Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
2082
- Vistos. Transformo o bloqueio em penhora, sem prejuízo dos demais atos à satisfação integral do débito. Providencie a
serventia a transferência do valor de R$122.011,73 para conta judicial, devendo efetuar o imediato desbloqueio do valor excedente.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema SISBAJUD, como termo de constrição, independentemente de
outra formalidade Recolhidas as custas no prazo de 15 dias, intime-se o devedor por carta com aviso de recebimento acerca da
penhora, podendo impugná-la no prazo legal. Decorrido o prazo sem manifestação, defiro o levantamento dos valores ao credor,
devendo o exequente se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se.
- ADV: ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11088/SP), LUIZ PAULO ROCHA RIBEIRO (OAB 163054/
SP)
Processo 0002021-10.2018.8.26.0101 (processo principal 1002171-42.2016.8.26.0101) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Akron Pharma S.A.
- Vistos. Considerando o julgamento deste incidente de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 87/88), determino
a inclusão dos sócios no polo passivo da ação executiva. Por fim, não havendo requerimentos pendentes de deliberação,
determino a remessa dos autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se.
- ADV: LETICIA ALVES DA CONCEIÇÃO (OAB 60218/GO), VINYCIUS SOUSA OLIVEIRA (OAB 54700/GO)
Processo 0002054-97.2018.8.26.0101 (processo principal 1000623-16.2015.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - W.S.S. e outros - C.L.S.
- Vistos. O executado invoca exceção de impenhorabilidade de bem dizendo ser instrumento essencial para o exercício de
sua atividade laboral, o que permite concluir que possui meios de trabalho e de obter renda. Todavia sequer apresenta uma
proposta para quitação do débito alimentar, o que contraria os princípios de boa fé processual. Por conta disso, concedo-lhe o
prazo de 15 dias, para que apresente proposta concreta e segura de pagamento do débito, inclusive com entrega de garantia,
para apreciação do pedido de desbloqueio. Intime-se.
- ADV: JULIANA ANDRADE PIMENTA (OAB 203367/MG), ANDRÉIA CUSTÓDIO ANTÔNIO (OAB 71085/BA), GIOVANNA
GEISA GOMES ASSIS (OAB 174537/SP), OSMUNDO NOGUEIRA GONZAGA (OAB 29668/BA), MARCIA ADRIANA DE ASSIS
LOPES (OAB 137084/MG)
Processo 0002432-48.2021.8.26.0101 (apensado ao processo 1003777-03.2019.8.26.0101) (processo principal 100377703.2019.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Concurso para servidor - Letícia Cristina Rafael Teodoro - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
- Vistos. Concedo ao Município réu o prazo improrrogável de 15 dias, para juntada de cópia do laudo mérito pericial que
ensejou a conclusão de inaptidão da autora-exequente para assunção do cargo público discutido nos autos. Intime-se, via
portal.
- ADV: RAQUEL PIRES (OAB 229672/SP), CASSIANO JOSE TOSETO FRANCA (OAB 149298/SP)
Processo 0002521-76.2018.8.26.0101 (processo principal 1001654-03.2017.8.26.0101) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Luciani Alves Gregate Santos - - Empresa Jota - Consultoria e Serviços
Administrativos e outros
- Vistos. Providencie a serventia o encaminhamento dos ofícios expedidos, comprovando-se nos autos. Cumpra-se. Intimese.
- ADV: LAERCIO LUCIO MAGNOLI (OAB 183132/SP), JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP),
ANTHERO MENDES PEREIRA (OAB 122720/SP), MARCELINO SATO MATSUDA (OAB 167886/SP)
Processo 0002572-82.2021.8.26.0101 (apensado ao processo 1001493-27.2016.8.26.0101) (processo principal 100149327.2016.8.26.0101) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Vanderlino Freitas Filho - Santo
André Wm Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Pdg Incorporadora, Construtora, Urbanizadora e Corretora Ltda
- Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, certifique a
serventia e remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de intimação pessoal. Anoto que, após o prazo de
01 ano sem manifestação, inicia-se a contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 921, §4º do Código de Processo Civil.
Publique-se. Cumpra-se. Intime-se.
- ADV: GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP), MARIO ROBERTO FILARETTI (OAB 295264/SP), JOÃO
CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0002575-76.2017.8.26.0101 (processo principal 0000589-49.2001.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Assunto não Especificado - Banco do Brasil S/A - Vilma Aparecida Pereira Carvalho Moraes
- Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, certifique a
serventia e remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de intimação pessoal. Anoto que, após o prazo de
01 ano sem manifestação, inicia-se a contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 921, §4º do Código de Processo Civil.
Publique-se. Cumpra-se. Intime-se.
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ANA CAROLINA DA SILVA BANDEIRA LAURINDO (OAB
251500/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0002580-98.2017.8.26.0101 (processo principal 4002520-76.2013.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - C.A.P.A.M. e outros
- Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, certifique a
serventia e remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de intimação pessoal. Anoto que, após o prazo de
01 ano sem manifestação, inicia-se a contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 921, §4º do Código de Processo Civil.
Publique-se. Cumpra-se. Intime-se.
- ADV: CARLOS LORENZO AUGUSTO LOO KRUG (OAB 187949/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0002679-29.2021.8.26.0101 (processo principal 0001938-72.2010.8.26.0101) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - A.C.G.C. - - T.M.M.G. - D.M.C.
- Vistos. Conceda-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: YAGO MATHEUS SANTOS OLIVEIRA GALIOTI SILVA (OAB 459688/SP), JULIANA SIQUEIRA SILVA MOTTA (OAB
372052/SP)
Processo 0002871-74.2012.8.26.0101 (101.01.2012.002871) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Hermínio Ometto - Karen Vieira Cordeiro de Souza
- Vistos. Fls. 202: Providencie a serventia o desbloqueio dos valores pelo sistema SISBAJUD (fls. 87/89), conforme o acordo
homologado (fls. 186). Cumprida a diligência e não havendo requerimentos pendentes de deliberação, determino a remessa dos
autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se.
- ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), RODRIGO BROM DE ALMEIDA (OAB 160637/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º