Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3524
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Processo 0004794-72.2021.8.26.0020 (apensado ao processo 1003690-62.2020.8.26.0020) (processo principal 100369062.2020.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e ProcuradoresSucumbência -Honorários Advocatícios - Joyce de Melo Alves - Condomínio Residencial dos Pássaros
- Ante ao decurso de prazo acima certificado, promova o(a) exequente o regular andamento ao feito. Prazo de cinco dias. No
silêncio, arquive-se, aguardando provocação do interessado.
- ADV: JOYCE DE MELO ALVES (OAB 363616/SP), CARLOS ALBERTO GORGONE (OAB 250855/SP)
Processo 0004799-94.2021.8.26.0020 (apensado ao processo 1014381-77.2016.8.26.0020) (processo principal 101438177.2016.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC
- *Ciência ao exequente do AR (fls. 42), sem prejuízo manifeste-se em termos de prosseguimento.
- ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0004955-53.2019.8.26.0020 (apensado ao processo 1009097-93.2013.8.26.0020) (processo principal 100909793.2013.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento /
Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manoel Fraga Lima - NILTON CESAR XAVIER DE CAMARGO
- Vistos. Fls.193: Nos termos do inciso III do art. 921 do Código de Processo Civil, suspendo o processo pelo prazo de um
ano. Decorrido, deverá a parte autora realizar diligências pela localização de bens penhoráveis. Int.
- ADV: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA (OAB 141481/SP), ANDREZZA CORAZZA MORAES POZNIAK (OAB 278304/
SP)
Processo 0005455-56.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 0009951-75.2011.8.26.0020) (processo principal 000995175.2011.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Severino Alves de Lima e outro - Renan Ferreira Rocha
- Providencie o exequente no prazo de 05 dias o encaminhamento do ofício de fls. 721, comprovando o encaminhamento
nos autos.
- ADV: MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP), EVERALDO MIZOBE NAKAE (OAB 244784/SP), RODRIGO LO BUIO DE
ANDRADE (OAB 207617/SP), JULIANA VACCARELLI TOURNIEUX (OAB 133880/SP)
Processo 0005597-55.2021.8.26.0020 (apensado ao processo 0701201-14.2009.8.26.0020) (processo principal 070120114.2009.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Condominio Edificio Top Village - Milton Pereira de brito
- Ante ao decurso de prazo acima certificado, promova o(a) exequente o regular andamento ao feito. Prazo de cinco dias. No
silêncio, arquive-se, aguardando provocação do interessado.
- ADV: VERÔNICA MAGNA DE MENEZES LOPES (OAB 226068/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP),
YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP)
Processo 0005756-95.2021.8.26.0020 (apensado ao processo 1004077-24.2013.8.26.0020) (processo principal 100407724.2013.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Causas Supervenientes à Sentença - MARIA AMELIA ALVES - Arnaldo Santos Bruno Filho - - ANDRÉIA DIAS
DIEGUEZ
- Vistos. 1. Fls. 30/32; 33/45 e 46/47: Manifeste-se a autora, ora exequente, acerca das petições e documentos juntados
pela coexecutada ANDRÉIA, em especial acerca do término da obra e entrega das chaves após a realização da vistoria (fls. 47).
Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Decorridos, tornem conclusos. Int.
- ADV: TANIA BUENO DE VASCONCELOS (OAB 163523/SP), MARCOS SAYEG (OAB 298876/SP), JUSCILENE MOURA
ALQUIMIM (OAB 373198/SP)
Processo 0007173-88.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 1006547-57.2015.8.26.0020) (processo principal 100654757.2015.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Causas Supervenientes à Sentença - João Carlos da Silva - OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
- Fls. 122: Encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração do valor das custas finais. Solicito à r. Contadoria que,
em certidão, explicite o correto método de cálculo (se pelo valor da causa, da condenação ou da satisfação do crédito). Após,
tornem conclusos.
- ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), ANDREIA ATHAYDE MAIA (OAB 353470/SP)
Processo 0008638-16.2010.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Márcia Vieira Rodrigues
da Silva - - Sônia Cleide Vieira
- Vistos. 1. Inicialmente, anoto que os presentes autos foram redistribuídos da 4ª Vara Cível deste F. Regional para este juízo.
2. Fls. 249/253: Ciente do v. acórdão, o qual deu provimento ao recurso de apelação interposto pelas rés, com a consequente
anulação da sentença ante o falecimento das autoras sem a regularização do polo ativo. 3. Ficam intimados os patronos das
autoras, no prazo de 10 (dez) dias: a) para que informem se tinham conhecimento do falecimento da coautora DONZILA à época
do protocolo da petição de fls. 111. b) para que informem se tem conhecimento de eventuais herdeiros (ou ação de inventário em
trâmite) em nome das coautoras supra, a fim de efetuar a sucessão processual (art. 313, § 2º, II, do CPC). 4. Decorrido o prazo
supra no silêncio, ou desconhecendo os patronos a existência de herdeiros, tornem conclusos para a realização de pesquisa via
sistema CRC-JUD, e outras providências. Int.
- ADV: MAGALY APARECIDA FRANCISCO (OAB 172209/SP), MAYARA CALDAS CAVALHEIRO (OAB 427955/SP)
Processo 0013068-79.2008.8.26.0020 (020.08.013068-2) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BBG
Fomento Mercantil Ltda - - BBG SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA
- Vistos. 1. Fls. 702/703: Deferida a penhora no rosto dos autos em desfavor da coexecutada ESQUADRIALL (fls. 617,
item “6”), solicitada pelo MM. Juízo da 3ª Vara Federal das Execuções Fiscais, foi por ele encaminhado ofício, solicitando-se
informações acerca da (in)existência de valores. 2. Deste modo, oficie-se ao MM. Juízo supra, informando sobre a inexistência de
valores até o presente momento, visto que os leilões realizados restaram negativos; bem como acerca do pedido de adjudicação
do bem penhorado, formulado pela exequente. Servirá a presente decisão como ofício (instruindo com cópia de fls. 696/697),
a ser encaminhado diretamente pela serventia, ao endereço eletrônico informado às fls. 702. 3. Fls. 701: Considerando-se que
não houve o retorno do AR até a presente data, reexpeça-se carta para a intimação da executada, com presteza. Int.
- ADV: RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), CIRO
AUGUSTO DE GENOVA (OAB 113975/SP)
Processo 0020238-82.2010.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jessel Marsola - Cristiane
Machado Dalla e outro
- Vistos. 1. Primeiramente, anoto que os presentes autos foram redistribuídos da 4ª Vara Cível deste F. Regional para este
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