Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
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do CSM, deixo de realizar a audiência de tentativa de conciliação, a qual será oportunamente designada, caso verificada a
necessidade. Anoto, contudo, que o Tribunal de Justiça neste momento de pandemia autorizou a realização de sessões de
conciliação na forma virtual. Para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor e telefone celular ou
computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; Acesso à Internet; Endereço de e-mail ativo e Instalação do
aplicativo Microsoft Teams. Diante disso, determino que a ré, no prazo de resposta, e a autora dentro de 15 dias contados desta
publicação, informem se dispõem das ferramentas necessárias para a realização de audiência de tentativa de conciliação neste
momento, a qual será oportunamente designada, caso verificada a possibilidade de desate consensual. 5. SERVINDO ESTA
COMO PRECATÓRIA, após lançado o respeitável cumpra-se pelo Juízo Deprecado, cite-se a parte requerida, para, havendo
interesse, apresentar defesa no prazo de quinze dias úteis, contados da juntada da precatória ao processo. 6. ADVERTÊNCIA:
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na Internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas e
etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 7. A cargo da autora a distribuição da precatória no J. Deprecado,
instruída com as cópias necessárias (art. 260, CPC), comprovando nestes autos em 20 dias o respectivo protocolo. Intime-se. ADV: BRUNO ANDRETTA DE ALENCAR (OAB 467615/SP)
Processo 1001530-62.2022.8.26.0483 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tereza Vicente da Silva
- Vistos. 1- Defiro à autora a gratuidade processual. Anote-se e tarjem-se os autos, digitais. 2- No que diz respeito ao direito
invocado, mostram-se necessários alguns esclarecimentos. Ainda que a autora figure como única beneficiária do extinto, observo
da documentação juntada que era ela casada no regime da comunhão parcial de bens, havendo o falecido deixado quatro
filhos. Pois bem. Os filhos, ainda que não sejam beneficiários, são herdeiros do patrimônio deixado, configurando-se parte do
patrimônio os valores aqui buscados. Desta feita, conclui-se: a autora, cônjuge meeira, detém direito sobre 50% dos valores,
ao passo que a cada um dos filhos, na qualidade de herdeiros, caberá a quota-parte de 12,5%. Postas estas considerações,
determino à autora que traga aos autos a aquiescência dos quatro herdeiros para levantamento integral dos valores deixados
pelo extinto a título de licença-prêmio. Sua inércia não impedirá o levantamento, mas este será restrito aos 50% de sua meação.
3- Prazo: 10 dias. Com a manifestação, ou mantido o silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO DE
ANDRADE (OAB 378276/SP)
Processo 1001530-72.2016.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Unipetro Prudente Distribuidora
de Petroleo Ltda - Nota de cartório: tendo em conta as respostas das pesquisas de folhas 529/533, bem como alguns dos
endereços já terem sido diligenciados com resultado negativo (Aviso de Recebimento de folhas 491 e 518), manifeste-se o autor
em prosseguimento do feito. - ADV: ARUAN MILLER FÉLIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1001670-33.2021.8.26.0483 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.P. - A ilustre advogada fica intimada dos
seguintes atos processuais: 1) de sua nomeação para defender os interesses da parte autora; 2) para que tome ciência de todo
o processado; 3) para que se manifeste-se em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias; e 4) apresente o Registro Geral de
Indicação - RGI. - ADV: CHRISTIANE FLORÊNCIO DA SILVA MELLO (OAB 395235/SP)
Processo 1002209-33.2020.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - CDHU - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Solange Maria dos Santos - - Andreia Barros de Lacerda
- Vistos. Fls. 397/402. Informou a requerida Andreia que enviou a documentação exigida pela autora, juntamente com a
procuração pública outorgada pela mutuaria, estando aguardando pela análise e decisão administrativa da questão. Intimada
(fl. 403), a parte autora quedou-se inerte (fl. 406). Decido. Tendo em vista a inércia da parte autora (fl. 397), manifeste-se a
parte requerida Andreia no prazo de 10 dias, informando se houve decisão administrativa sobre a questão. Sobrevindo a junta
de novos documentos, à parte autora para manifestação. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: ANA LAURA ZANUTTO LOPES
GONÇALVES (OAB 260356/SP), EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP), ELISSANDRO RENATO DOS SANTOS (OAB
390564/SP), JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP),
FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP)
Processo 1002466-92.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida
Rodrigues de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Lance-se a extinção com baixa, mantendo-se os autos
em arquivo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), ELIAS SALES PEREIRA (OAB 304234/SP)
Processo 1003179-96.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - J.F.E.M.J. - L.A.A. Vistos. À parte autora para contrarrazões no prazo legal. Havendo interposição de novos recursos pelas partes, intime-se
a parte contrária para contrarrazões, independentemente de nova conclusão. Na sequência, vista ao Ministério Público. Em
favor do/s advogado/s nomeado/s nos autos, expeça/m-se certidão/ões de honorários sobre a fase processual que se encerra.
Na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Intime-se. - ADV: RAPHAEL
VINHOTO MUCHON (OAB 247842/SP), KATIUCE MARTINS SILVA (OAB 388680/SP)
Processo 1003463-41.2020.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Vistos. Indefiro o pedido, eis que conforme certificado à fl. 42, o CNPJ informado
não existe, o que impossibilitou o cumprimento da decisão de fls. 40/41. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento do feito. Sempre que cumprir à parte exequente falar nos autos ou praticar algum ato e se mantiver na inércia,
aguarde-se por 30 dias eventual provocação. Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo,
onde deverão aguardar provocação. Intime-se. - ADV: MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), PATRICIA DE PAULA
GOMES KINOSHITA (OAB 134129/SP)
Processo 1004053-81.2021.8.26.0483 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.F.S. - M.F. - Vistos. Oportunamente arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: LUANA FERNANDES RODA E SILVA (OAB 426910/SP), YARA OLIVEIRA FLORENCIO DA HORA
(OAB 375173/SP)
Processo 1500155-66.2022.8.26.0483 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOAQUIM TEIXEIRA BATISTA - ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial, o que faço paraCONDENARoréuJOAQUIM TEIXEIRA BATISTA, à pena privativa de liberdade deem 06 (seis)
anos e 08 (oito) meses de reclusão em regime inicialmente fechadoepagamento de 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias
multa, fixados estes em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à data dos fatos, por estar incurso no artigo33, caput,da
Lei 11.343/06. O réunão faz jus ao benefício de recorrer em liberdade, permanecendo presentes os motivos ensejadores da
prisão preventiva. Custasexlegis. Cumpram-se as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São
Paulo. Transitada em julgado, determino as seguintes providências: 1) Em observância ao item 22, d, do Capítulo V das Normas
de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, comunique-se o desfecho da ação penalao serviço
distribuidor e ao IIRGD; 2) Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do art. 15, III, da
Constituição Federal; 3) Extraia-se a guia de execução definitiva conforme art. 105 da Lei de Execução Penal; 4) Autorizo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º