Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
4058
- Fica o exequente intimado a complementar o recolhimento no valor de R$ 6,40 (código 120-1 guia Fundo Especial de
Despesa F.E.D.TJ), para citação/intimação por CARTA com registro + aviso de recebimento + mão própria, dentro do prazo
legal.
- ADV: PEDRO LUIZ SERRA NETTO PANHOZA (OAB 316280/SP)
Processo 1001341-13.2021.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Antonio Alves
Leite - Banco Bradesco S.A.
- Fica(m) o(s) demandado(s) intimado(s), na pessoa de seu advogado, para no prazo de 60 dias recolher(em) as custas
processuais no valor de R$ 218,13, sob pena de inscrição da parte devedora na dívida ativa do Estado. Não paga a dívida, será
encaminhada certidão de inscrição na dívida ativa ao Procurador do Estado para as providências que entender cabíveis, ficando
o(s) demandado(s) intimado(s) de que uma vez incluído o débito não mais poderá ser saldado nos autos de origem, mas apenas
por meio de procedimento próprio perante a Procuradoria Regional.
- ADV: ANDRÉ LUIS GUILHERME (OAB 204236/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), DIEGO VIDALLI DOS
SANTOS FAQUIM (OAB 449406/SP)
Processo 1001704-97.2021.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Agnaldo Ferreira da Silva
- Fica o requerente intimado a se manifestar sobre o prosseguimento, tendo em vista as pesquisas de endereço de fls.
45/54, no prazo de 15 dias.
- ADV: WILSON APARECIDO RUZA (OAB 49270/SP)
Processo 1001723-06.2021.8.26.0615 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A
- “MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS.
- ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1001747-05.2019.8.26.0615 - Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Coisas - Jamef Transportes Eireli Valdir Donizeti Cavalin Caldeira
- Vistos. 1. Petição retro: defiro a penhora (bloqueio) dos ativos financeiros existentes em instituições financeiras, em
nome do executado, pelo sistema SISBAJUD, até R$12.251,19. Providencie a serventia, juntando o respectivo comprovante
de protocolo nos autos. Eventual bloqueio excessivo deverá ser cancelado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da
resposta (art. 854, § 1.º, do CPC). Decorridos 2 dias úteis (art. 13, § 4º, do Regulamento Bacenjud 2.0), a contar do protocolo
da ordem de bloqueio, será a resposta impressa e juntada aos autos. Se a resposta for negativa ou se o valor bloqueado for
ínfimo em relação à dívida, deverá o exequente ser intimado a manifestar-se em prosseguimento, indicando bens livres à
penhora. Após, tornem conclusos. Efetivada a constrição em valor não ínfimo, ainda que parcial, deverá o(s) executado(s) ser
intimado na pessoa de seu advogado ou, não o possuindo, pessoalmente (de preferência por correio). Decorrido o prazo de 5
dias sem manifestação do(s) executado(s), proceda-se, imediatamente, via BacenJud, à transferência do montante indisponível
para conta vinculada ao juízo da execução. Realizado o depósito judicial, manifeste-se o exequente e tornem conclusos. Se
aduzida impugnação, intime-se o exequente a falar em 5 dias. Após, tornem conclusos. 2. Proceda-se à inclusão do nome do
executado em cadastros de inadimplentes (art. 782, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil), expedindo-se o necessário. Se
for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, proceda-se ao
cancelamento imediato da inscrição (art. 782, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil). 3. Se infrutífera a penhora de ativos
financeiros, requisite-se a última declaração de bens do executado via Infojud. Intime-se.(FICA A EXEQUENTE INTIMADA A
SE MANIFESTAR SOBRE O PROSSEGUIMENTO, TENDO EM VISTA AS PESQUISAS SISBAJUD E INFOJUD NEGATIVAS DE
FLS. 242/243, NO PRAZO DE 15 DIAS).
- ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP), DIEGO DO NASCIMENTO KIÇULA (OAB 259395/SP)
Processo 1001755-16.2018.8.26.0615 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - Banco do Brasil S/A - Ind.moveis Bechara
Nassar Ltda - - Jorge Nassar Frange Filho - - Aparecida Donizete Maciel Fange
- Fica o exequente intimado a se manifestar sobre as notas de devolução de fls. 1132 e 1133, no prazo de 15 dias.
- ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), JOÃO EDUARDO MARTINS PERES (OAB 259520/SP)
Processo 1001808-26.2020.8.26.0615 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.N.
- Parte: Natália Aparecida Afonso do Nascimento. Não Inscrito. Motivo: 894 - Registro não foi inscrito, por que o codigoDebito
gerado para a inscrição estava duplicado.
- ADV: PATRÍCIA CARMONA (OAB 171489/SP)
Processo 1001936-46.2020.8.26.0615 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.
- Parte: Laurineia dos Santos Barbosa Silva. Não Inscrito. Motivo: 894 - Registro não foi inscrito, por que o codigoDebito
gerado para a inscrição estava duplicado.
- ADV: DIEGO CARMONA PERCHES (OAB 138790/SP)
Processo 1002146-63.2021.8.26.0615 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A
- “MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS.”
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1500228-77.2022.8.26.0664 - Inquérito Policial - Receptação - FERNANDO DE OLIVEIRA BEZERRA
- Vistos. Fls. 166/167: indefiro o pedido de dilação do prazo para apresentação de resposta à acusação, uma vez que não
se apresentou qualquer justificativa que amparasse o acolhimento deste requerimento. Uma vez decorrido o prazo legal sem
oferecimento de defesa preliminar pelo(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) dos réus, certifique-se e expeça-se o necessário
para nomeação de defensor dativo, nos termos da decisão anterior. Intime-se.
- ADV: FELIPE AUGUSTO BASSINI PEREIRA (OAB 397402/SP)
Processo 1501129-32.2021.8.26.0615 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - D.J.S.
- Vistos. 1-Recebo a denúncia oferecida contra DEVAIR JACOB DA SILVA, porque a prova produzida no inquérito cf.
boletim de ocorrência, auto(s) de exibição e apreensão, termo(s) de declarações da(s) vítima(s), termo(s) de depoimento de
testemunha(s), termo(s) de interrogatório(s) e laudo(s) de exame confere justa causa para o exercício da ação penal pelo(s)
crime(s) descrito(s) na petição inicial e não se faz presente nenhuma das hipóteses do artigo 395 do Código de Processo
Penal. Comunique-se ao IIRGD e ao Juízo da Execução, se houver. Cite(m)-se o(s) réu(s) nos termos dos artigos 396 e 396-A
do Código de Processo Penal. Na resposta, o réu poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a
sua intimação, quando necessário. Caso a resposta não seja apresentada no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir
defensor, proceda a Serventia à indicação de advogado ao réu para oferecê-la, ficando desde já nomeado, concedendo-lhe vista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º