Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3471
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efetuado através de depósito judicial realizado no Banco do Brasil em conta vinculada a esta Vara, e comprovado nos autos
imediatamente após ser efetivado, observando que o perito dará inicio aos trabalhos somente após o pagamento integral da
perícia. - ADV: SIDNEY CINTRA RAIMUNDO (OAB 369585/SP)
Processo 1087216-41.2021.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Cleiton Keli Gonçalves Pacheco - - Robles Nunes Pacheco - - Júnia Nunes Pacheco - - Miriam Fleury Ramos
Jube Pacheco - - Mônica Fleury Jube Pacheco - - Fernanda Fleury Jube Pacheco - - Cláudia Fleury Jube Pacheco - Vistos.
Cumpra a parte autora o quanto solicitado pelo Ministério Público na cota retro. Prazo: 10 dias. Após, abra-se nova vista ao
Parquet. Intime-se. - ADV: MARCELA ONORIO MAGALHAES (OAB 360640/SP)
Processo 1089652-12.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria da Penha Camargo - Joaquim Távora
Empreendimentos Imobiliários Ltda - TAB: WEGH ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA, PELA SÓCIA Maria Aparecida Linhares
(033.291.878-11) e outros - RÉUS CITADOS POR EDITAL - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: TADEU
APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP), IVO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 224566/SP), JOSE CARLOS MASCARENHAS
NEVES (OAB 100821/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1089784-64.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antão Gila de Oliveira - - Izabel Lima de
Oliveira - Vistos. 1. Considerando a discordância/inércia evidenciada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente
nomeado, o Engº Rejane Salette Fiorito Lisboa. 2. Intime-se o expert ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo
se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado. 3. Em
caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. 4. Intimem-se. - ADV: VIRGINIA
CARVALHO (OAB 169088/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP)
Processo 1092176-74.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Creusa da Silva de Lima - Vistos. 1.
Considerando a discordância/inércia evidenciada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, a Engº
Maísa Machado Turolla. 2. Intime-se o expert ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar
os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado. 3. Em caso positivo, comunique-se
a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. 4. Intimem-se. - ADV: MARLENE APARECIDA SANTOS (OAB
261405/SP)
Processo 1093671-22.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - José Stenio Cordeiro do
Nascimento - - Reinaldo Cordeiro do Nascimento - Vistos. Ao Perito, para que se manifeste sobre a petição retro. Prazo: 10 dias.
Após, tornem ao CRI. Intimem-se. - ADV: VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP)
Processo 1103065-92.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Rosa - Vistos. Providencie a parte autora
os documentos/correções solicitados pelo CRI para viabilizar eventual ingresso registrário. Prazo: 15 dias. Após, tornem ao CRI
para que se manifeste conclusivamente. Intime-se. - ADV: ALBERTINO DA SILVA (OAB 151676/SP), MARIA ISABEL BORGES
DA SILVA (OAB 318435/SP)
Processo 1103307-46.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Marinho dos Santos - - Alexandre
Sisconeto Marinho dos Santos - - Idimaura Sisconeto Marinho dos Santos - - Graziela Juliano Marinho - Ciência à parte autora
da manifestação do 5º RI. - ADV: LUIS CARLOS DE MOURA RAMOS (OAB 139270/SP)
Processo 1103601-64.2021.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Nilde Perin Berghetti - - Fernando Berghetti - - Marilene Ones Berghetti - Esclareça a parte autora se reitera a petição de fl. 84,
devendo ser desconsiderada apenas a manifestação de fl. 86. Prazo: 5 dias. - ADV: MARCELA ONORIO MAGALHAES (OAB
360640/SP)
Processo 1103697-79.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rodrigo Spinola - Vistos. Cumpra a parte
autora os seguintes itens faltantes na emenda da inicial: 3. Se a posse da parte autora decorre de sucessão (ex.: falecimento
de avós, genitores, companheiro etc), a parte autora deve exibir certidão de óbito da pessoa falecida que detinha a posse
originalmente e, ainda, optar por uma das condutas a seguir: A. exibir formal de partilha que comprove que o imóvel usucapiendo
foi destinado exclusivamente à parte autora e não aos demais herdeiros do falecido; B. Incluir os demais herdeiros no polo ativo,
qualificando-os e regularizando as respectivas representações processuais deles e de seus cônjuges; C. Requerer a citação dos
demais herdeiros e respectivos cônjuges, devendo todos ser qualificados; D. Exibir declaração de próprio punho de cada um
dos demais herdeiros no sentido de que ele renuncia aos direitos referentes ao imóvel usucapiendo e não se opõe à pretensão
autoral. Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de
identidade do declarante. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. - ADV: MARILUCIA PEREIRA ROCHA (OAB
276941/SP)
Processo 1103930-13.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Eduardo Martins Correa - - Maria Aparecida
Alves Corrêa - Vistos. 1 Diante do interesse na tramitação da usucapião extrajudicial, suspendo o processo pelo prazo adicional
de 60 dias. 2 Findo o prazo, a parte autora deverá informar a situação do pedido de usucapião administrativa. 3 No silêncio,
intime-se a parte autora para a referida manifestação, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: LUÃ VICTOR LIMA NASCIMENTO
(OAB 313427/SP)
Processo 1104334-11.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - RICARDO LUIZ FERRAZ DE NEGREIROS
e outros - Letra Empreendimentos e Participações Ltda - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Espólio de Milton de Carvalho
Filho rep p/ inv Déa Maria de Lima Carvalho e esta por si - Réus Citados por Edital - - Dotta, Donegatti e Lacerda Sociedade
de Advogados e outros - Vistos. Observo que o único contestante remanescente, Espólio de Milton de Carvalho Filho, já
manifestou concordância com o pedido de desistência do autor (fl. 876). Assim, havendo menores no polo ativo, abra-se vista
Ministério Pùblico e tornem conclusos, para apreciação do pedido de desistência. Por ora, determino que se retire de pauta a
audiência marcada à fl. 859. Intime-se. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), GUILHERME NADER (OAB
202109/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JAIR AYRES BORBA (OAB 66800/SP), EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), FELIPE JUN
TAKIUTI DE SA (OAB 302993/SP)
Processo 1106007-34.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Solange Aciole da Silva - Vistos. Nos termos
do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do Edital de citação, incluindo-se a
ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais
terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito,
deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. Assim, à serventia para providenciar o necessário.
Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do
Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: RODRIGO REINAQUE DA SILVA D’AZEVEDO (OAB 190096/SP)
Processo 1106728-10.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Adilson Rossini - - Almir Rossini e outros - : A
parte autora deverá providenciar os seguintes meios necessários para a instrução das citações e intimações necessárias: 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º