Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
1074
que se encontra disponível no sistema E-SAJ para impressão, devendo comprovar sua distribuição no prazo de 30 (trinta)
dias. Nada Mais. - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DA SILVA (OAB 342397/SP), RAFAEL PIROGINI NORBERTO (OAB
300518/SP), ANA LÍDIA QUIRINO SCHETTINI (OAB 113960MG), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003893-06.2019.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Isabel Cristina
Dias de Freitas Correia - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE - Vistos. Diante do julgamento da ação
coletiva nº 1002193-92.2019.8.26.0296, que tramitou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca de Jaguariúna, ajuizada pelo
Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Santo Antônio de Posse que tem por objetivo o mesmo pedido formulado na
presente ação, prossiga-se os presentes autos em seus ulteriores termos. Assim, manifeste-se a autora sobre a contestação
juntada aos autos nas páginas 129/138, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se a prefeitura requerida para
manifestação sobre os documentos juntados nas páginas 181/205, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BISTÃO NASCIMENTO (OAB 262206/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR
(OAB 269387/SP), JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP)
Processo 1003923-75.2018.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Jane Adriana
Menezes - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE - Vistos. Diante do julgamento da ação coletiva nº
1002210-65.2018.8.26.0296, que tramitou perante a 1ª Vara Cível desta Comarca de Jaguariúna, ajuizada pelo Sindicato dos
Funcionários Públicos Municipais de Santo Antônio de Posse que tem por objetivo o mesmo pedido formulado na presente
ação, prossiga-se os presentes autos em seus ulteriores termos. Intime-se a prefeitura requerida para manifestação, no prazo
de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BISTÃO NASCIMENTO (OAB
262206/SP), DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA (OAB 403301/SP)
Processo 1003932-03.2019.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Dorival Pereira
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE - Vistos. Diante do julgamento da ação coletiva nº
1002210-65.2018.8.26.0296, que tramitou perante a 1ª Vara Cível desta Comarca de Jaguariúna, ajuizada pelo Sindicato dos
Funcionários Públicos Municipais de Santo Antônio de Posse que tem por objetivo o mesmo pedido formulado na presente ação,
prossiga-se os presentes autos em seus ulteriores termos. Intime-se a prefeitura requerida para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP), CARLOS
EDUARDO BISTÃO NASCIMENTO (OAB 262206/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
Processo 1003934-70.2019.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Giovana Aparecida
Athanasio Godoi - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE - Vistos. Diante do julgamento da ação coletiva
nº 1002210-65.2018.8.26.0296, que tramitou perante a 1ª Vara Cível desta Comarca de Jaguariúna, ajuizada pelo Sindicato dos
Funcionários Públicos Municipais de Santo Antônio de Posse que tem por objetivo o mesmo pedido formulado na presente ação,
prossiga-se os presentes autos em seus ulteriores termos. Intime-se a prefeitura requerida para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), JOÃO
VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP), CARLOS EDUARDO BISTÃO NASCIMENTO (OAB 262206/SP)
Processo 1003947-06.2018.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Érica Alexandra
Aparecida Pinch de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE - Vistos. Diante do julgamento da
ação coletiva nº 1002210-65.2018.8.26.0296, que tramitou perante a 1ª Vara Cível desta Comarca de Jaguariúna, ajuizada pelo
Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Santo Antônio de Posse que tem por objetivo o mesmo pedido formulado na
presente ação, prossiga-se os presentes autos em seus ulteriores termos. Intime-se a prefeitura requerida para manifestação,
no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/
SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP), DIEGGO RONNEY
DE OLIVEIRA (OAB 403301/SP), CAROLINNE LEME DE CASTILHO (OAB 405816/SP), CARLOS EDUARDO BISTÃO
NASCIMENTO (OAB 262206/SP)
Processo 1003973-67.2019.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Marcia Aparecida
Vitti da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE - Vistos. Diante do julgamento da ação coletiva nº
1002210-65.2018.8.26.0296, que tramitou perante a 1ª Vara Cível desta Comarca de Jaguariúna, ajuizada pelo Sindicato dos
Funcionários Públicos Municipais de Santo Antônio de Posse que tem por objetivo o mesmo pedido formulado na presente
ação, prossiga-se os presentes autos em seus ulteriores termos. Intime-se a prefeitura requerida para manifestação, no prazo
de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP), JOSE
CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), CARLOS EDUARDO BISTÃO NASCIMENTO (OAB 262206/SP)
Processo 1004188-43.2019.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Mabel do Perpetuo
Socorro Cunha da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE - Vistos. Diante do julgamento da ação
coletiva nº 1002210-65.2018.8.26.0296, que tramitou perante a 1ª Vara Cível desta Comarca de Jaguariúna, ajuizada pelo
Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Santo Antônio de Posse que tem por objetivo o mesmo pedido formulado na
presente ação, prossiga-se os presentes autos em seus ulteriores termos. Intime-se a prefeitura requerida para manifestação,
no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/
SP), CARLOS EDUARDO BISTÃO NASCIMENTO (OAB 262206/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
Processo 1004250-83.2019.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Luciana Aparecida
Godoi - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE - Vistos. Diante do julgamento da ação coletiva nº
1002210-65.2018.8.26.0296, que tramitou perante a 1ª Vara Cível desta Comarca de Jaguariúna, ajuizada pelo Sindicato dos
Funcionários Públicos Municipais de Santo Antônio de Posse que tem por objetivo o mesmo pedido formulado na presente ação,
prossiga-se os presentes autos em seus ulteriores termos. Intime-se a prefeitura requerida para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP), JULIA
BERNARDES (OAB 424533/SP), CAROLINNE LEME DE CASTILHO (OAB 405816/SP), DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA (OAB
403301/SP), CARLOS EDUARDO BISTÃO NASCIMENTO (OAB 262206/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP),
JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP)
Processo 1004431-55.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alvaro Antonio Santino - Diante
do teor do Comunicado CG 2290/2016, publicado em 05/12/2016, providencie o requerente a retirada da Carta Precatória
expedida nas páginas 214/215, que se encontra disponível no sistema E-SAJ para impressão, devendo comprovar sua
distribuição no prazo de 30 (trinta) dias. Nada Mais. - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 1500565-11.2019.8.26.0296 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - ANTONIO
CARLOS MARIANO - Dessa forma, JULGO EXTINTA a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva com
relação ao autor ANTONIO CARLOS MARIANO, qualificado nos autos, nos termos do artigo 30, da Lei 11.343/2006, cc artigos
107, IV e 109, V, ambos do Código Penal. Após as comunicações e anotações de praxe, bem como decorridos 180 (cento e
oitenta) dias do trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos eletronicamente observadas as formalidades legais e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º