Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
2608
Recebo o recurso e razões de recurso apresentados pela Defesa de Thiago da Silva Carvalho. Encaminhe-se ao Ministério
Público para as contrarrazões no prazo legal. Oportunamente, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de
estilo e nossas homenagens. Procedam-se aos registros necessários no sistema informatizado. Int. - ADV: MAYARA CRISTINA
DOMINGUES (OAB 423618/SP)
Processo 1501706-62.2018.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Adilson
Aparecido Martins de Oliveira - Vistos. Recebo o recurso e razões de recurso apresentados pela Defesa de Adilson Aparecido
Martins de Oliveira. Encaminhem-se ao Ministério Público para as contrarrazões no prazo legal. Oportunamente, remeta-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de estilo e nossas homenagens. Procedam-se aos registros necessários no sistema
informatizado. Int. - ADV: TIAGO DALLA BARBA ALBRECHT (OAB 81937/PR), JONAS DANIEL MENEGATTI (OAB 94547/PR)
Processo 1501796-65.2021.8.26.0567 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Diego França de Almeida - despacho genérico - ADV: DULCILENE DA CRUZ OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 454004/SP)
Processo 1501892-51.2019.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Adriana Bernardo dos Santos
- Vistos. Recebo o recurso interposto pela ré Adriana Bernardo dos Santos. Intime-se a defesa para que apresente as razões
de recurso em oito dias. Após, ao Ministério Público para as contrarrazões no mesmo prazo. Oportunamente, remeta-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de estilo e nossas homenagens. Procedam-se aos registros necessários no sistema
informatizado. Int. - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP)
Processo 1502229-17.2018.8.26.0586 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Resistência - Thiago de Lima Jacy Palazzi - FICA
A NOBRE DEFESA INTIMADA DE QUE DEVERA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, POR MEIO DE PETIÇAO, INFORMANDO SE
DESEJA INTERPOR EVENTUAL RECURSO, PODENDO AINDA, CASO QUEIRA, SOLICITAR A CERTIDAO DE HONORARIOS,
QUE SERA CONFECCIONADA APOS A OCORRENCIA DO TRANSITO EM JULGADO. - ADV: LAÍSE HELENA DE MORAES
(OAB 366919/SP), VINÍCIUS JOSÉ CAMARGO PICCIRILLO (OAB 373173/SP)
Processo 1502768-75.2021.8.26.0586 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOHN WALLACE COSTA SILVA ALVES - - RAFAEL DOS SANTOS DE CAMPOS - Fica a defesa intimada da nomeação, bem
como, para apresentar resposta a acusação dentro do prazo de 10 dias. - ADV: LUIS GUSTAVO GONÇALVES (OAB 318883/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2022
Processo 1500497-19.2022.8.26.0567 (apensado ao processo 1500498-04.2022.8.26.0567) - Ação Penal - Procedimento
Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.B.L. - Vistos. A materialidade está presente pelo auto de prisão em flagrante
delito, boletim de ocorrência, bem como os indícios de autoria diante da colheita dos depoimentos em solo policial. Presentes,
portanto, os requisitos legais, recebo a denúncia de fls. 102/104 oferecida pelo Ministério Público em face de MARCEL BRANDON
LIMA. Procedam-se às anotações necessárias. Cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para responder(em), por escrito, à acusação, no prazo
de 10 dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719, de 20
de junho de 2008. Não apresentada resposta no prazo legal, providencie-se a Z. Serventia, o necessário, para a indicação
de defensor(es) dativo para o(a)(s) réu(s). Comunique-se ao IIRGD o recebimento da denúncia. Requisite-se a vinda de F.A.
e certidões que eventualmente constarem em nome do(a)(s) acusado(a)(s). Requisite-se a vinda do laudo pericial da vítima.
Ainda, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 316 do CPP, analiso novamente a situação prisional. O réu
praticou ato contra a própria companheira, demonstrou periculosidade, não existindo garantias de que a fixação de outras
medidas cautelares seriam suficientes para resguardar a integridade física e psicológica da vítima, que precisa ser ouvida sob
o crivo do contraditório. A prisão é contemporânea diante da instrução que se inicia, da necessidade de citação e colheita dos
depoimentos e interrogatório, portanto, reitero a decisão do juízo da custódia e mantenho a prisão processual. Ciência ao MP. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1501509-05.2021.8.26.0567 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Thiago Henrique Aparecido da Cruz - FICA O NOBRE DEFENSOR DO REU THIAGO HENRIQUE APARECIDO DA CRUZ
INTIMADO DE QUE DEVERA COMPROVAR DOCUMENTALMENTE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO ACORDO
REALIZADO, SOB PENA DE REVOGAÇAO DO ACORDO DE NAO PERSECUÇAO PENAL. - ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO
AMARAL (OAB 199772/SP), CAROLINE SIMÕES AMARAL (OAB 202204/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2022
Processo 0011057-86.2012.8.26.0586 (586.01.2009.008572/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Gilberto Raimundo Alves da Silva - - Gilberto Raimundo Alves da Silva - Vistos. Gilberto Raimundo Alves da Silva foi condenado
como incurso no artigo 180, §1º e §2º, cc. Art.29, ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 03 anos e 06 meses
de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa no mínimo legal. O réu recorreu e a 9ª Câmara
de Direito Criminal do E. Tribunal de Justiça negou provimento (fls.1063/1070). Interpôs recurso especial que não foi admitido
(fls.1118/1120), agravando a decisão. Por fim o Colendo Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso
especial, tendo ocorrido o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do sentenciado Gilberto Raimundo
Alves da Silva, na forma e sob as penas da lei. Com o cumprimento da ordem de prisão, extraia-se guia de recolhimento e
encaminhe-se ao juízo competente. Elabore-se o cálculo da pena de multa e da taxa judiciária, intimando-o ao recolhimento em
10 e 60 dias respectivamente. Não recolhida a multa, extraia-se certidão de sentença com vista ao MP para execução da pena.
Em relação à taxa judiciária, não recolhida, inscreva-se o débito em dívida ativa. Ao final, arquive-se com as cautelas de estilo.
Int. - ADV: CARLOS CRISTIANI DE OLIVEIRA (OAB 115935/SP), NELSON RICARDO FRIOL (OAB 87043/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º