Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3529
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o laudo pericial fosse admitida após resposta à decisão-ofício de fls. 117, parágrafo segundo. A resposta já está a fls. 128.
Assim, manifeste-se o requerente sobre o laudo pericial e sobre a resposta ao ofício, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: SAMUEL
GUIMARAES FERREIRA (OAB 98795/SP), MARIA CAROLINA GABRIELLONI (OAB 90924/SP)
Processo 0000767-55.2010.8.26.0659 (659.01.2010.000767) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Padaria
Nova Vinhedo Ltda Me e outros - Ao exequente. (resposta da pesquisa) - ADV: PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB
135316/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0000945-18.2021.8.26.0659/02 - Requisição de Pequeno Valor - Serviços Profissionais - Camila Sant Anna Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: CAMILA SANT ANNA (OAB 337764/SP)
Processo 0001353-24.2012.8.26.0659 (659.01.2012.001353) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano
Material - Elaine Cristina Gaiola Gesualdo - Tempo Comercial de Veiculos e Serviços Ltda - Vistos. Fls. 438/440, 441/444
e 447: Prejudicado o exame dos embargos de declaração, diante do acordo celebrado posteriormente, pondo fim ao litígio.
Homologo o acordo e, diante do seu cumprimento, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Diante da satisfação da obrigação ante do início da fase de cumprimento da sentença, não haverá imposição
da taxa judiciária final, considerando o pagamento voluntário antes do início da execução e da prestação do serviço judiciário
respectivo, fato gerador da obrigação tributária. Homologo a renúncia ao direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado.
P. e I., e arquive-se. - ADV: CAIO PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP), ANA CAROLINA PELEGRINI (OAB 296362/SP), NELSON
ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), RUBENS ALBERTO GATTI NUNES (OAB 306540/SP)
Processo 0001887-94.2014.8.26.0659 - Monitória - Espécies de Contratos - Integral Sistema de Ensino Ltda - Fls. 77:
Indefiro porque existe endereço apontado pelo Bacen (fl. 58/59), no município de Louveira, ainda não diligenciado. Cite-se a ré
nos termos do despacho de fls. 42, no endereço de Louveira ainda não diligenciado, providenciando-se o necessário. Int. - ADV:
GRAZIELA MARIA SILVA FAGUNDES DUARTE (OAB 288249/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP)
Processo 0002498-81.2013.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ATLÂNTICO FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - FUNDO - Considerando que o AR foi devolvido com
a informação de “não procurado”, conclui-se que os Correios não entregaram a carta ao destinatário. Diante disso, frustrada a
intimação pelo correio, expeça-se mandado de intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça. Int. - ADV: SAMIRA REBECA
FERRARI (OAB 279477/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0003274-08.2018.8.26.0659/02 - Precatório - Sucumbência - Paulo Ricardo Caldo Gilioli - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP)
Processo 0003274-08.2018.8.26.0659/03 - Precatório - Sucumbência - Daniele Gusson Correa da Silva - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP)
Processo 0003274-08.2018.8.26.0659/04 - Precatório - Sucumbência - Dermival Rodrigues do Nascimento - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP)
Processo 0003274-08.2018.8.26.0659/05 - Precatório - Sucumbência - Eliane Filippi Andreasi - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP)
Processo 0003274-08.2018.8.26.0659/06 - Precatório - Sucumbência - Gislene Medeiros de Carvalho - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP)
Processo 0003274-08.2018.8.26.0659/07 - Precatório - Sucumbência - Janimara Fernanda de Souza - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP)
Processo 0003274-08.2018.8.26.0659/08 - Precatório - Sucumbência - Leny Sanches de Godoi Manoel - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP)
Processo 0003274-08.2018.8.26.0659/09 - Precatório - Sucumbência - Maria Esther Nogueira de França Santos Del Valle Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP)
Processo 0003274-08.2018.8.26.0659/10 - Precatório - Sucumbência - Regina Aparecida da Silva Nechio - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP)
Processo 0003274-08.2018.8.26.0659/11 - Precatório - Sucumbência - Rodrigo Chagas - Vistos. Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP)
Processo 0003274-08.2018.8.26.0659/12 - Precatório - Sucumbência - Selma Regina Degelo - Vistos. Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP)
Processo 0003274-08.2018.8.26.0659/13 - Precatório - Sucumbência - Vivian Niero Marcançoli - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP)
Processo 0003889-08.2012.8.26.0659 (659.01.2012.003889) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Prefeitura Municipal de Vinhedo - Vistos. Fls. 447/448, 461 e 462: respeitados os critérios objetivos apresentados pelo perito,
arbitro seus honorários em R$ 4.500,00, valor que considero razoável, tendo em conta o objeto da ação, bem como proporcional
à complexidade da perícia determinada e a elevada qualificação do expert. Assim, intime-se o requerido, portanto, para que
efetue o adiantamento da sua fração na despesa, recolhendo assim o valor de R$ 2.250,00, no prazo de 10 dias. O valor
restante deverá ser objeto de cobrança na forma descrita às fls. 443. Com o depósito, laudo em 30 dias. Fls. 449/457: defiro
ao requerente os benefícios da prioridade processual (art. 1.048, I, primeira parte, do CPC) considerando que a requerente
é portadora de doença grave.Anote-se. Int. - ADV: EDULO WILSON SANTANA (OAB 253157/SP), ROBERTO MONTEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º