Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
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o efetivo lançamento deste imposto estadual, uma vez que toda a documentação deve ser devidamente protocolizada junto ao
Posto Fiscal. Providencie a inventariante a juntada do protocolo de pagamento do ITCMD. 3. Aponte o inventariante as fls. dos
autos em que deferido o benefício da justiça gratuita. Intime-se.
- ADV: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER (OAB 16237/PB), JULIANA DE MORAES MARIANO (OAB 394075/SP), SERGIO
OSELKA (OAB 167906/SP)
Processo 1012219-87.2021.8.26.0100 - Curatela - Nomeação - R.T.L.
- Vistos. Ante a certidão de fls. 118, intime-se o perito para que esclareça a informação de entrega do laudo (fls. 112),
providenciando-se o necessário. Intime-se.
- ADV: EDUARDO ANTONIO DA SILVA (OAB 341996/SP), NATALIA DOS SANTOS MALLAGOLI SAPUCAHY (OAB 228413/
SP)
Processo 1015080-12.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Família - G.A.P. - F.K.S.
- Vistos. Fls. 92: Providencie a z.Serventia a disponibilização do link de acesso e ata de audiência nos moldes requeridos
pelo MP. Intime-se.
- ADV: ANDRÉ MAURÍCIO MARQUES MARTINS (OAB 311811/SP), MANOELA SILVA NETTO SOARES DE MELO (OAB
311819/SP), MICHEL GOMES DE ALKIMIN (OAB 195423/SP)
Processo 1015304-47.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Oferta - C.A.A.
- Vistos. Manifeste-se o curador quanto aos termos da cota ministerial de fls. 382/383. Intime-se.
- ADV: PAULO HENRIQUE HACHICH DE CESARE (OAB 148471/SP)
Processo 1015629-27.2019.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.M.F.B.R.
e outro - E.M.R.
- Vistos. Fls. 606/607: Conforme bem asseverou o membro do Ministério Público, o cálculo apresentado às fls. 596/597
se refere à planilha apresentada anteriormente, com inclusão de honorários e multa, motivo pelo qual, não assiste razão aos
exequentes, mantendo-se o valor apontado. Expeça-se MLE referente ao valor depositado nos autos à fls. 604/605, devendo o
exequente providenciar a juntada do respectivo formulário. No mais, indefiro por ora o pedido de alienação do bem penhorado,
abrindo-se prazo para que o executado se manifeste sobre a possibilidade de efetuar a quitação do débito em menor número de
parcelas. Intime-se.
- ADV: HELOISA DE BARROS PENTEADO (OAB 138353/SP), CRISTIANE MIYUKI TAKARA (OAB 343502/SP), FERNANDA
FERNANDES GALLUCI (OAB 287483/SP)
Processo 1016261-48.2022.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudia de Mesquita
- Vistos. 1. Fls. 82/84: defiro o recolhimento das custas processuais ao final, antes da adjudicação ou homologação da
partilha. 2. Defiro prazo para juntada da certidão negativa federal. 3. Providencie a inventariante no prazo de 10 dias, a juntada
aos autos da certidão homologatória emitida pela Secretaria da Fazenda, fazendo prova da regularidade tributária para viabilizar
a homologação da partilha. Intime-se.
- ADV: LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP)
Processo 1016772-17.2020.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Vitoria Lumi Antonio Muraoka - João Heiki Antonio
Muraoka
- Vistos até fls. 345. 1. Não sendo válido o termo de renúncia (fls. 286), firmado por Aldenice Vasconcelos, as últimas
declarações devem ser retificadas para que conste o legado deixado. 2. Abra-se vista à Fazenda Estadual pelo portal eletrônico
a fim de colher sua manifestação no que tange ao ITCMD. Intime-se.
- ADV: MARCIA ALVARENGA DE OLIVEIRA SOBRANE (OAB 114740/SP)
Processo 1019184-18.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Nilson Rossi Maximo dos Santos - Marcio
Magalhaes e outros - Rachel Rodrigues Giotto
- Vistos. Trata-se de embargos declaratórios (fls. 873/877) deduzidos por NILSON ROSSI e outros, em face da sentença
de fls. 868 que indeferiu pedido relativos aos honorários advocatícios no processo de inventário dos bens deixados por Nicácio
Rossi. Alega que “tal decisão se omitiu em fixar os honorários advocatícios devidos a patrona HELENA GARCIA FERREIRA
(patrona do inventariante anotação do juízo), bem como, não determinou a reserva dos valores dos honorários quando do
levantamento dos valores pelos herdeiros, tendo em vista a natureza alimentar das verbas.”. Conheço dos Embargos, posto que
tempestivos, contudo nego-lhes acolhida, pois não há omissão, contradição, erro material ou obscuridade na decisão atacada.
Em realidade pretende o embargante a reforma do decidido, não sendo o meio escolhido aquele adequado. A sentença não
dispõe sobre honorários de sucumbência porque na homologação de partilha não há parte vencida nem vencedora. Assim,
mantenho a decisão no sentido de que tendo os herdeiros sido representados por patronos distintos, cada qual deverá responder
pelos honorários do seu advogado nos termos do contrato assinado. O pedido de reserva de valores das contas judiciais para
pagamento de honorários contratuais fica deferido por ocasião desta decisão. Venham os Formulários-MLE preenchidos com as
informações necessárias. Após, expeça-se. Intime-se.
- ADV: RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB 200497/SP), THALIA FERNANDES COELHO (OAB 225898/SP), HELENA
GARCIA FERREIRA (OAB 295013/SP), MONICA BARBOSA DA SILVA RODRIGUES (OAB 380342/SP)
Processo 1021163-78.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão - B.F.L. - F.S.L.
- Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), FERNANDA DE AVILA E SILVA (OAB 361634/SP), DHAINNA JESSIKA
GAZAL LEONARDI (OAB 358693/SP)
Processo 1023076-61.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.C.F.M. - M.V.C.M.
- Vistos. Fls. 269/270: ciência as partes acerca do processamento do Agravo de Instrumento. Intime-se.
- ADV: GABRIELA VASCONCELLOS CARDOSO (OAB 410744/SP), ROQUE LEVI SANTOS TAVARES (OAB 94814/SP)
Processo 1023392-79.2019.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvano Doblinski - Silvano Doblinski - - João
Doblinski - - Suzana Johr - - Sergio Paulo Doblinsk - - Rode Doblinski de Carvalho - - João Marcos Doblinski - - Simei Doblinski
- - Vasti Doblinski
- Vistos. Providencie o inventariante no prazo de 15 dias a retificação das últimas declarações e plano de partilha nos
termos do quanto determinado pela partidoria: a) pela 1ª sucessão deverá constar pagamento ao Espólio de Ernesta, cabendo
respectivamente 50% (ao Espólio), e 25% a cada um dos filhos; b) pela 2ª Sucessão deverá constar declarações e orçamento da
parte ideal a ser inventariada pela de cujus de 50%, cabendo assim a cada um dos 2 herdeiros filhos, 25%. Intime-se.
- ADV: MARTA LUZIA HESPANHOL FREDIANI (OAB 152072/SP)
Processo 1023853-17.2020.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.T. - C.T.
- Vistos. Fls. 217: Defiro o prazo complementar de 15 dias. Intime-se.
- ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MOACIR FRANGHIERU (OAB 91964/SP)
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