Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3532
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correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. art. 916). Int. - ADV: FABIANO GROPPO BAZO
(OAB 189542/SP)
Processo 1016816-26.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudineia Fernandes
de Oliveira - BANCO FICSA S.A. - Vistos. 1. Diante do resultado da pesquisa realizada pelo sistema Infojud, mantenho a
gratuidade deferida à autora. 2. O processo está formalmente em ordem, razão pela qual o declaro saneado. Nos termos do
artigo 357 do Código de Processo Civil em vigor, fixo, resumidamente, o seguinte ponto controvertido que deverá ser objeto
de prova: ter o autor firmado ou não os contratos reproduzidos a fls. 139/143 (autenticidade ou não das assinaturas). Defiro,
por ora, a produção da prova pericial requerida pelo autor (fls. 159), nomeando perito o Sr. Seth de Assis Silva, conhecido do
Cartório. Por ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, seus honorários serão pagos conforme as normas
da Defensoria Pública, oficiando-se. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos em 15 dias.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RAFAEL AFONSO PASCUCCI (OAB 451606/SP), DANILO COSTA DA SILVA
(OAB 297745/SP)
Processo 1016925-06.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Orlando Simão - Cite-se a
parte executada para pagar a dívida, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), devendo o oficial de justiça
certificar, por ocasião da citação, se existem bens passíveis de constrição. Se houver bens e não ocorrer o pagamento, será
expedido novo mandado para a realização de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre
o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado
(CPC, art. 827, §1.º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma
do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o
crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de
honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). - ADV: ERICK GONÇALVES DE LIMA (OAB
349627/SP)
Processo 1017264-62.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Troca ou Permuta - Elaine da Silva Pereira - 1 - Emende
a parte autora a petição inicial nos termos do artigo 292, V e artigo 319, IV, ambos do Código de Processo Civil. 2 - Para análise
do pedido de gratuidade, apresente o autor declaração assinada de próprio punho ou por procurador com poderes específicos
(a declaração não precisa ser escrita à mão pelo declarante) contendo não só afirmação de ausência de condições de custeio
do processo sem prejuízo do próprio sustento, mas, também, informações a respeito da(s) sua(s) atividade(s) laborativa(s),
rendimentos, bens móveis e imóveis que porventura possua(m) e número de eventuais dependentes, estando ciente(s) das
penalidades civis e criminais cabíveis em caso de falsidade.Não há, em princípio, necessidade de comprovação do alegado.
Se necessário,observado o disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das
informações junto à Receita Federal, instituições financeiras, operadoras de cartões de crédito e outros órgãos. Prazo: 15 dias.
No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO GOMES BATISTA (OAB 244719/SP)
Processo 1017276-76.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Montante Incorporacoes
Ltda - - Montante Construtora Ltda - - 10 M Group Participacoes S/A - Vistos. Não há falar em competência deste Juízo para
processamento e julgamento desta ação, data venia. Afinal, nos termos do artigo 381, § 3º, do Código de Processo Civil, “A
produção antecipada de prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta”. Distribua-se, pois,
livremente. Int. - ADV: FERNANDO DE ANGELIS GOMES (OAB 213682/SP)
Processo 1017317-43.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Francisco Elisio
Ferreira Braga - Vistos. 1 - Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. 2 Pesem, embora, os
argumentos da parte autora, reputo não presentes todos os requisitos legais ao deferimento da medida de urgência requerida.
Realmente, apesar da documentação apresentada, os fatos se apresentam controvertidos e somente podem ser melhor
analisados sob o contraditório. Não há falar, destarte, em existência de elementos a evidenciar probabilidade do direito afirmado.
Não vislumbro, igualmente, perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo acaso não deferida liminarmente
a medida. Posto isso, indefiro a medida de urgência. 3 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob
pena de revelia (CPC, art. 344). Int. São José dos Campos, 21 de junho de 2022. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA
(OAB 375389/SP)
Processo 1017471-61.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Felipe Augusto
Monteiro Pagano - - Neide Monteiro Alves - Em face da petição de fls. 74, redistribua-se o feito à Comarca de Jacareí. Int. - ADV:
RODRIGO CORREA DA SILVA (OAB 218344/SP)
Processo 1017498-44.2022.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Serur,
Camara, Mac Dowell, Meira Lins, Moura e Rabelo Advogados - Vistos. Em face da certidão retro e do Comunicado CG nº
438/2016, os presentes autos foram distribuídos de forma equivocada. Ao distribuidor para providenciar o cancelamento da
distribuição deste feito, devendo o credor providenciar o correto peticionamento. Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB
320370/SP)
Processo 1017546-03.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Jonathan Borges Silva - - Melca Aparecida Almendra Borges Silva - Vistos. 1 Pesem, embora, os argumentos da parte autora,
reputo não presentes todos os requisitos legais ao deferimento da medida de urgência requerida. Realmente, apesar da
documentação apresentada, os fatos se apresentam controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Não há falar, destarte, em existência de elementos a evidenciar probabilidade do direito afirmado. Não vislumbro, igualmente,
perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo acaso não deferida liminarmente a medida. Posto isso, indefiro
a medida de urgência. 2 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado
n. 35 da ENFAM). Cite-se parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (CPC, art. 344).
Int. - ADV: CEZAR LOURENÇO CARDOSO (OAB 185869/SP)
Processo 1023012-22.2015.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A.
- Nesta data, em consulta ao sistema Bacen Jud, constatei que não houve efetivação da ordem de bloqueio pelas instituições
financeiras conforme expediente nos autos. Providencie a Serventia requisição eletrônica de bens junto ao sistema Renajud e
Infojud. Diante do disposto no Provimento CSM n.º 2.473/2018, que revogou expressamente o Provimento CSM n.º 293/1986,
em sendo localizadas declarações de imposto de renda, deverá a serventia proceder a sua juntada aos autos, passando o feito
a tramitar em segredo de justiça (tarjar). Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 183106/RJ)
Processo 1023774-33.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - C.E.C.M.E.J.J. - Vistos Nesta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º