Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3548
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lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1005472-77.2016.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A. Israel Jose de Moraes - Fls. 273: manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Em
caso de inércia da parte exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente (movimentação 61614).
Int. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP), RICARDO FERNANDO RIBEIRO (OAB 152363/SP)
Processo 1005675-39.2016.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Cheque - Pedro Bueno de Miranda - Nair Benedita Bassi
Mota - - Rosangela Mota e outros - Eduardo Jordão Boyadjian - Vistos. Fls. 215: 1) Ciente das providências para averbação do
formal de partilha, devendo o exequente oportunamente comprovar nestes autos a averbação. 2) Defiro o pedido de intimação
do executado e cônjuge da penhora, por Oficial de Justiça. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: EDUARDO RODRIGUES (OAB
276773/SP), ADEMILTON FERREIRA (OAB 180332/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
Processo 1005707-68.2021.8.26.0624 - Inventário - Inventário e Partilha - Robson Augusto de Oliveira Junior - - Otávio
Augusto de Oliveira - - YASMIN OLIVEIRA e outro - Sem prejuízo, regularize a Dra. Ana Lúcia Camargo de Oliveira Villar a
representação processual da Sra. Ingrid de Souza Rocha. Prazo de 10 dias. * - ADV: NATHÁLIA ALVES DA SILVA (OAB 343405/
SP), ANA LUCIA CAMARGO DE OLIVEIRA VILLAR (OAB 107145/SP)
Processo 1005772-73.2015.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Ivonete Cavalcante dos
Santos e outros - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 211: Oficie-se à APSADJ AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL DE ATENDIMENTO ÀS DECISÕES JUDICIAIS (APSADJ Sorocaba), sito na Rua Dr. Nogueira Martins, nº 141 3º andar
- Centro, Sorocaba/SP (Cep. 18035-257), solicitando o cancelamento do benefício em favor dos requerentes, Nathan Santos
da Silva e Isabella Santos da Silva, residentes e domiciliados à Rua Orlando Salmasi, 442, Jardim Rosa Garcia II - CEP 18275261, Tatui-SP. INSTRUIR COM CÓPIA DE FLS. 199/204 e 211/213. No mais, considerando a instauração do incidente de
cumprimento de sentença em apartado, proceda a serventia as devidas anotações e arquivem-se os autos. Servirá a presente,
por cópia assinada digitalmente, como Ofício. Enviar o ofício via e-mail à APSADJ (apsdj21038120@inss.gov.br) e à CEABDJ (elabdj.gexsor@inss.gov.br). Cumpra-se na forma da Lei. Int. - ADV: SERGIO LUIS ALMEIDA BARROS (OAB 72030/SP),
SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP)
Processo 1005886-07.2018.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vidros e Box Tavares Ltda - Aummex
Industrial Ltda Me - Josue de Camargo e outro - Vistos, Fls. 309/310: reporto-me à decisão de fls. 307, 1º parágrafo.. No
mais, certifique a serventia o decurso de prazo para cumprimento do determinado no 2º parágrafo de fls. 307, tornando os
autos conclusos. Int. - ADV: JOSUE DE CAMARGO (OAB 89082/SP), DOUGLAS BARRINOVO JACÇÃO (OAB 346159/SP),
GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP)
Processo 1006117-29.2021.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Valeria Aparecida
Goncalves - Vistos, Houve acordo homologado a fls. 90 e foi noticiado o integral cumprimento (fls. 94). Assim, JULGO EXTINTO
o processo, referente à ação de Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material e Indenização por Dano Moral
movida por Valeria Aparecida Goncalves contra Marmoraria Imperio Sao Judas de Tatui Ltda, com fundamento no art. 487, III,
“b”, c.c. art. 924, II, ambos do C.P.C.. Não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do
trânsito em julgado, que ocorrerá na data da publicação em Cartório desta sentença. Certifique-se. Após, proceda-se a baixa no
sistema informatizado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de costume (movimentação 61615). Considerando
