Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3468
4315
0014413-44-2002 DIVÓRCIO LITIGIOSO CDBS x DFS ADV CREUSA CAVALCANTI REIS POLIZELI OAB 168.191
0012194-09-2012 ARROLAMENTO OCTACILIO CAROLINO DOS SANTOS ADV: JULIANA SANTOS LIMA OAB 279.807
0013946-60.2005 SEPARAÇÃO CONSENSUAL - LCRS x IAFS ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA LOPES OAB 306.183
0056284-68.2013 ARROLAMENTO COMUM FLORINDO MEIRA PORTO ADV: CARLOS DEMETRIO FRANCISCO OAB
58.701
0006704-55.2002 INVENTÁRIO MANOEL SALVADOR BARRETO ADV: CLAUDIA DAL MASO LINO OAB 87.669
0100845-90.2007 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS IAB x ORN ADV: SHEILA CRISTINA MENEZES OAB 205.105
0101712-83.2007 INVENTÁRIO LUIZ CARLOS MURANO DA SILVA ADV: VERA LUCIA RIBEIRO OAB 76.823
0018254-13.2003 CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO MCM x GJM ADV TATIANA ALESSANDRA
MALAGUTTI OAB 310.070
0029148-96.2013 INVENTÁRIO
SOARES OAB 273.808
ANTONIO DE FIGUEIREDO ALVES
ADV FABIANA CRISTINA DE ARRUDA CUEVA
0027307-37.2011 INVENTÁRIO RUBENS BONFIM ADV MARCOS VINICIUS RAMOS PORTILHO OAB 156.345 (LEVOU
VOLUMES 5 E 6)
0009675-95.2011 INVENTÁRIO ISAURA DE JESUS RODRIGUES DE PAIVA ADV: LUIS AMERICO NASCIMENTO OAB
248.539
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2022
Processo 0000135-71.2021.8.26.0003 (processo principal 1003286-46.2017.8.26.0010) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - L.M.C. - T.C.S. - Vistos. Fls. 476/477: Oficie-se novamente, observando o correto número
do CPF, devendo a resposta ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias. Encaminhe-se o oficio por oficial de justiça. Em
caso de ausência de resposta no prazo, o que deverá ser certificado pela Serventia, fica desde já determinada a reiteração,
independentemente de nova vinda dos autos à conclusão. Intime-se. - ADV: MARIANA MENIN (OAB 287174/SP), LUCIANA DE
MACEDO CAMPOS (OAB 313554/SP)
Processo 0000800-87.2021.8.26.0003 (processo principal 1015105-30.2019.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.M.G. - - L.M.G. - W.G.A.R. - Fica facultado à parte interessada, por meio de seu
defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado (COMARCA DE IGARATÁ
ESTADO DE SÃO PAULO) por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao
interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. Caso opte pela distribuição
por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato,
sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. Deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta
Precatória por meio de peticionamento eletrônico. - ADV: NICOLLY PANDORI GIANCOLI TONELLI (OAB 283935/SP), KARINA
ARCE DE ALMEIDA CAMARGO (OAB 387047/SP), PRISCILA LYCARIÃO DE PAULA FERRARI (OAB 228922/SP)
Processo 0001047-34.2022.8.26.0003 (processo principal 1013020-42.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Revisão - D.D.E. - E.F.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca do depósito, de modo a informar se concorda com
a extinção do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: EUNICE FAGUNDES STORTI (OAB 36137/SP), DEBORA DINIZ ENDO
(OAB 259086/SP)
Processo 0001093-91.2020.8.26.0003 (processo principal 0019670-98.2012.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Revisão - C.V.M.F. - C.R.F. - Vistos. Fl. 747/749: Os autos já estão na contadoria desde 3 de fevereiro. Aguarde-se a elaboração
dos calculos, dando-se ciência quando da vinda do parecer do contador. Intime-se. - ADV: JACQUELINE NUNES CORREA
(OAB 324152/SP), BRUNO LUIZ MALVESE (OAB 326142/SP)
Processo 0001458-14.2021.8.26.0003 (processo principal 1012192-12.2018.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.B.B. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RENATA DE
CASSIA GARCIA (OAB 131095/SP)
Processo 0001725-49.2022.8.26.0003 (processo principal 0020325-07.2011.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.F.F.S. - M.J.J.S. - Vistos. Oficie-se ao INSS para que promova desconto em folha
de pagamento dos alimentos vincendos sobre o beneficio do executado. Adite-se o mandado de citação para incluir o endereço
de fl. 36. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA PINTO (OAB 236096/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP)
Processo 0001897-88.2022.8.26.0003 (processo principal 1006274-22.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Provas
em geral - S.M.F. - C.M.S.C.S. - Vistos. Em razão da notícia de quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento de depósito judicial relativamente
ao valor depositado nos autos. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se o feito, observadas as formalidades legais. P.I.C.
- ADV: SERGIO DE MAGALHAES FILHO (OAB 30124/SP), MARIO LUIZ DELGADO RÉGIS (OAB 266797/SP), FERNANDO
GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP), BEATRIZ SPINA MAIA (OAB 258433/SP)
Processo 0002272-89.2022.8.26.0003 (processo principal 1030425-86.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.S.H.B. - - D.K.H.B. - D.J.B. - Vistos. Os exequentes são beneficiários da gratuidade da Justiça nos autos principais, pelo que
a benesse fica estendida ao presente incidente. Esclareçam o valor da base de cálculo na planilha de débito, tendo em vista o
título executivo. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção. Intime-se. - ADV: MARILENE DE MENDONÇA
LEITE (OAB 171665/SP), HUGO GERMAN SEGRE (OAB 324741/SP), JESSICA ROCHA AZEVEDO (OAB 453199/SP)
Processo 0003662-31.2021.8.26.0003 (processo principal 0110632-80.2006.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.A.F. - E.L.F. - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo para pagamento defiro
os requerimentos. Assim, defiro o bloqueio on line de eventuais ativos financeiros de titularidade do devedor até o limite de R$
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