizado entre as partes. Por
conseguinte, JULGO RESOLVIDO o pleito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem
custas ou verba honorária. Arquivem-se os autos. Saliento que não há se falar em prejuízo às partes em razão da extinção do
pleito, tendo em vista que o acordo poderá ser executado judicialmente com vistas ao adimplemento do débito. P.I.C - ADV:
LUCIANO RODRIGUES ALVES (OAB 322487/SP), KAREN LESSA (OAB 366525/SP)
Processo 0002386-59.2021.8.26.0586 (apensado ao processo 1003655-58.2017.8.26.0586) (processo principal 100365558.2017.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Terras do Araçari Empreendimentos Imobiliários Ltda
ME - Rhaz Intermediação, Comércio e Distribuição de Produtos de Tecnologia e Material de Construção em Geral Ltda - Vistos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º