Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
4346
com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95. P.R.I.C., oficie-se ao IIRGD, se necessário. Após o trânsito em
julgado revisados os autos e atualizados o histórico de partes e movimentação no sistema informatizado, arquivem-se. Ciência
ao M.P. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE CASTRO (OAB 344048/SP)
Processo 1038070-47.2021.8.26.0224 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Leve - Mauricio Júlio Gomes - - Caíque
Cerqueria Gomes - Assiste Razão ao nobre representante do Ministério Público ao requerer a extinção da punibilidade do autor
dos fatos em razão de litispendência, uma vez que os os fatos apurados nestes autos já foram objeto de apuração em outro
feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE LUCIANO GERALDO SIQUEIRA , da acusação de haver violado o
artigo 147, do Código Penal, o que faço, por analogia, com fundamento no artigo 267, V, 2ª figura, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C., oficie-se ao IIRGD, se necessário. Após o trânsito em julgado revisados os autos e atualizados o histórico de partes e
movimentação no sistema informatizado, arquivem-se. Ciência ao M.P. - ADV: EDUARDO DE PAIVA CHIARELLA (OAB 333378/
SP)
Processo 1501765-07.2021.8.26.0224 - Termo Circunstanciado - Ameaça - ANA MARTA MACHADO BERTTI - LUCCAS
BERTTI - Em seguida, pelo(a) MM. Juiz(a) foi dito: “HOMOLOGO O ACORDO RETRO. Encaminhe-se o boleto para pagamento
da multa ao endereço de e-mail ou telefone “WhatsApp” indicado pelo(a) autor(a) nos autos e CONFIRMADO nesta data em
audiência, aguardando-se o seu cumprimento, advertido o autor do fato de que o descumprimento acarretará o prosseguimento
do feito, com eventual oferecimento de denúncia. O(a) autor(a) e seu defensor saem cientes de que, caso não recebam o boleto,
DEVERÃO ir ao fórum ou entrar em contato para retirá-lo, sob pena de ser dado como não cumprido o acordo realizado nesta
data. Saem cientes também de que o comprovante de pagamento da multa poderá ser encaminhado via e-mail institucional
(guarulhosjecrim@tjsp.jus.br). - ADV: ADRIANA BARREIRA DE ARAUJO (OAB 399265/SP)
Processo 1505111-97.2020.8.26.0224 - Termo Circunstanciado - Leve - ALESSANDRA SANTOS FERNANDES A representação da vítima foi oferecida dentro do prazo decadencial, conforme fls. 03. A manifestação de fls. 40 trata tão
somente de resposta à indagação deste Juízo às fls. 38, uma vez que o Ministério Público requereu audiência para tentativa de
conciliação. Nada há que se falar, por ora, sobre prescrição. Aguarde-se a audiência designada. - ADV: DANIEL BERNARDO DA
SILVA (OAB 182976/SP)
Processo 1506588-24.2021.8.26.0224 - Termo Circunstanciado - Infração de Medida Sanitária Preventiva - LEANDRO
EDUARDO FERREIRA DA CONCEIÇÃO - Vistos. Considerando o cumprimento da obrigação pelo(a) autor(a) do fato (fls. 37),
JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE LEANDRO EDUARDO FERREIRA DA CONCEIÇÃO da acusação de haver violado o artigo
268, do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95. P.R.I.C., oficie-se ao IIRGD,
se necessário. Após o trânsito em julgado revisados os autos e atualizados o histórico de partes e movimentação no sistema
informatizado, arquivem-se. Ciência ao M.P. - ADV: JOCEMAR PEREIRA BRAGA (OAB 386339/SP)
Processo 1507486-71.2020.8.26.0224 - Termo Circunstanciado - Leve - DIOGO LIMA DOS SANTOS - Vistos. Assiste razão
ao nobre representante do Ministério Público ao requerer a Extinção da Punibilidade dos autores dos fatos, ante o pagamento
das propostas aceitas em audiência, considerando-se, ainda, a conexão de delitos. Ante o exposto, considerando o cumprimento
das obrigações pelos(as) autores(as) dos fatos (fls. 111/115), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE CLAYTON LUCCHESI
GABRIEL, KELLY REGINA ALVES e DIOGO LIMA DOS SANTOS da acusação de haver violado o artigo 21, da LCP, o que faço
com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95. P.R.I.C., oficie-se ao IIRGD, se necessário. Após o trânsito em
julgado revisados os autos e atualizados o histórico de partes e movimentação no sistema informatizado, arquivem-se. Ciência
