Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3495
4043
Homologo o cálculo de penas de BRUNO LOESCH SOUZA, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Bernardes, para que
surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a
cumprir. Intimem-se. - ADV: INGRID DO AMARAL CALEJON (OAB 396735/SP)
Processo 0001283-48.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Susimar Fraga Lima - Requisitese à direção do presídio, boletim informativo e atestado de conduta carcerária, atualizados, de modo a possibilitar a análise
do preenchimento do requisito subjetivo para fins de progressão de regime em favor de Susimar Fraga Lima, atualmente
recolhido(a) no(a) Penitenciária Feminina de Tupi Paulista. Cópia deste despacho servirá de Ofício. - ADV: MAX PAULO LABS
(OAB 328255/SP)
Processo 0001293-47.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MAURICIO DE SOUZA ROCHA
- Fls. retro. Ciente da renúncia da defesa constituída. Atualize-se os autos. Intime-se o sentenciado MAURICIO DE SOUZA
ROCHA, preso e recolhido na Penitenciária de Osvaldo Cruz, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja ser
assistido pela Defensoria Pública ou se constituirá novo defensor (indicar nome completo e número da O.A.B.), consignando
que no silêncio, os seus interesses serão patrocinados pela Defensoria Pública, inclusive através da FUNAP. ADVIRTA-SE
ainda que, caso indique o(a/s) mesmo(a/s) advogado(a/s) renunciante(s), os autos serão encaminhados à Defensoria Pública/
FUNAP, independente de nova notificação. Cópia deste despacho servirá de Intimação ao sentenciado. - ADV: LUCAS RIBEIRO
ARRUDA (OAB 411193/SP)
Processo 0001383-76.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ARIEL SOUZA SANTANA - Diante do
exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico em ARIEL SOUZA
SANTANA, recolhido no(a) Penitenciária “Valentim Alves da Silva” - Álvaro de Carvalho, a fim de instruir o pedido em epígrafe,
cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a
ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário
ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. Cópia desta decisão servirá de Ofício. - ADV: PAULO HENRIQUE DA
SILVA RODRIGUES (OAB 233787/SP)
Processo 0001384-48.2019.8.26.0158 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - GLAUBER SILVA
BUTTNER - Vistos. Atualize-se o cálculo de pena considerando o acórdão proferido no agravo 0003878-83.2022.8.26.0996, que
concedeu a remição de 60 dias em razão de participação no ENEM. Após, manifestem-se as partes. - ADV: DANIELLE YARA
NASCIMENTO GONZAGA (OAB 383263/SP)
Processo 0001392-71.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DANIEL MARCOS DIAS DE SOUZA
- Desta forma, descontando-se 1/3 do tempo a ser remido, DECLARO REMIDOS 01 (um) dia do total das penas impostas de
DANIEL MARCOS DIAS DE SOUZA, RJI: 181200353-08, recolhido no(a) Penitenciária - Assis, e o faço com fundamento no art.
126, § 1º, inc. II da Lei de Execução Penal, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado: 08/11/2017 a 15/11/2017). ADV: CARINA DA SILVA MORAES (OAB 363408/SP)
Processo 0001392-71.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DANIEL MARCOS DIAS DE SOUZA
- Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 35 ( trinta e cinco ) dias do total da pena imposta a DANIEL MARCOS
DIAS DE SOUZA, RJI: 181200353-08, recolhido(a) no(a) Penitenciária - Assis, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc.
II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado: 16/06/2020 a 25/09/2020 e 10/09/2021 a
16/10/2021). - ADV: CARINA DA SILVA MORAES (OAB 363408/SP)
Processo 0001460-85.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Joao Victor Freire Santos - 1Homologo o cálculo para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da Unidade Prisional imprimir cópia do cálculo que
servirá como Atestado de Pena a cumprir. 2- Requisite-se à direção do presídio, expediente apropriado, a fim de instruir pedido
de progressão de regime e livramento condicional, em favor de Joao Victor Freire Santos, recolhido no(a) Penitenciária Tacyan
Menezes de Lucena de Martinópolis, desde que não haja nenhum impedimento não informado nos autos, tal como: ausência do
requisito subjetivo em razão de falta disciplinar, condenação não informada no Atestado de Pena, Mandado de prisão preventiva,
ou qualquer outro. Superado o impedimento, deverá ser dado imediato atendimento a esta determinação. Cópia desta decisão
serve de Ofício. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)
Processo 0001490-07.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - V.A.P. - Considerando que VICTOR
AUGUSTO PASSOS se encontra cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição do DEECRIM da 4ª RAJ de CAMPINASSP, proceda-se à redistribuição dos presentes autos àquele Departamento, nos termos do artigo 530 das Normas de Serviços da
Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: MARIA ELIZETE RODRIGUES DA TRINDADE (OAB 125791/SP)
Processo 0001523-89.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ROBSON AUGUSTO DA SILVA
DANTAS - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 208030/MS)
Processo 0001594-73.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Weverton Alan Martiliano - Homologo o cálculo
de penas de Weverton Alan Martiliano, recolhido no(a) Penitenciária de Caiuá, para que surta seus efeitos legais. Deverá o
Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: ENIO
DA SILVA MARIANO (OAB 394302/SP)
Processo 0001681-47.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUCAS VINICIUS DA SILVA CORREA
- Homologo o cálculo de penas de LUCAS VINICIUS DA SILVA CORREA, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Bernardes,
para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de
Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: BÁRBARA BORALI BORGES (OAB 374384/SP)
Processo 0001780-28.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - L.C. - Vistos. Tendo em
vista o teor da manifestação do Ministério Público, retifique-se o cálculo de fls. 60/61, regularizando-se a pena a ser cumprida
pelo sentenciado, nos termos da sentença de fls. 04/13 05 meses e 18 dias de detenção. Após, manifestem-se as partes. - ADV:
FLAVIO BURGOS BALBINO (OAB 299452/SP)
Processo 0001780-28.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - L.C. - Assim, diante do
exposto, INDEFIRO o pedido de progressão ao regime aberto, formulado em favor de LUCIANO CONCEICAO, MTR: 467.954,
RJI: 203474209-31, recolhido no(a) Penitenciária de Lucélia. - ADV: FLAVIO BURGOS BALBINO (OAB 299452/SP)
Processo 0001817-69.2016.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - Tiago Evangelista de Oliveira - Considerando o
advento do Comunicado nº. 1591/2017, no qual prevê a redistribuição de execuções do DEECRIM para a VEC do local onde
o sentenciado declarou endereço, nos casos de progressão do sentenciado ao Regime Aberto ou concessão de Livramento
Condicional, a partir do dia 12 de junho de 2017, proceda-se à redistribuição dos presentes autos à VEC de SÃO PAULOCAPITAL. - ADV: VALDECI FERREIRA DA ROCHA (OAB 292351/SP), THALITA DA SILVA BELO (OAB 444775/SP)
Processo 0001877-80.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - THIAGO DA SILVA PINTO - Considerando o advento do
Comunicado nº. 1591/2017, no qual prevê a redistribuição de execuções do DEECRIM para a VEC do local onde o sentenciado
declarou endereço, nos casos de progressão do sentenciado ao Regime Aberto ou concessão de Livramento Condicional, a
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