Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3556
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- ADV: DANIELA DE MAIO TREZZA (OAB 249140/SP)
Processo 1005358-31.2018.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Anderson
Marcondes Pereira de Souza - Cobre-se a vinda do laudo pericial, observado o disposto no Comunicado nº 585/2020 I - ADV:
JOSE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 106707/SP)
Processo 1005555-44.2022.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulos Ergio de Almeida Tteixeira
Bastos - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Manifestem-se as partes se têm interesse pela designação da
audiência de conciliação, em 10 dias. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação
em audiência de instrução e julgamento. Em igual prazo, e sem prejuízo, digam se pretendem a produção de outras provas,
justificando-as, bem como observando o disposto no art. 455, CPC. Em sendo requerida a produção de prova oral, deverão as
partes no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas (Art. 357, § 4º do CPC), sob pena de preclusão Desde já anoto que as
audiências de conciliação serão designadas perante o CEJUSC nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MERCIA MARIA RIBEIRO RAMALHO (OAB 248685/SP)
Processo 1005706-44.2021.8.26.0152 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005706-44.2021.8.26.0152 - 2ª Vara Civel) MARIA LUCIA ALVES CARDOSO, registrado civilmente como Maria Lucia Alves Cardoso - - Sonia Benjamim Correia de Lima Em 15 dias, manifeste-se o requerente sobre os mandados cumpridos negativos. - ADV: MARIA LUCIA ALVES CARDOSO (OAB
120061/SP)
Processo 1005804-92.2022.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.E.B. - D.M.B. - A fim de adequar
a pauta do CEJUSC, redesigno a audiência de conciliação para o dia 24/08/2022 às 10:30 horas. Em 05 dias indiquem as partes
os emails para recebimento dos links de acesso. A Seguir, encaminhe-se ao Setor como determinado. - ADV: VIVIANE MACÊDO
VITIELI DE LIMA (OAB 347784/SP), JANE MEIRE BORGES FATURETO (OAB 85603/MG)
Processo 1005973-84.2019.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.L. - - E.S.L. - Vistos. Defiro
a citação por edital, já que esgotados os meios para localização do requerido. Expeça-se edital, com prazo de 20 dias,
providenciando a serventia o necessário. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP)
Processo 1006104-59.2019.8.26.0152 - Reintegração / Manutenção de Posse - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Imissão na Posse - Ronaldo Cesário de Paiva - Marines Santiago Conceicao de Paiva - Maria Zinaura Cordeiro - Vistos. Passo ao saneamento de feito, com fundamento no
art. 357 do NCPC, anotando-se que, nos termos do seu inciso I, inexiste fundamento para a extinção prematura sem resolução
do mérito, pois, por ora, encontram-se presentes todas as condições da ação e pressupostos processuais. Preliminarmente, a
petição inicial não pode ser tida como inepta, pois não apresenta qualquer defeito ou irregularidade formal que torne impossível,
de forma absoluta, a compreensão da pretensão deduzida em juízo, o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, ou
a prolação de um pronunciamento de mérito sobre o caso, sobretudo porque da narração lógica, cronológica e organizada dos
fatos e fundamentos decorre a conclusão de que o pedido é juridicamente possível e lícito. Anoto a gratuidade concedida à
ré reconvinte (fls. 362). Diante da contestação (fls. 182/201) e reposta à reconvenção apresentada (fls. 202/209 e 285/308),
restou incontroverso que os requeridos encontram-se ocupando o imóvel objeto do litígio que consta formalmente no nome
da autora. Divergem as partes, porém (art. 357, incisos II e IV do NCPC): Se a parte autora é titular da propriedade e posse
do imóvel ocupado pela ré, ou se a requerente apenas cedeu o seu nome para que a requerida e seu marido comprassem o
lote; Se a ré ocupa o imóvel na condição de comodatária da autora ou em nome próprio; se a ré praticou esbulho e se a autora
tem direito de ser reintegrada na posse da coisa ou se a requerida nela deve ser mantida; Se a ré tem direito à retenção e
indenização em razão de eventuais pagamentos pela compra do lote e benfeitorias realizadas; se a ré sofreu danos morais e se
a autora deve compensa-los. Estabelecidos tais pontos, o ônus probatório seguirá a regra tradicional, inexistindo fundamento
para qualquer inversão. Assim, cada parte deverá demonstrar sua posse e o esbulho e turbação praticado pela outra, além dos
danos e responsabilidade pretendida. Ainda assim, considerando que o feito não se encontra apto para julgamento, defiro a
realização da prova testemunhal e depoimento pessoal da ré pleiteada pela parte autora (fls. 420/421) que será realizada em
audiência PRESENCIAL de instrução, debates e julgamento designada para 25 de outubro de 2022, às 13:30 horas, nos termos
do art. 357, V, do Código de Processo Civil. Considerando que a autora possui advogado constituído, caberá ao respectivo
patrono realizar a intimação das testemunhas por ele arroladas, nos termos do disposto no art. 455, § 1º do NCPC, juntando
aos autos o comprovante da notificação, com antecedência mínima de 03 (três) dias, sob pena de desistência (art. 455, § 3º do
NCPC). Ainda, poderá optar por apresenta-las espontaneamente, independente de intimação, sendo que eventual ausência de
comparecimento também será interpretada como desistência (art. 455, § 2º). Providencie a serventia a intimação pessoal da
requerida para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, desde que recolhidas as custas processuais em 05 (cinco)
dias pela autora. Sem prejuízo, intimem-se as partes sobre o teor dessa decisão, ressaltando-se que, no prazo de 05 (cinco)
dias, poderão se manifestar nos termos do art. 357, § 1º do NCPC, sob pena do respectivo provimento judicial torna-se estável.
Int. - ADV: RITA APARECIDA DA CONCEIÇÃO ARNOLDI FURLANETO (OAB 337695/SP), PAULO ROBERTO QUISSI (OAB
260420/SP)
Processo 1006146-06.2022.8.26.0152 - Embargos à Execução - Pagamento - Alaide Oliveira dos Santos, - Condominio
Residencual Alvorada - Certifique a zelosa serventia se houve penhora nos autos nº 1006754-38.2021.8.26.0152 em tramite
nesta vara. Manifeste-se, caso queira, a embargante, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO PASSOS GAMA (OAB 366261/SP), ORTIZ FRAGA JUNIOR (OAB 196335/SP)
Processo 1006178-11.2022.8.26.0152 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Simone Ferreira do
Valle - Udiaco Distribuidora de Ferro e Aco Ltda - Manifeste-se o autor em réplica à contestação apresentada, no prazo legal.
Nada Mais. - ADV: TIAGO EGIDIO GUERRA (OAB 310526/SP), FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS (OAB 282106/SP)
Processo 1006205-91.2022.8.26.0152 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Manifeste-se o autor em 15 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Nada Mais. ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1006251-80.2022.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.N.V. - Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. Atente a serventia para o cumprimento dos termos do COMUNICADO CG nº 2199/2021 - ADV: JESSICA
EVELYN SOUZA SILVA (OAB 46392/CE)
Processo 1006623-97.2020.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Embu Equipamentos - Distribuidora
de Suprimentos e Equipamentos de Protecao Eireli. - Traw-mac Indústria e Comércio Eireli - Converto em penhora o bloqueio,
procedendo a Serventia a transferência do valor à disposição deste Juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor do exequente nos termos do formulário de fls. 106. Após, tornem para apreciação dos demais pedidos de fls. 104/105.
- ADV: PAULO FRANCISCO ARRUDA COSTA (OAB 344572/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º