Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
4048
(OAB 451076/SP), MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP)
Processo 1500475-58.2022.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ADALTO BATISTA MARTINS - Vistos.
Fica ratificado o recebimento da denúncia, a fl. 94. Não se pode acolher nenhuma das causas absolutórias do art. 397 do CPP.
A conduta imputada ao réu é, em tese, típica. Nos termos doCG 284/2020, da Corregedoria Geral de Justiça, designo audiência
de instrução, debates e possível julgamento para o dia 18/05/2022, às 15 horas,por meio devideoconferência/teleaudiência, a
ser realizada na Plataforma Microsoft Teams. O ingresso na sala de audiência virtual na data e horário informados poderá ser
realizado, independentemente de qualquer outra providência por parte da Secretaria deste Juízo, por meio do link: https://bit.
ly/3JbkSOy, que pode ser acessado pelo navegador do celular ou computador, bem como por meio do Código QR a seguir,
o qual pode ser lido por câmera de celular. Código QR: No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na
audiência virtual pelo link ou Código QR informados, com vídeo e áudio habilitados, devendo os integrantes, como primeiro ato
da audiência, exibir documento de identificação pessoal com foto. À Secretaria: 1. Intime(m)-se o(s) réu(s), seu(s) defensor(es)
e o Ministério Público. Se o(s) réu(s) estiver(em) preso(s), requisite(m)-se, observando-se que se o réu estiver preso por
outro processo, também deverá ser intimado. 2. Requisite(m)-se o(s) policial(is) militar(es)/civil(is) e funcionário(s) público(s)
arrolado(s) como testemunha(s), que deverá(ão) utilizar o link ou o Código QR disponibilizados para ingressar na audiência. 3.
Intime(m)-se a(s) vítima(s), se for o caso, e a(s) testemunha(s),por intermédio de oficial(a) de justiça,devendo fornecer cópia
desta decisão e colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link e do Código QR para
ingresso na sala virtual de audiência. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo(a) oficial(a)
de justiça, em até 48 horas antes da audiência. 4. Em se tratando de pessoa que não disponha de recursos para participar de
audiência virtual, seja por falta de habilidade com equipamentos digitais, seja por não possuir e-mail ou WhatsApp, deverá ser
intimada a comparecer presencialmente no fórum, na mesma data e horário agendados, com pelo menos 20 (vinte) minutos de
antecedência. 5. Na data da audiência, a(s) F.A(s) e Certidão de Distribuição Criminal deverá(ão) estar atualizada(s). 6. Sem
prejuízo, aguarde-se a devolução do mandado expedido a fls. 106/107. Int. C. MP. - ADV: BRUNA REGINA BIANCHINI ROVEDA
(OAB 396400/SP)
Processo 1501491-18.2020.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - F.S. - - M.R.C.R.G. Vistos. Nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passa-se a revisar a necessidade da manutenção
da prisão preventiva do réu FÁBIO. Subsistem aqui as considerações expendidas a fls. 161/162, 194/195, 283, 298, 314, 351/352,
360/361 e 408/409. Não há qualquer alteração fática dos motivos e pressupostos da medida cautelar. Todas as condições
negativas e concretas consignadas na decisão que impôs a medida permanecem incólumes até o momento O réu FÁBIO foi
denunciado por estupro de vulnerável, cometido contra seu próprio filho, de apenas 6 anos de idade, na presença de outro filho,
de 4 anos, crime gravíssimo, hediondo, punido com pena privativa de liberdade superior a quatro anos. Deferiu-se, no incidente
em apenso, o pedido da mãe das crianças, medida protetiva para que Fábio se afastasse do lar e não se aproximasse dos
filhos e da convivente. Em total desrespeito à determinação judicial, o averiguado voltou à residência, onde teria continuado
a perpetrar o abominável crime. Em outro cotejo, após a concessão de medidas protetivas para que não se aproximasse das
crianças, FÁBIO desrespeitou a ordem judicial e tornou a perpetrar o hediondo crime, o que ensejou o ergástulo cautelar.
Embora esteja finda a instrução do feito, pendendo de conclusão apenas o incidente de insanidade mental, é patente o risco à
ordem pública em face da gravidade concreta dos fatos. A prisão preventiva réu é necessária para se assegurar a integridade
física das vítimas e evitar que se pratique nova conduta de tal espécie contra os próprios filhos, assegurando-se a aplicação
da lei penal. Nesse panorama, a prisão preventiva continua sendo necessária, pois, ainda presentes os requisitos do art. 312 e
313, I e III, do Código de Processo Penal. Diante do exposto, mantenho a prisão preventiva do réu FÁBIO. No mais, cobre-se,
com urgência, no incidente de insanidade em apenso, o laudo da perícia realizada em 12/11/2022, da corré MARIA RITA, e o
laudo da perícia presumidamente realizada em 04/04/2022, do corréu FABIO, também com urgência, por se tratar de réu preso.
Int. C. MP. - ADV: LUANA JANAINA CARDOSO (OAB 442041/SP), ANA CLARA BIROLLI (OAB 431390/SP), MARCUS ANTÔNIO
GIANEZE (OAB 164235/SP), JULIANO SEVERIANO BORGES (OAB 290275/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2022
Processo 1500285-95.2022.8.26.0664 - Inquérito Policial - Roubo - KAUAN FABRICIO DA SILVA - Vista à defesa do corréu
Kauan sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 326- NEGATIVA. - ADV: DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP),
MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANO SANTOS DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELLA BORLINA BASSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2022
Processo 0000580-58.2020.8.26.0154 (apensado ao processo 0003985-39.2019.8.26.0154) - Execução Provisória - Regime
Inicial - Fechado - Richard Gustavo de Souza - Vistos. Execução Criminal redistribuída a esta comarca em 2/3/2022. Verifica-se
que se trata de execução criminal somada ao PEC principal 0003985-39.2019.8.26.0154, que tramita o regime aberto concedido
ao executado em 11/2/2022. Cadastre-se os advogados constituídos a fl. 70 e encaminhem-se os autos a fila própria, devendo
a movimentação ocorrer somente no PEC principal, para evitar tumulto processual. I. C. MP. - ADV: DOUGLAS TEODORO
FONTES (OAB 222732/SP), MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP)
Processo 0001607-44.2021.8.26.0509 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Justiça Pública - Wesley
Domingues Moura - Fls. 90: defiro a habilitação do advogado constituído, devendo proceder ao cadastro do novo defensor, que
receberá os autos no estado em que se encontram. Considerando o retorno gradual da prestação de serviço através da CPMA,
aguarde-se a comunicação do início. I. C. MP. Votuporanga, 29 de março de 2022. - ADV: JOÃO DONIZETE ROSSINI (OAB
415310/SP)
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