Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3545
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Helena de Souza - Vistos. Fls. 470: defiro a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes da Serasa. Anotese. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: PAULO MURILO GOMES GALVÃO (OAB 169070/
SP), ANDRÉA DA COSTA BRITES (OAB 240328/SP), LUCAS DOMINGUES FUSTER PINHEIRO (OAB 315054/SP), MARCEL
FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP), LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB
176354/SP), SANDRO ROVANI SILVEIRA NETO (OAB 103865/SP), MÔNICA MARIA BETTIOL ORTEIRO (OAB 313356/SP)
Processo 0018330-84.2020.8.26.0506 (processo principal 1019555-59.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Valdelice Santiago Nunes de Oliveira - - Nathan Nunes de Oliveira - PASSAREDO TRANSPORTES
AÉREOS - Vistos. Fls. 179/180: Defiro. Considerada a especialidade de uso e a presumível baixa liquidez dos bens indicados
à penhora às fls. 132, manifeste-se a parte executada na forma requerida, indicando em 15 (quinze) dias eventuais outros bens
passíveis de penhora e que possuam preferência sobre aqueles anteriormente apresentados, observado o disposto pelo art.
835 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, tendo-se em vista a natureza das atividades exercidas pela executada, em
que pese a peculiar situação de encontrar-se em recuperação judicial, e considerado o valor do débito em execução, faculto,
no mesmo prazo acima, a apresentação de proposta para pagamento do débito ora em execução. Anoto às partes, ainda, ser
presumível no caso concreto a possibilidade de celebração de acordo extrajudicial, ficando cientificadas acerca dos meios de
contato de seus patronos, indicados em suas respectivas petições, a fim de se alcançar a solução da questão de forma mais
célere e menos onerosa às partes. Intime-se. - ADV: WELLINGTON GOMES LIBERATI (OAB 177597/SP), MARCELO AZEVEDO
KAIRALLA (OAB 143415/SP)
Processo 0019117-79.2021.8.26.0506 (processo principal 1009886-45.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - P.s.g. Industria e Comércio Ltda - Vistos. Considerando o teor da manifestação de fls. 34/35, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. P.I. Certificado ou recolhidas as eventuais custas
em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: MATEUS VICENTINI AUGUSTO (OAB 229145/SP)
Processo 0019395-80.2021.8.26.0506 (processo principal 0013300-20.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Zeila Volpon
Marasco - - Marasco Industria e Comercio de Pedras - - Zener Volpon Marasco - - Espólio de Torino Volpon - - Zeila Volpon
Marasco - Monica Ignacchitti Facci - Vistos. 1) Fls. 113/114: Anoto a manifestação da parte exequente. Observado, contudo, o
disposto pelo art. 272, § 8º, do Código de Processo Civil, incumbia à parte praticar desde logo o ato que lhe cabia, arguindo
a nulidade de intimação em capítulo preliminar. Assim, não há que se falar em reabertura de prazo ou determinação de nova
intimação do procurador da parte para que se manifeste. 2) No mais, tendo-se em vista o deferimento de efeito suspensivo ao
agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 792/797 dos autos nº0016428-04.2017.8.26.0506, determino também
a suspensão deste feito até decisão da superior instância acerca da forma como deverão ser processados os incidentes em
questão, inclusive para fins de liquidação e compensação de créditos. Intime-se. - ADV: NICOLLY PANDORI GIANCOLI TONELLI
(OAB 283935/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), QUINTINO ANTONIO FACCI FILHO (OAB 297400/SP),
MONICA IGNACCHITTI FACCI (OAB 104392/SP), JULIANA ROVERÇO SANTOS (OAB 193404/SP), FABIANA IGNACCHITTI
FACCI RASSI (OAB 304757/SP), KARINA IGNACCHITTI FACCI (OAB 371361/SP), QUINTINO FELIPE FACCI (OAB 392342/
SP), PÉRICLES FERRARI MORAES JUNIOR (OAB 247829/SP)
Processo 0020261-88.2021.8.26.0506 (processo principal 1024410-81.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Sandra Aparecida de Souza - Seguradora Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Fls. 107/112
e 113/117: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP), CLEBER
MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 0022057-17.2021.8.26.0506 (processo principal 1005175-60.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Cooperforte - Cooperativa de Econ. e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda. Vistos. 1- Fls. 20: defiro a pesquisa “on-line” (Sisbajud). Providencie-se. 2- Int. - ADV: NILAINE VALLADÃO MASIERO (OAB
157821/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0022430-82.2020.8.26.0506 (processo principal 1024637-71.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá - Marcelo Lucas Batista - Vistos. Fl. 48: Intime-se o executado,
pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor de R$
3.307,71 (fl. 49), com a devida atualização e correção monetária, conforme requerido, sob pena de prosseguimento da execução.
Int. - ADV: WANDER LUCIANO PATETE (OAB 272226/SP), IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP)
Processo 0022533-07.2011.8.26.0506 (1047/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Gleice Kelly de
Sousa - Vistos. Fls. 304/306: trata-se de penhora de créditos recebíveis pelo Pagseguro e intermediadoras em nome da pessoa
jurídica de titularidade do executado (Pallagourmet). Ocorre que, por ora, tal pedido não deve ser acolhido. Primeiro, porque
o título executivo judicial deve alcançar somente as partes da relação processual, respeitando os limites subjetivos da coisa
julgada material, ou seja, aquele que não faz parte da relação jurídico-processual não pode, em princípio, ser atingido por
atos constritivos, sob pena de violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
Segundo, porque, não obstante seja o executado a única pessoa titular da totalidade do capital social, trata-se de empresa
individual de responsabilidade limitada (EIRELI), razão pela qual o patrimônio do titular não se confunde com o patrimônio da
empresa individual de responsabilidade limitada, ressalvados os casos excepcionais de fraude, que demanda procedimento
próprio, desde que preenchidos os pressupostos contidos no art. 50 do CC. Tal assertiva é corroborada pelo §7 º, do art. 980-A
do Código Civil (CC), incluído pela Medida Provisória nº 881/2019, posteriormente convertida na Lei nº 13.874/2019, contendo
a seguinte redação: Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular
da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo
vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) [...] § 7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas
dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com
o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019). Neste sentido:
AÇÃO MONITÓRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PEDIDO DE PENHORA DE BENS DA EMPRESA INDIVIDUAL DE QUE
A DEVEDORA É TITULAR INDEFERIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Irresignação com relação à decisão que, com
fundamento no art. 980-A, § 7º, do CC, indeferiu o pedido de penhora de bens da empresa individual de que a devedora é titular
Não acolhimento - O patrimônio do titular não se confunde com o patrimônio da empresa individual de responsabilidade limitada.
- Pedido de inclusão da empresa individual no polo passivo da ação Não acolhimento Eventual pretensão de desconsideração da
personalidade jurídica deve ser formulada em incidente próprio. Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 216835308.2019.8.26.0000; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª. Vara Cível;
Data do Julgamento: 17/09/2019; Data de Registro: 17/09/2019). Nestes termos, resta indeferido referido pedido. Manifeste-se,
pois, o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: ROGERIO PINTO PINHEIRO (OAB 287239/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º