ao M.P. - ADV: AGNES DE LIMA ALBUQUERQUE (OAB 438098/SP)
Processo 1507971-37.2021.8.26.0224 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - FABIANO DA
SILVA SANTOS - Vistos. Considerando o cumprimento da obrigação pelo(a) autor(a) do fato (fls. 59 e 60), JULGO EXTINTA
A PUNIBILIDADE FABIANO DA SILVA SANTOS da acusação de haver violado o artigo 28 da Lei 11.343/06, o que faço com
fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95. P.R.I.C., oficie-se ao IIRGD, se necessário. Determino a incineração
da droga, bem como, a destruição do objeto apreendido, Oficiando-se à autoridade policial para as providências necessárias,
devendo a autoridade policial de tudo lavrar auto circunstanciado. com as cautelas de praxe. Com a vinda dos autos de destruição
e incineração, após o trânsito em julgado, revisados os autos e atualizados o histórico de partes e movimentação no sistema
informatizado, arquivem-se. Ciência ao M.P. - ADV: ERICKA CHRISTINA SANTANA DE OLIVEIRA PESSÔA (OAB 429687/SP)
Processo 1508511-85.2021.8.26.0224 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - MATHEUS
RIQUENA CUNHA - Vistos. Considerando o cumprimento da obrigação pelo(a) autor(a) do fato (fls. 63), JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE MATHEUS RIQUENA CUNHA da acusação de haver violado o artigo 28, da Lei n 11.343/2006, o que faço com
fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95. P.R.I.C., oficie-se ao IIRGD, se necessário. Oficie-se à autoridade
policial para incineração dos entorpecentes apreendidos, , bem como, a destruição dos objetos, com as cautelas de praxe. Com
a vinda dos autos de incineração e destruição, após o trânsito em julgado, revisados os autos e atualizados o histórico de partes
e movimentação no sistema informatizado, arquivem-se. - ADV: NATÁLIA HELOISA SOUZA TIMOSSI BAZILONI (OAB 416454/
SP)
Processo 1508534-65.2020.8.26.0224 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - JOÃO PEDRO SILVA MELO - Oficiese ao DP de origem indagando o destino dado aos objetos apreendidos. Sem prejuízo, aguarde-se por 90 dias eventual pedido
em relação aos objetos. Gru., ds. - ADV: THAIS CARDOZO VALLIM (OAB 317246/SP), FLÁVIA CAVATÃO DE SOUZA (OAB
403939/SP)
Processo 1509148-36.2021.8.26.0224 - Termo Circunstanciado - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito Obsceno) - L.S.G.
- Vistos. Considerando o cumprimento da obrigação pelo(a) autor(a) do fato (fls. 35), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
LEANDRO SOBRAL GOMES da acusação de haver violado o artigo 233, do Código Penal, o que faço com fundamento no
artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95. P.R.I.C., oficie-se ao IIRGD, se necessário. Após o trânsito em julgado revisados os
autos e atualizados o histórico de partes e movimentação no sistema informatizado, arquivem-se. Ciência ao M.P. - ADV: FÁBIO
MOURA DE SOUZA (OAB 280436/SP)
Processo 1509611-75.2021.8.26.0224 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - JHONATA
MATEUS FERREIRA MARCONDES - Em seguida, pelo(a) MM. Juiz(a) foi dito: “HOMOLOGO O ACORDO RETRO. Encaminhese o boleto para pagamento da multa ao endereço de e-mail ou telefone “WhatsApp” indicado pelo(a) autor(a) nos autos e
CONFIRMADO nesta data em audiência, aguardando-se o seu cumprimento, advertido o autor do fato de que o descumprimento
acarretará o prosseguimento do feito, com eventual oferecimento de denúncia. O(a) autor(a) e seu defensor saem cientes de
que, caso não recebam o boleto, DEVERÃO ir ao fórum ou entrar em contato para retirá-lo, sob pena de ser dado como não
cumprido o acordo realizado nesta data. Saem cientes também de que o comprovante de pagamento da multa poderá ser
encaminhado via e-mail institucional (guarulhosjecrim@tjsp.jus.br). - ADV: BRUNO JAVAROTTI MACIEL (OAB 302973/SP)
Processo 1510725-49.2021.8.26.0224 - Termo Circunstanciado - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito Obsceno) - M.L. ante a certidão supra, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos. - ADV: ROBERTO VICTALINO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º