Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3546
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SANTANA NETO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Assim, estando o aresto recorrido em consonância com
tal entendimento, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso especial nos termos do artigo 1.030, I, “b”, do Código de Processo
Civil e artigo 638 do Código de Processo Penal. Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal)
- Advs: Vanessa Carvalho Figueira Viana (OAB: 454532/SP) (Defensor Dativo) - Liberdade
Nº 1500382-10.2020.8.26.0618 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Caçapava - Apelante: Edgard Segura
de Oliveira - Apelante: Guilherme Matheus da Silva Segura - Apelante: Ellen Segura Oliveira - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial no que concerne ao Tema nº 280 do Supremo
Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.030, I, “b”, do Código de Processo Civil e artigo 638 do Código de Processo Penal e, no
mais, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO O ADMITO, com base no artigo 1.030, inciso V, do Diploma Processual Civil.
Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção
de Direito Criminal) - Advs: Rodrigo Soares de Carvalho (OAB: 245891/SP) - Douglas Giovaneli Mendonça (OAB: 404384/SP)
- Liberdade
Nº 1500382-10.2020.8.26.0618 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Caçapava - Apelante: Edgard Segura
de Oliveira - Apelante: Guilherme Matheus da Silva Segura - Apelante: Ellen Segura Oliveira - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial no que concerne ao Tema nº 280 do Supremo
Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.030, I, “b”, do Código de Processo Civil e artigo 638 do Código de Processo Penal e, no
mais, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO O ADMITO, com base no artigo 1.030, inciso V, do Diploma Processual Civil.
Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção
de Direito Criminal) - Advs: Rodrigo Soares de Carvalho (OAB: 245891/SP) - Douglas Giovaneli Mendonça (OAB: 404384/SP)
- Liberdade
Nº 1500382-10.2020.8.26.0618 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Caçapava - Apelante: Edgard Segura
de Oliveira - Apelante: Guilherme Matheus da Silva Segura - Apelante: Ellen Segura Oliveira - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário no que concerne ao Tema nº 280 do
Supremo Tribunal Federal STF, nos termos do artigo 1.030, I, “a”, 2ª figura, do Código de Processo Civil e artigo 638 do Código
de Processo Penal e, no mais, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO O ADMITO, com base no artigo 1.030, inciso V,
do Diploma Processual Civil. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a)
Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Rodrigo Soares de Carvalho (OAB: 245891/SP) - Douglas Giovaneli
Mendonça (OAB: 404384/SP) - Liberdade
Nº 1500382-10.2020.8.26.0618 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Caçapava - Apelante: Edgard Segura
de Oliveira - Apelante: Guilherme Matheus da Silva Segura - Apelante: Ellen Segura Oliveira - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário no que concerne ao Tema nº 280 do
Supremo Tribunal Federal STF, nos termos do artigo 1.030, I, “a”, 2ª figura, do Código de Processo Civil e artigo 638 do Código
de Processo Penal e, no mais, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO O ADMITO, com base no artigo 1.030, inciso V,
do Diploma Processual Civil. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a)
Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Rodrigo Soares de Carvalho (OAB: 245891/SP) - Douglas Giovaneli
Mendonça (OAB: 404384/SP) - Liberdade
Nº 1500382-10.2020.8.26.0618 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Caçapava - Apelante: Edgard Segura
de Oliveira - Apelante: Guilherme Matheus da Silva Segura - Apelante: Ellen Segura Oliveira - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário no que concerne ao Tema nº 280 do
Supremo Tribunal Federal STF, nos termos do artigo 1.030, I, “a”, 2ª figura, do Código de Processo Civil e artigo 638 do Código
de Processo Penal e, no mais, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO O ADMITO, com base no artigo 1.030, inciso V,
do Diploma Processual Civil. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a)
Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Rodrigo Soares de Carvalho (OAB: 245891/SP) - Douglas Giovaneli
Mendonça (OAB: 404384/SP) - Liberdade
Nº 1500382-10.2020.8.26.0618 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Caçapava - Apelante: Edgard Segura
de Oliveira - Apelante: Guilherme Matheus da Silva Segura - Apelante: Ellen Segura Oliveira - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial no que concerne ao Tema nº 280 do Supremo
Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.030, I, “b”, do Código de Processo Civil e artigo 638 do Código de Processo Penal e, no
mais, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO O ADMITO, com base no artigo 1.030, inciso V, do Diploma Processual Civil.
Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção
de Direito Criminal) - Advs: Rodrigo Soares de Carvalho (OAB: 245891/SP) - Douglas Giovaneli Mendonça (OAB: 404384/SP)
- Liberdade
Nº 1500512-34.2019.8.26.0618 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Taubaté - Apelante: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Apelado: Wilson Fernando Monteiro - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial no que
atine ao Tema 280 do STF, nos termos do artigo 1030, I, “b”, do Código de Processo Civil e artigo 638 do Código de Processo
Penal, e, no mais, NÃO O ADMITO, com fundamento no artigo 1030, inciso V, do Diploma Processual Civil. Procedidas as
anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito
Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Leandro de Castro Gomes (OAB: 110528/MG)
(Defensor Público) - Liberdade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º