Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
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do art. 924, II do Código de Processo Civil. Levante-se qualquer constrição de bem da executada. Até o trânsito em julgado
desta sentença, a exequente deverá comprovar o pagamento das custas processuais finais, como lhe incumbe, sob pena de
informação do débito à Procuradoria do Estado para cobrança. Passada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos,
oficiando-se antes, para o sobredito fim, acaso não comprovado o pagamento das custas pela exequente. P.I.C.
- ADV: VINICIUS CESAR SALVETTI (OAB 293207/SP)
Processo 0001183-28.2016.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.A.B.
- Certidão de Honorários Expedida
- ADV: HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLO (OAB 403159/SP), LURDES DAS GRAÇAS BATISTA (OAB 231955/
SP)
Processo 0001190-49.2018.8.26.0654 (processo principal 1000549-15.2016.8.26.0654) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda
- Vistos. Considenrando a concordância do exequetne, considero que o executado não foi intimado da penhora por intermédio
de seu advogado, sendo necessária a intimação pessoal dele. Assim, fora dos casos do art. 248, §§2º e 4º do Código de
Processo Civil, não é válida a citação por meio de carta recebida por pessoa diversa do executado (fl.62) Por isso, determino
que se expeça mandado de citação, incumbindo à parte exequente o pagamento da despesa de diligência do oficial de justiça.
Int.
- ADV: ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), FERNANDA PORTUGAL VALLIM (OAB 44599/PR)
Processo 0001217-13.2018.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas ANDERSON GUSTAVO SOARES DOS SANTOS - - EDUARDO CIRILO DE SOUZA LEITE
- Fls. 598: Quanto a EDUARDO CIRILO DE SOUZA LEITE, tendo em vista que o Ministério Público deu como adimplida a
pena de multa cumulativa aplicada pela sentença, declaro-a extinta. Anote-se e comunique-se. Expeça-se certidão para envio
à PGE quanto as custas processuais. O processo já estava finalizado quanto ao réu ANDERSON GUSTAVO SOARES DOS
SANTOS, aguardando a conclusão dos processos de execução nº 0001131-56.2021.8.26.0654 (pena corporal) e 100034206.2022.8.26.0654 (multa). Aguarde-se no arquivo o cumprimento da pena corporal (PEC nº 0000661-59.2020.8.26.0654 EDUARDO CIRILO DE SOUZA LEITE).
- ADV: CAROLINA MARIA ALVES COSTA (OAB 377185/SP), RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP), ANA
LUCIA JANCOWSKI LUCIANO (OAB 187461/SP)
Processo 0001302-18.2018.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.L.N.
- Apresente a Defesa resposta à acusação, no prazo de dez dias.
- ADV: ALAN SOUZA DE MENDONÇA (OAB 378940/SP)
Processo 0001493-63.2018.8.26.0654 (processo principal 1001251-87.2018.8.26.0654) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Colégio Oráculo do Saber Eireli - Me
- Vistos. Fl. 71: Expeça-se novo mandado, incumbindo ao oficial de justiça aferir sobre a suspeita de ocultação. Int.
- ADV: FERNANDO AUGUSTO SAKER MAPELLI (OAB 213532/SP)
Processo 0001736-07.2018.8.26.0654 (processo principal 0003458-81.2015.8.26.0654) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - P.A.S.
- Vistos. O presente feito encontra-se paralisado há mais de trinta dias, aguardando provocação por parte do requerente.
Instada pessoalmente a dar regular andamento ao feito (fl.99), deixou transcorrer o prazo concedido, sem qualquer providência.
Assim, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. Expeça-se certidão de honorários ao(s) advogado(s) nomeado(s), pelos atos praticados, no máximo da tabela do convênio.
Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
- ADV: MARIO VITALINO ROSSINI (OAB 46013/SP)
Processo 0001765-96.2014.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - Eduardo Mota Silva Augusto Pereira de Oliveira
- Pelo presente, determino a Vossa Senhoria providências para a unificação dos documentos 71.030.205 e 47.853.754
- ADV: ANA MARIA SILVEIRA PISTARINI (OAB 300742/SP)
Processo 0001774-34.2017.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GUSTAVO CARVALHO NOBREGA
- Parte: GUSTAVO CARVALHO NOBREGA. Nº da CDA: 1340067695
- ADV: SANDRA BENTO FERNANDES CAMARGO (OAB 260450/SP)
Processo 1000007-55.2020.8.26.0654 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
- Vistos. Fl. 127: Indefiro, vez que a providência é acessível à propria parte. Requeria a parte autora o que entender
pertinente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio e decorrido um trintídio, intime-se pessoalmente a parte autora,
por via postal, a dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Int.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000016-51.2019.8.26.0654 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
- Defiro a sucessão processual do cedente pelo cessionário do crédito. Anote-se. Isso não obstante, manifeste-se a parte
que agora é autora em termos de prosseguimento do feito. No silêncio e decorrido um trintídio, intime-se pessoalmente a parte
autora, por via postal, a dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Int.
- ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000068-76.2021.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Guarda - H.C.M.S. - J.S.S.
- Vistos. Fls. 89: Proceda-se à remessa deste processo ao setor competente para realização de estudo psicossocial. Sem
prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos (fls. 91/97). Int.
- ADV: IVANETE APARECIDA DE LIMA SOUZA (OAB 181122/SP), VALDIRENE NUNES DA SILVA (OAB 364343/SP)
Processo 1000072-16.2021.8.26.0654 - Execução Extrajudicial de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - C.E.S.N.
- Vistos. Fls. 41/44: Defiro os benefícios da assistência judiciária à parte exequente. Anote-se. Fls. 47: Indefiro o pedido
de redistribuição deste processo, uma vez que, nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil, a competência para
o julgamento da demanda em tela foi determinada no momento da distribuição da petição inicial, não podendo agora ser
modificada. Cite-se a parte executada do inteiro teor da petição inicial, com os benefícios do art. 172, § 2º, do CPC, caso
requerido na inicial, bem como intime-se para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da pensão em atraso, que
importa no valor descrito na exordial, ou apresentar IMPUGNAÇÃO, no mesmo prazo supramencionado, SOB PENA DE MULTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º