Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
3834
810) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905). Em consequência , JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito
(artigo 487, inciso I, do CPC). Nos termos do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, não há pagamento de custas e condenação
em honorários advocatícios Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: DEVAIR AMADOR
FERNANDES (OAB 225227/SP), LUIS ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 134845/SP)
Processo 1000566-96.2022.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Antonio Assis Morial - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Repetição de indébito que Antonio Assis Morial propôs em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA, para
reconhecer a ilegalidade e inconstitucionalidade na cobrança das taxas de limpeza, conservação de vias e de expediente,
referente ao imóvel descrito na inicial e determinar que a municipalidade proceda à devolução dos valores, respeitada a
prescrição quinquenal considerada a data do ajuizamento da ação, na forma da Súmula nº 85 do STJ. O débito deverá ser
corrigido monetariamente, desde quando devida cada parcela, observando-se os índices previstos na Tabela Prática para cálculo
de atualização monetária IPCA-E - do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros de mora, devidos desde a citação,
observarão o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2.009. Não obstante as disposições
supra, consigne-se que deve ser respeitado o que vier a ser definitivamente decidido pelo Supremo Tribunal Federal (Tema
810) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905). Em consequência , JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito
(artigo 487, inciso I, do CPC). Nos termos do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, não há pagamento de custas e condenação
em honorários advocatícios Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: DEVAIR AMADOR
FERNANDES (OAB 225227/SP), LUIS ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 134845/SP)
Processo 1000568-66.2022.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Ladislau Eduardo Bisca - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda
Pública - Repetição de indébito que Ladislau Eduardo Bisca propôs em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA,
para reconhecer a ilegalidade e inconstitucionalidade na cobrança das taxas de limpeza, conservação de vias e de expediente,
referente ao imóvel descrito na inicial e determinar que a municipalidade proceda à devolução dos valores, respeitada a
prescrição quinquenal considerada a data do ajuizamento da ação, na forma da Súmula nº 85 do STJ. O débito deverá ser
corrigido monetariamente, desde quando devida cada parcela, observando-se os índices previstos na Tabela Prática para cálculo
de atualização monetária IPCA-E - do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros de mora, devidos desde a citação,
observarão o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2.009. Não obstante as disposições
supra, consigne-se que deve ser respeitado o que vier a ser definitivamente decidido pelo Supremo Tribunal Federal (Tema
810) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905). Em consequência , JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito
(artigo 487, inciso I, do CPC). Nos termos do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, não há pagamento de custas e condenação
em honorários advocatícios Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: DEVAIR AMADOR
FERNANDES (OAB 225227/SP), LUIS ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 134845/SP)
Processo 1000689-31.2021.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Codignoto & Cia Ltda Me - - Manifeste-se a Requerente, no prazo de trinta (30) dias, acerca da não localização da Requerida no endereço constante
dos autos (certidão de fl.66), devendo para o regular prosseguimento do feito, informar o novo endereço para cumprimento do
ato, sob pena de extinção. - ADV: ALEXANDER CELSO (OAB 325775/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0340/2022
Processo 0000250-03.2022.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - EDER RIBEIRO
DE FREITAS - FABIO EDUARDO BERNARDINO e outro - Tendo em vista que o r.Despacho de fl 192, não foi publicado no
DJE, expedi o presente ato, transcrevendo referido despacho, na íntegra, encaminhando-o para publicação. R.Despacho de fl.
192: “Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de quinze (15) dias, acerca das contestações e documentos de fls. 31/174
e 175/191, apresentadas tempestivamente pelos requeridos, devendo fazê-lo através de advogado. Int. ...” - ADV: SILVANA
APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP), CESAR JERONIMO (OAB 320638/SP)
Processo 1000844-97.2022.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Renan Nivalcir de Lourenci - Com a regularização dos autos certificada às fls. 12, a seguir expeço mandado de citação, conforme determinado às fls. 09.
- ADV: EVANDRO JÚNIOR BOSSOLANI (OAB 451189/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2022
Processo 0000250-03.2022.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - EDER RIBEIRO
DE FREITAS - FABIO EDUARDO BERNARDINO e outro - Vistos. 1 Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao
requerido Fábio Eduardo Bernardino, com base no documento de fl. 47. Anote-se. 2 Determino a retificação do nome da requerida
Hidramat, com base no documento de fl. 184. 3 Diante da indicação contida no ofício de fl. 194, nomeio o Dr. César Jerônimo,
inscrito na OAB/SP. sob nº 320.638, como Procurador do autor. 4 Deverá o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se
informando se promoveu o conserto do seu veículo. Em caso positivo, deverá juntar a(s) nota(s) fiscal(is) do valor efetivamente
gasto. 5 Após, em igual prazo, manifestem-se os requeridos. Int. - ADV: SILVANA APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB
141809/SP), CESAR JERONIMO (OAB 320638/SP)
PRAIA GRANDE
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º