Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3528
3652
recolhimento da guia deve ser efetuado junto ao Banco do Brasil, AGÊNCIA sob nº 514-2, cc. 950.000-6 de Porto Ferreira/SP. ADV: PAULO CELSEN MESQUINI (OAB 190073/SP)
Processo 1003066-49.2019.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Y.T.J.
- - F.E.J. e outro - O.R.I. - - R.G.V. - - R.L.I. - Ciência ao exequente da Certidão de fls. 577 e de que foi emitido o(s) Mandado(s)
de Levantamento Eletrônico conforme o(s) formulário(s) juntado(s) aos autos às fls. 492, aguarde assinatura do juiz e posterior
pagamento. Ademais, manifeste-se novamente o Exequente, em termos de prosseguimento ao feito. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO GUSTAVO VIEIRA (OAB 202302/SP), FRANCISCO JORGE ANDREOTTI
NETO (OAB 193374/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0470/2022
Processo 1000475-46.2021.8.26.0472 (apensado ao processo 1000343-86.2021.8.26.0472) - Embargos à Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Cerâmica Clara Industria e Comércio Eireli - - Marcel Lourenço Trevisan - Sicoob Unimais Mantiqueira
- Reiterando a intimação da Embargante, na pessoa de seu advogado, para comprovar o depósito referente aos honorários
periciais, nos termos do r. Despacho de fls. 234, no prazo de 30 dias. Decorrido esse prazo, a Embargante será intimada
pessoalmente para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA
(OAB 257702/SP), RENATO PIRONDI SILVA (OAB 274188/SP)
Processo 1001738-16.2021.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora de Cimento e e Aço
Ribeirão Ltda - Manifeste-se o exequente, na pessoa de seu patrono, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista
o retorno da pesquisa solicitada juntado aos autos. - ADV: ANA FLÁVIA DUTRA DO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB 200548/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2022
Processo 0003001-76.2016.8.26.0472 (processo principal 0003287-25.2014.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Marco Tulio Pinto Bernardo - MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA e outro
- Vistos. Fls. 1109/1111 e fls. 1121/1123: Tendo em vista o reiterado descumprimento pelo ente público quanto ao fornecimento
mensal de medicamentos ao exequente MARCO TÚLIO PINTO BERNARDO, com informação de que a entrega agendada para
16 de maio de 2022 não foi realizada por falta de envio da medicação, conforme declaração da Farmácia Municipal (fls. 1112),
apresenta-se como viável e necessário o sequestro de valores, como já ocorrido anteriormente (fls. 852/853, fls. 951/952,
fls. 1032/1033 e fls. 1071/1072), como providência para garantia do cumprimento da sentença judicial de fls. 12/17 (autos
principais). Pondere-se que o não cumprimento do comando judicial é incontroverso nos autos e a parte autora padece de grave
doença, com a necessidade do uso contínuo e ininterrupto do medicamento. Assim, defiro o pedido retro e determino o bloqueio
judicial por meio do sistema SISBAJUD, em desfavor da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, do valor de R$ 4.300,32 (quatro mil e
trezentos reais e trinta e dois centavos), relativo à compra do medicamento Fampridina 10mg, pelo período de 3 (três) meses.
Consigno que conquanto o sequestro seja medida excepcional, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo já se manifestou
pela legalidade da medida em casos como o da hipótese, em razão do não cumprimento da ordem judicial pela Fazenda Pública
(AI nº 2230571-48.2014.8.26.000, 5ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Nogueira Diefenthaler, J. 13/04/2015). Tal providência
também encontra amparo nos precedentes jurisprudenciais: PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR PARA ATRIBUIR
EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BLOQUEIO DE CONTAS
PÚBLICAS. EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA”. PROCESSUAL CIVIL
E ADMINISTRATIVO - ... FORNECIMENTO DEMEDICAMENTOS - ART. 461, § 5º, DO CPC - BLOQUEIO DE VALORES PARA
ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. (...) 3. A maioria dos componentes da Primeira
Seção tem considerado possível a concessão de tutela específica para determinar o bloqueio de valores em contas públicas
a fim de garantir o custeio de tratamento médico indispensável, como meio de concretizar o princípio da dignidade da pessoa
humana e do direito à vida e à saúde. ... (Recurso Especial nº 950641/RS 2007/0109418-7, 2ª Turma do STJ, Rel. Eliana Calmon.
j. 10.06.2008, unânime, DJ 30.06.2008). Positiva a ordem de sequestro de numerário, fica desde já autorizado o levantamento
em favor da parte autora, com a necessária prestação de contas, no prazo subsequente de 10 (dez) dias úteis. Observo que o
levantamento deverá ser precedido ao preenchimento, quando da juntada do comprovante de depósito judicial, do FormulárioMLE. Eventuais outros valores bloqueados nos autos deverão ser restituídos à FAZENDA PÚBLICA. Intimem-se, sendo a FESP
pelo respectivo Portal Eletrônico. Cumpra-se com urgência. Int. Dil. - ADV: FERNANDA QUAGLIO CASTILHO (OAB 289731/SP),
CRISTINY FERNANDA ROSA VASQUES DE OLIVEIRA (OAB 391900/SP), LUCAS PERES DE LIMA (OAB 403087/SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2022
Processo 1000875-60.2021.8.26.0472 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Translimp Locação de Caçambas Ltda Me - Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
com fundamento no art. 485, IV, do CPC e no art. 16, §1º da Lei nº 6.860/80. Deixo de condenar a parte embargante nas verbas
da sucumbência, ante a ausência de citação da Fazenda para responder aos embargos. Custas na forma da lei. Certifique-se
nos autos principais. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LUDEMIR BENTO DE
GODOY (OAB 317164/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º