Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
3183
Marcheto Lurago
- (Recolha a parte ativa as diligências do oficial de justiça através da guia de recolhimento correta Guia de Oficial de
Justiça)
- ADV: RAQUEL DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 380121/SP)
Processo 1000495-72.2020.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Bradesco Auto/re Companhia
de Seguros
- (Vista à parte autora para manifestar-se, no prazo legal, acerca da certidão negativa do oficial de justiça juntada às fls.
296).
- ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000659-13.2015.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Vasco
Vaccari - Banco do Brasil S/A
- (Diga a parte ativa sobre a manifestação da agência bancária de fls. 384)
- ADV: MAURICIO BENEDITO RAMALHO (OAB 361209/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001256-69.2021.8.26.0601 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.V. - - V.A.V. - - R.L.V.C.A.
- (Vista à parte autora para manifestar-se, no prazo legal, acerca da certidão negativa do oficial de justiça juntada às fls.
96).
- ADV: REINALDO GONÇALVES MACEDO (OAB 386033/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2022
Processo 0000211-13.2022.8.26.0601 (apensado ao processo 0000300-70.2021.8.26.0601) (processo principal 100012326.2020.8.26.0601) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Serviços Profissionais - Flávia Canela Moraes
- - Nathália Moron Machado Meiken
- (Vista à parte autora para manifestar-se, no prazo legal, acerca do AR negativo juntado às fls. 28).
- ADV: NATHÁLIA MORON MACHADO MEIKEN (OAB 376836/SP), FLÁVIA CANELA MORAES (OAB 360218/SP)
Processo 0003255-60.2010.8.26.0601 (601.01.2010.003255) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulosabesp
- Relação: 0476/2022 Teor do ato: Ciência à companhia concessionária: (Certifico e dou fé que decorreu prazo sem
recolhimento da diferença a ser depositada determinada às fls.352, com publicação às fls.353, manifeste-se a autora, no prazo
legal.) Advogados(s): David Moraes da Silva Toqueton (OAB 408257/SP)
- ADV: DAVID MORAES DA SILVA TOQUETON (OAB 408257/SP)
Processo 1000041-92.2020.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Denise Doro Rossi - - Mauricio Rossi
- (Manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento do feito).
- ADV: PRISCILA INES CACERES RAMALHO (OAB 225053/SP)
Processo 1000293-32.2019.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdemiro Batista de Melo - - Natalina Maria Dias
de Mello
- ( manifestem-se os requerentes acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito )
- ADV: ESTER GATTI DE SOUZA (OAB 373468/SP)
Processo 1000336-61.2022.8.26.0601 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - E.A.L. - E.A.L. - E.A.L.
- (Vista à parte autora para manifestar-se, no prazo legal, acerca da resposta de ofício juntada às fls. 62/63).
- ADV: RAFAEL BRINDO DA CRUZ (OAB 386022/SP)
Processo 1000693-41.2022.8.26.0601 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.D.F.O.
- Processe-se com os benefícios da Assistência Judiciária (convênio a fls. 04), anotando-se. Processe-se sob segredo de
justiça, anotando-se. Designo audiência de conciliação PRESENCIAL para o dia 12 de agosto de 2022, às 14:30 horas, a ser
realizada no Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro, na Rua Étore Mantovani, 551, Centro, Socorro/SP CEP 13.960000, tel. (19) 3895-2131. Cite-se e intime-se a parte ré, por mandado para comparecer à audiência. Na hipótese de as partes
não realizarem acordo ou caso não seja do interesse do réu a realização da audiência de mediação, poderá o réu apresentar
contestação no prazo de 15 dias, contados da mediação infrutífera ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência
de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia. A parte autora será
intimada da audiência na pessoa de seu advogado (art. 334, par. 3o, do CPC). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Deverá a serventia providenciar a emissão de senha para consulta da parte aos presentes
autos. Servirá esta decisão como mandado. Intime-se.
- ADV: MARCIO COIMBRA MASSEI (OAB 150017/SP)
Processo 1000704-07.2021.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.A.P. - D.J.F. - D.J.F.
- N.A.P.
- ( ciência às partes, para comparecimento ao Setor Técnico, de que foi designada entrevista social para o dia 12/07/2022,
às 10:00 hs, na forma especificada à fls. 275 )
- ADV: RODRIGO DE BRITO MARTINS (OAB 393069/SP), DIOGO RUFINO MACHADO (OAB 327067/SP), JÉSSICA
CRISTINE OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 361077/SP)
Processo 1000728-98.2022.8.26.0601 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.N.B. - - L.A.O.
- Processe-se com os benefícios da Assistência Judiciária (convênio a fls. 12), anotando-se. Processe-se sob segredo de
justiça, anotando-se. Acolho a manifestação do Ministério Público como razão de decidir, pelo que indefiro a tutela provisória
de majoração dos alimentos devidos pelo requerido, por ora. Designo audiência de conciliação PRESENCIAL para o dia 12
de agosto de 2022, às 16:30 horas, a ser realizada no Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro, na Rua Étore Mantovani,
551, Centro, Socorro/SP CEP 13.960-000, tel. (19) 3895-2131. Cite-se e intime-se a parte ré, por mandado para comparecer
à audiência. Na hipótese de as partes não realizarem acordo ou caso não seja do interesse do réu a realização da audiência
de mediação, poderá o réu apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da mediação infrutífera ou do protocolo do
pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, nos termos do art. 335 do CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º