Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3467
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partes e seus procuradores seus e-mails. - ADV: MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB 118599/SP), FERNANDA FERNANDES
GALLUCI (OAB 287483/SP), ALEXANDER AUGUSTO ISAC BELTRÃO (OAB 430331/SP)
Processo 1041557-12.2021.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Narciso Santiago - Sonia Santiago da
Silva Afonso - - Suely Santiago Silva - - Silvia Santiago de Oliveira - - Sergio Santiago - Fls. 126: ciente à parte autora para
retificação do plano de partilha quanto à correta descrição do bem. No mais, traga aos autos a manifestação final da FESP, nos
termos de fls. 122. - ADV: ANA MARIA SALATIEL (OAB 262933/SP)
Processo 1044362-35.2021.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.J.S. - - J.N.S. - Ante o Despacho de fls.
77, recolha, a parte interessada, as custas de formação do documento (CARTA DE SENTENÇA) R$ 49,50. PROVIMENTO
CSM Nº 2.516/2019: Artigo 6º - O valor correspondente à expedição das cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação,
de remição e do formal de partilha é de R$ 49,50. Consultar nos endereços eletrônicos disponibilizados na Internet: “http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ReproducaoPecasProcesso”e”http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/
abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=178967flBtVoltar=N”, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ALESSANDRA DA COSTA
SANTANA (OAB 206870/SP)
Processo 1048230-21.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.P.S. - - A.A.S. - D.A.S. - Em retificação à fl.
328, fica a audiência marcada para o dia 13 de junho de 2022, às 16 horas. Fls. 324/327 e 335/336: vista ao Ministério Público.
- ADV: MARCIA PEREIRA DE SOUZA ABREU (OAB 341870/SP), ISIS MATOS FEITOSA (OAB 387318/SP)
Processo 1048371-45.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.G.S. - C.P.O. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para para conceder a tutela definitiva do menor ao requerente, acima qualificados, nos termo do artigo
1.728, inciso I, do Código Civil. Consequentemente, extingo o processo com exame de mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC.
Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios,
que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça do requerido. Por ser a parte beneficiária
da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado
esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). - ADV: CÉSAR OCTAVIO BRUM (OAB 161552/SP),
JOSE RICARDO DA SILVA CARMO (OAB 196804/SP)
Processo 1052817-86.2021.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.S.P. - Ante o exposto, HOMOLOGO o
reconhecimento da procedência do pedido paraDECRETAR o DIVÓRCIO JUDICIAL das partes. Consequentemente, EXTINGO
O PROCESSO com exame de mérito, com fulcro no art. 487, III, a, CPC. Ante a ausência de resistência ao pedido principal,
deixo de condenar a requerida ao ônus da sucumbência. Tendo em vista a concordância entre as partes, incompatível com o
interesse recursal, serve a presente sentença como a respectiva certidão de trânsito em julgado, bastando o lançamento pela
Serventia no sistema. - ADV: ANDRÉ LUIS BORBOLLA (OAB 335773/SP), PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP)
Processo 1053103-35.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.C. - Nos termos do art. 485, §1º, CPC,
intime-se a parte autora pelo correio para que promova o andamento do feito, em cinco dias, advertindo-a da pena de extinção
na hipótese de inércia. - ADV: CLAUDIANY VALDETE DOS SANTOS SILVA (OAB 377192/SP)
Processo 1053347-90.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.V.C.S. - M.B.J.C.
- Digam as partes se há interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a pertinência de cada qual para
o deslinde do feito, sob pena de indeferimento, nos termos do art 370, § único, CPC. Caso haja interesse na realização de
audiência, a qual se dá somente por meio de videoconferência, informem as partes e seus procuradores seus e-mails. - ADV:
JOSE GENUINO FILHO (OAB 344257/SP), RENATA GONÇALVES WERNECK BUZZULINI (OAB 177140/SP)
Processo 1054284-03.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - R.M.S. - Serventia: cite, pelo
correio, no endereço informado a fls. 134. - ADV: ELISÂNGELA FREIRE DE MORAIS (OAB 447930/SP)
Processo 1056243-43.2020.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.V.S.D. - H.A.R.D. - Diante do
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I,
do Código de Processo Civil, para Condenar o requerido, supra qualificado, ao pagamento de pensão alimentícia em favor
da autora, no valor equivalente a 22% dos seus vencimentos líquidos, mediante desconto em folha, em caso de trabalho com
registro em carteira e 30% do salário mínimo nacional, em caso de trabalho sem registo ou desemprego, a ser depositado
na conta bancária da autora, até o dia 10 de cada mês. - ADV: ANTONIO FRANCISCO BALBINO JUNIOR (OAB 234946/SP),
EMANUELA FREIRE SILVA (OAB 248472/SP)
Processo 1056838-08.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.R.L.S. - A.L.S. - Por primeiro,
manifeste-se a parte requerida sobre proposta de composição ofertada pelo autor a fls 472/473. - ADV: ILMA GOMES PINHEIRO
(OAB 192111/SP), ADRIANA CARRASCO MERISSE (OAB 211154/SP), MARCEL PEDRO DOS SANTOS BELOTTO (OAB
256538/SP)
Processo 1059721-25.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - H.C.C. - C.K.L. - Fls. 162: declaro precluso o
direito de ambas as partes se manifestarem sobre o interesse na produção de provas. Aguarde-se entrevistas. - ADV: LIZIANE
SORIANO ALVES (OAB 284450/SP), THAYNA MENDES SILVEIRA (OAB 437478/SP)
Processo 1060243-86.2020.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.D.C. - Fls 78 e 80: declaro encerrada a instrução.
Apresentem as partes alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias. Observe a serventia que a parte requerida é assistida
pela DPE. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS FELIX (OAB 386828/SP)
Processo 1062628-41.2019.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F. - C.O.B.F. - Vistos. Antes de prosseguir com
a prolação da sentença, no prazo de 15 dias, apresente o autor os documentos solicitados pelo Ministério Público a fls. 130
(declaração de matrícula escolar, carteira de vacinação e declarações de testemunhas, com documentos pessoais). Após,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SARAH OLIVEIRA SOUZA MARTINS (OAB 352316/SP), MONICA PETRELLA CANTO
(OAB 95826/SP)
Processo 1062917-71.2019.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.P. - Fls. 98/99: declaro encerrada a instrução.
Apresentem as partes alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias. Observe a serventia que a requerida é assistida pela
DPE. - ADV: GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP)
Processo 1066160-52.2021.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.G.S. - Considerando que a petição inicial está
subscrita pelos requerentes, e deixando o Ministério Público de se manifestar ante a ausência de interesse de incapazes,
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a convenção celebrada às fls. 44/46, a fim de que sejam
observadas as cláusulas nela contidas e, em consequência, DECRETO o divórcio do casal, observando que o requerimento
satisfaz as exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº
66, de 13/07/2010, combinado com o artigo 40, § 2º, da Lei 6.515/77 e artigo 1571, inciso IV, do Código Civil e artigo 731, do
Código de Processo Civil. Declarando dissolvido o vínculo matrimonial entre E G da S e E A D S, JULGO EXTINTO o processo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º