que as partes transigiram antes da sentença, ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se
houver (§ 3º, do art. 90, do CPC). P.I.C. - ADV: CARLOS JOZIAN GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 389527/SP)
Processo 1006135-55.2018.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.V.L.C. - - S.V.E.C.L. - - A.L.L.C. - B.P.L. Ciência ao requerente do valor contido na conta judicial (extrato de fls. 256/257), e para querendo, retificar o valor do formulário
de fls. 255. - ADV: ALEX FERNANDO MACHADO LUIS (OAB 328077/SP), DANIELA MARIA BARBIN NIVOLONI (OAB 136302/
SP)
Processo 1006218-03.2020.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Camila Marins de Oliveira - Seguradora
Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Certifico e dou fé que até o momento a requerente não informou acerca do
comparecimento à perícia designada. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOSE LUIS POLEZI (OAB
80348/SP)
Processo 1006722-09.2020.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Thais Natale Pinheiro Rondon - Mpsw
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Sabiá Residencial Empreendimentos Imobiliários S/A - Contestação juntada. Manifestese - ADV: FÁBIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 388645/SP), SUELEM ABUD FERREIRA (OAB 442770/SP)
Processo 1006950-47.2021.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Jose Oliveira Alcantara Manifestar o requerente no prazo de 15 dias acerca de fls. 102/106. - ADV: BÁRBARA MALAQUIAS SILVA LOUREIRO (OAB
345370/SP)
Processo 1007496-05.2021.8.26.0624 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - C.L. - - A.M.O.L. e outro - S.T. e
outro - Vistos. 1) Diante do teor do V. Acórdão de fls. 392/426, prolatado em sede do Agravo de Instrumento de nº 230009406.2021.8.26.0000, reconsidero as decisões de fls. 376, item “1”, e 484, item “2”, e determino que seja oficiado ao E. Juízo
de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Roque, com urgência, e instruída com cópias de fls. 392/426, solicitando o
cumprimento da carta precatória que recebeu o nº 0002479-22.2021.8.26.0586, desconsiderando, assim, ofício encaminhado
anteriormente, que havia solicitado a devolução da carta precatória. Caso a carta precatória já tenha sido devolvida, determino
que ela seja novamente encaminhada àquele E. Juízo, com todos os atos já praticados pelo Juízo Deprecado, solicitando o
inteiro cumprimento. 2) Abra-se vista ao Ministério Público, a fim de que se manifeste sobre as informações prestadas pelo
Município de Tatuí a fls. 500/501, instruída com os documentos de fls. 502/520, e sobre a carta precatória devolvida sem
cumprimento (fls. 522/527), diante do teor da certidão exarada pelo oficial de justiça a fls. 529. 3) Cumpridas as determinações
supra, tornem os autos conclusos para decisão, inclusive para análise do pedido de indisponibilidade de alugueres, conforme
requerido pelo Ministério Público a fls. 490/494. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como ofício. Int. - ADV: JOSE LUIZ
ABREU (OAB 61517/SP), SANDRO JOSÉ MARTINS MORAIS (OAB 178101/SP)
Processo 1007541-09.2021.8.26.0624 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Rafaela Camargo
Wey - Rontan Eletro Metalurgica Ltda - Em Recuperacao Judicial - Excelia Consultoria e Negócios Ltda - *tópico final da r.
Sentença: Diante do exposto, sendo necessário que o credor formule seu pedido de habilitação, caso necessário, na forma
estabelecida no 7º, §§ 1º e 2º c/c o disposto no artigo 9º, todos da lei nº 11.101/2005, JULGO EXTINTO o pedido formulado
por RAFAELA CAMARGO WEY em face de RONTAN ELETRO METALÚRGICA LTDA e RONTAN TELECOM COMÉRCIO DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, proceda-se à extinção junto ao e-saj, arquivando-se os autos, com as cautelas de estilo. - ADV: ANA
CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP), RAFAELA CAMARGO WEY
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º